É momento de flexibilizar leis trabalhistas? NÃO
16 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaHoje na Folha de S. Paulo
Por Renato Henry Sant’anna, presidente da Anamatra
Pleno emprego como justificativa falsa
Tenho observado, recentemente, uma onda de estudiosos, autoridades e juristas imprimindo na sociedade um discurso preocupante: o da necessidade de mudanças na legislação trabalhista, sempre sob a justificativa de sua “modernização”.
Trata-se de uma análise superficial, que serve a um grave movimento que cada vez mais ganha força dentro do Brasil: a luta pela maximização dos lucros, como se a existência de direitos fosse obstáculo ao desenvolvimento.
Os juízes do trabalho entendem que é necessária a manutenção de um sistema de proteção ao trabalho integrado de normas irrenunciáveis, que estão longe de serem excessivas ou prejudiciais ao desenvolvimento social e econômico. São garantias alcançadas através de muita luta pelo cidadão brasileiro no decorrer de décadas, que não podem ser ameaçadas por um perigoso e falso discurso onde o capital e a precarização vencem.
Como vivemos um período de crescimento e com baixas taxas de desemprego, alguns atores sociais parecem ávidos para vislumbrar nas crises de outros países uma oportunidade de “patrocinar” medidas contrárias aos direitos dos trabalhadores e à própria estabilidade social do Brasil.
Exemplos de que tais discursos encontram eco entre os Poderes da República são a “reforma da CLT” em discussão no Poder Executivo, a regulamentação da terceirização, o projeto do Simples Trabalhista e o acordo coletivo de finalidade específica. Podem ser resumidos em uma perigosa constatação de que estamos a caminho de legalizar o trabalho precário no Brasil.
Não que uma ou outra atualização da CLT não deva ser discutida, mas apenas e sempre no campo restrito da terminologia e da adaptação às novas tecnologias e realidades. Mas que isso não sirva como um pretexto para que o trabalho seja tratado como mercadoria e a dignidade do trabalhador seja ameaçada, sempre sob justificativa meramente econômica.
Precisamos ser conservadores quando o que está em jogo é o direito do trabalho e o cumprimento da Constituição. Seria de se perguntar por que os admiradores dos chamados países desenvolvidos não se interessam em copiar seus exemplos de estabilidade das leis e de boa qualidade no campo dos direitos trabalhistas.
Se quisermos discutir modernidade, precisamos primeiro debater propostas “varridas para debaixo do tapete”, como os direitos das domésticas, os mecanismos para coibir a despedida arbitrária, a erradicação do trabalho escravo, acabar com a chaga do trabalho da criança e uma reforma sindical verdadeira: aquela que resgata o papel histórico dos sindicatos, priorizando, por exemplo, a negociação coletiva como forma de prevenir litígios, e não, como se pretende, para estender perigosamente ao Brasil todo uma realidade excepcional de pressão de algumas categorias ou regiões.
Os juízes do trabalho convivem diariamente com o embate entre trabalhadores e empregadores. A existência de regras claras e estáveis serve para organizar o sistema de produção. Atua em benefício de todos, trabalhadores e patrões.
Mas não podemos esquecer que a Constituição, ao enumerar alguns direitos dos trabalhadores, deixