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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Eduardo Suplicy pede em vídeo contribuições financeiras para o Crowdfunding do Tarso

15 de Novembro de 2015, 20:39, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

O Secretário de Direitos Humanos de São Paulo, Eduardo Suplicy, economista e ex-Senador da República pelo Partido dos Trabalhadores, um dos políticos mais íntegros e respeitados do Brasil, além de assinar o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias, também gravou um vídeo de apoio no Youtube.

Junto com Suplicy já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.

Além disso, vários juristas, advogados e professores universitários como Celso Antônio Bandeira de Mello (que doou R$ 10 mil para a campanha), Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato entre outros, assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, juristas, blogueiro, jornalista, advogado, estudante ou comunicador, assine também os manifestos.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

Veja também o depoimento do Tarso:

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Arquivado em:Política Tagged: Crowdfunding, Eduardo Suplicy, Eu Tarso pela Democracia

Tarso vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na UFPR

15 de Novembro de 2015, 20:39, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso e presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na Universidade Federal do Paraná.

Há uma campanha de crowdfunding para que o Blog do Tarso não seja exterminado e pela liberdade de expressao, em decorrência de multa eleitoral de R$ 200 mil, veja aqui.

Será dia 19 de novembro de 2015 (quinta-feira), entre 13h30 e 15h, na I Semana Acadêmica de Informática da UFPR, que ocorre entre 16 a 20 de novembro. Uma realização dos centros acadêmicos de Informática Biomédica (CEIB) e Ciência da Computação (CEI) e contará também com a presença de estudantes de outros cursos da UFPR e de outras universidades.

Será no Campus III da UFPR, Centro Politécnico, na avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 210, Jardim das Américas, Curitiba, Paraná.

Todas as palestras são gratuitas e não há necessidade de se inscrever para assistí-las. Maires informações aqui.


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Jandira Feghali assina manifesto suprapartidário em defesa da liberdade de expressão

13 de Novembro de 2015, 16:27, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Jandira é líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, médica, esteve presente na luta pela Anistia, no Diretas Já! e pelo fim do Regime Militar, foi deputada constituinte da Alerj, esteve com Lula na eleição de 1989, participou ativamente do “Fora, Collor!”, foi a maior liderança feminina da esquerda no combate ao projeto neoliberal do Brasil, contra as privatizações e o arrocho salarial da Era FHC, já foi considerada doze vezes pelo DIAP uma dos 100 políticos mais influentes da Câmara dos Deputados e eleita três vezes consecutivas uma dos parlamentares que mais atuam no Congresso Nacional, já foi secretária municipal de Cultura do Rio de Janeiro, secretária de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Niterói, presidenta da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e a primeira presidenta da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, foi relatora da Lei Maria da Penha, defensora de um SUS universal, defendeu o Marco Civil da Internet e a emenda constitucional que isenta a produção de CDs e DVDs de artistas brasileiros, conhecida como PEC da Música.

Junto com a deputada já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, o ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

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Nota da Associação ParanáBlogs sobre a Lei do Direito de Resposta

13 de Novembro de 2015, 16:27, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, entidade que luta pela democratização da mídia e defende juridicamente e judicialmente os blogueiros e ativistas digitais do Paraná, manifesta seu apoio à Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), de autoria do senador Roberto Requião e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o art. 5º, inc. V, da Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988.

É essencial que pela liberdade de expressão e democratização dos meios de comunicação, esses mesmos meios, ao ofender terceiros, sejam obrigados a divulgar a posição do ofendido.

Mesmo a ParanáBlogs sendo contrária ao veto de Dilma, com relação ao direito de resposta poder ser da própria pessoa do ofendido nas TVs e rádios, o que seria uma garantia ainda maior da liberdade de expressão do ofendido, com total isonomia, entendemos que o veto não “fere de morte” a lei. É possível, inclusive, que sendo requerido, o Poder Judiciário garanta essa resposta pessoal do ofendido.

Mesmo assim defendemos que o Congresso Nacional rejeite o veto da presidenta.

Blogueiros e ativistas digitais do Paraná que se sentirem ofendidos por meios de comunicação social poderão entrar em contato com a Associação ParanáBlogs (paranablogs.com.br), para assessoria jurídica e judicial pelo Direito de Resposta.

Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, 12 de novembro de 2015

Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs


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Viomundo abraça campanha de crowdfunding do Tarso

13 de Novembro de 2015, 0:21, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O Viomundo, um dos sites mais acessados e respeitados do Brasil, entrou na campanha Eu Tarso pela Democracia, em defesa da liberdade de expressão e para arrecadação de R$ 200 mil para pagamento de uma multa confiscatória absurda.

Luiz Carlos Azenha, jornalista, escritor e blogueiro, editor do Viomundo, e Conceição Lemes, editora do Viomundo e responsável pelo Blog da Saúde (é a mais premiada repórter de saúde do Brasil), já haviam assinado o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

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O Viomundo incluiu em local de destaque no site um banner com a logo da campanha e link para o site Eu Tarso pela Democracia.

Já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação
Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

E o mais importante: solicitamos que cada blog, site e ativista digital do Brasil inclua um banner da campanha, faça um post, compartilhe, pois por mais que já tenhamos atingido 17% da arrecadação em duas semanas, ainda falta muito a ser arrecadado.


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Dilma Bolada pede doações para crowdfunding do Tarso

12 de Novembro de 2015, 16:19, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O publicitário Jeferson Monteiro, criador da página satírica Dilma Bolada nas redes sociais, assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Junto com Jeferson já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação
Franklin Martins, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.


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Dilma sanciona Lei de Direito de Resposta de Requião, mas com um veto

12 de Novembro de 2015, 16:19, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou ontem (11) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta o direito de resposta. A Lei 13.188/2015, que “dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”, foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, com um veto da presidenta. O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Dilma vetou parcialmente a lei, o § 3º do art. 5º, que dizia “Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. Segundo ela “por contrariedade ao interesse público”, após escutar o Ministério da Justiça, a mensagem de veto diz o seguinte:

“Ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação. Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido.”

Esse trecho vetado havia sido incluído no Senado, retirado na Câmara dos Deputados, e depois reinserido no Senado. Agora o veto será analisado pelo Congresso Nacional.

O veto não extermina a lei, mas sem dúvida foi uma vitória das TVs e rádios junto ao Ministério da Justiça. O ofendido não poderá mais fazer a resposta ou retificação pessoalmente na TV ou rádio, caso o Congresso mantenha o veto e não o rejeite.

A partir de hoje fica disciplinado o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, conforme o art. 5º, inc. V, da Constituição de 1988.

“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Se você se sentir ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por jornais, TVs, rádios, revistas, sites, blogs, é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

Apenas não estão incluídos na lei os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data da divulgação da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada à pessoa física ou jurídica de comunicação.

A resposta ou retificação terá a mesma forma, destaque, periodicidade, tamanho e duração da publicação ofensiva. Ou seja, se a ofensa foi na capa da revista, o direito de resposta será na capa, se foi na manchete do jornal, deverá a retificação ocorrer na manchete, se foi por um determinado período em um jornal na TV, deverá ocorrer nesse mesmo jornal, horário e período.

Se o veículo de comunicação social divulgar a resposta no prazo de sete dias, poderá o ofendido propor ação judicial no seu local de domicílio ou onde o agravo tenha apresentado maior repercussão. A ação de rito especial deverá ser processada no prazo máximo de 30 dias.

Até 24 horas da citação do ofensor, o juiz, verificando haver prova sobre a verossimilhança da alegação ou existindo receio de ineficácia do provimento final, fixará o direito de resposta em prazo não superior a 10 dias.

A resposta deverá ter relação com as informações contidas na matéria ofensiva.

Note-se que será gratuita a resposta ou retificação, mas em caso de ação temerária, haverá custas processuais e ônus da sucumbência ao autor da ação.

A lei acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), dispositivo que estabelece que caso o denunciado tenha praticado calúnia ou difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação será feita pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa, se assim desejar o ofendido.

Tudo isso não impede um pedido de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem, em ação própria.

Existia no Brasil a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que também regulamentava o direito de resposta, mas em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que ela é incompatível com a atual ordem constitucional. A decisão se deu a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, com relatoria do ministro Carlos Ayres Britto. Durante o processo o ministro Celso de Mello lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo, mas que com o status constitucional no artigo 5º, V, esse dispositivo poderia ser aplicado imediatamente.

De qualquer forma, falta uma lei que regulamentasse melhor esse direito constitucional de resposta, sem que se deixasse apenas nas mãos dos juíses decidir de forma discricionária sobre o tema, com relação a prazos e demais regras.

Parabéns presidenta, senador Requião e Congresso Nacional. E que seja rejeitado o veto de Dilma.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado e professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando pela UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, e Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do terceiro setor do PPGD-UFPR


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Lei 13.188/2015 – Lei do Direito de Resposta

12 de Novembro de 2015, 16:19, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

 

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Mensagem de veto

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
  • 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
  • 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

  • 1o  O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
  • 2o  O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:

I  – pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;

II – pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

  • 3o  No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.

Art. 4o  A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte:

I – praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;

II – praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;

III – praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou.

  • 1o  Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação.
  • 2o  O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo.
  • 3o  A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.
  • 4o  Na delimitação do agravo, deverá ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.

Art. 5o  Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3o, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

  • 1o  É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.
  • 2o  A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vedados:

I – a cumulação de pedidos;

II – a reconvenção;

III – o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.

Art. 6o  Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que:

I – em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu;

II – no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação.

Parágrafo único.  O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.

Art. 7o  O juiz, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, da resposta ou retificação.

  • 1o  Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa ou, ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.
  • 2o  A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.
  • 3o  O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
  • 4o  Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.

Art. 8o  Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder nem se enquadre no § 1o do art. 2o desta Lei.

Art. 9o  O juiz prolatará a sentença no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.

Parágrafo único.  As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.

Art. 10.  Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

Art. 11.  A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária, não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência.

Parágrafo único.  Incluem-se entre os ônus da sucumbência os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta ou retificação, caso a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo.

Art. 12.  Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que o processo seguirá pelo rito ordinário.

  • 1o  O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei.
  • 2o  A reparação ou indenização dar-se-á sem prejuízo da multa a que se refere o § 3o do art. 7o.

Art. 13.  O art. 143 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 143.  ……………………………………………………………

Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.” (NR)

Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo


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Instituto Declatra doa R$ 7 mil para crowdfunding do Tarso pela Democracia e liberdade de expressão

11 de Novembro de 2015, 4:11, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso
Os advogados membros do Instituto Declatra, Nasser Ahmad Allan e Mauro José Auache (presidente), e o professor Tarso Cabral Violin

Os advogados membros do Instituto Declatra, Nasser Ahmad Allan e Mauro José Auache (presidente), e o professor Tarso Cabral Violin

O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – Declatra, que tem como objetivo fomentar, articular e efetivar ações relativas aos direitos do trabalho, realizando pesquisas, publicações, atividades acadêmicas, eventos, espaços de formação e debate político acerca dos conflitos no mundo do trabalho, doou R$ 7 mil para a campanha de crowdfunding “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

O Instituto Declatra compõe o Fórum Paranaense contra a Terceirização, e se solidariza com Tarso, escritor crítico das terceirizações, e com a causa da liberdade de expressão.

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Os membros do Instituto Declatra também assinaram juntamente com Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e diversos outros juristas, advogados, professores universitários e estudantes de Direito o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Compõem o Instituto Declatra os advogados Mauro José Auache (Presidente), Wilson Ramos Filho (Xixo), Mirian Gonçalves (vice-prefeita de Curitiba), Jane Salvador de Bueno Gizzi, Nasser Ahmad Allan (que participou com Tarso do movimento estudantil de Direito, quando fundaram a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED), Ricardo Nunes de Mendonça, Marcelo Giovani Batista Maia e vários outros grandes juristas e advogados.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

A campanha já arrecadou mais de 15% do total de R$ 200 mil. Você pode doar R$ 20, R$ 200, R$ 2.000 ou qualquer outro valor. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Que tal, como meta, um Natal sem multa?

Muito obrigado Instituto Declatra!

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Família Passos doa R$ 7 mil para Crowdfunding do Tarso

10 de Novembro de 2015, 20:09, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso
Edésio e André Passos, pai e filho, advogados em defesa dos trabalhadores

Edésio e André Passos, pai e filho, advogados em defesa dos trabalhadores

A família Passos, conhecida em Curitiba, no Paraná e no Brasil pela defesa dos trabalhadores, dos movimentos sociais e por sua luta pelo fim da ditadura militar e o retorno da democracia no Brasil, acabou de doar R$ 7 mil reais para a campanha de financiamento coletivo denominada “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

O advogado trabalhista há mais de 50 anos, Edésio Passos, ex-deputado federal pelo PT-PR e fundador do Partido dos Trabalhadores; o advogado e grande amigo do Tarso dese os tempos de movimento estudantil, André Passos, ex-vereador de Curitiba pelo PT, sócios do escritório de advocacia Passos & Lunard – Defesa de Trabalhadores; e Zélia Passos, pedagoga, socióloga, artista, fundadora do Partido dos Trabalhadores (PT) no Paraná, artista e referência na segurança alimentar e nutricional, são apoiadores da liberdade de expressão.

Edésio e André assinaram juntamente com Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e diversos outros juristas, advogados, professores universitários e estudantes de Direito o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Zélia assinou o manifesto dos comunicadores e internautas em defesa da causa.

Zélia Passos

Zélia Passos

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é da área do Direito ou um internauta, assine também os manifestos.

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

A campanha já arrecadou mais de 10% do total de R$ 200 mil. Você pode doar R$ 20, R$ 200, R$ 2.000 ou qualquer outro valor. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Que tal, como meta, um Natal sem multa?

Muito obrigado Edésio, Zélia e André Passos!

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Celso Antônio Bandeira de Mello e Weida Zancaner doam R$ 10 mil para crowdfunding pela liberdade de expressão

9 de Novembro de 2015, 16:02, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Weida Zancaner, Professora de Direito Administrativo da PUC/SP, doaram R$ 10 mil para a campanha de financiamento coletivo denominada “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

Celso Antônio Bandeira de Mello é o maior juristas do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos e, juntamente com a Professora Weida Zancaner, uma das grandes juristas publicistas do Brasil, são exemplos não apenas de professores, mas também de cidadãos defensores de causas de interesse público.

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Além disso, os professores assinaram juntamente com Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato e diversos outros juristas, advogados, professores universitários e estudantes de Direito o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

A campanha arrecado, por enquanto, 10% do total de R$ 200 mil. Você pode doar R$ 20, R$ 200, R$ 2.000 ou qualquer outro valor. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

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Crowdfunding do Tarso foi pra Cuba

9 de Novembro de 2015, 16:02, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O crowdfunding “Eu Tarso pela Democracia“, que pretende arrecadar R$ 200 mil reais para o pagamento de duas multas absurdas aplicadas ao advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, foi para Cuba.

O maior e mais conceituado blogueiro de Cuba, Iroel Sánchez, do Blog La Pupila Insomne, entrou na campanha para a arrecadação. Ele assinou o manifesto dos blogueiros e internautas em apoio ao Tarso (assine você também).

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Em alguns dias a campanha também vai adentrar na Europa e na América do Norte.

Faça uma doação, clique aqui.

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Paulo Henrique Amorim pede ajuda para pagamento de multa de R$ 200 mil

8 de Novembro de 2015, 23:57, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, blogueiro do Conversa Afiada, escritor de vários livros, entre eles “O Quarto Poder – uma outra história” e “Como lidar com a mídia”, acabou de assinar o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

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Ex-Ministro Franklin Martins adere ao crowdfunding #EuTarsoPelaDemocracia

7 de Novembro de 2015, 19:52, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O jornalista político Franklin Martins, que foi Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação (SECOM) do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um dos principais defensores da democratização da mídia no Brasil, assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

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Crowdfundig atinge 10% da meta de R$ 200 mil em uma semana

6 de Novembro de 2015, 23:45, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Em uma semana de campanha, o crowdfundig “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa absurda de R$ 200 mil da Justiça Eleitoral do Paraná contra o advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, já atingiu 10% da meta.

Arrecadamos R$ 20 mil reais via Paypal e depósitos em conta, com a arrecadação mais volumosa de juristas, além da essencial contribuição de R$ 20,00, R$ 100,00, R$ 300,00, de cidadãos simpatizantes da causa da Democracia, da liberdade de expressão e contrários ao confisco do Estado, de todos os cantos do Brasil, que muitas vezes nem conhecem o Tarso.

A campanha agradece a todos que estão colaborando, assinando os manifestos dos juristas e dos comunicadores/internautas, assim como estão compartilhando a campanha nas redes sociais, por e-mail, telefone e pessoalmente aos amigos e colegas.

Para colaborar financeiramente, seja com R$ 20,00 ou R$ 10 mil reais, clique aqui.

Muito obrigado, mas a luta continua!


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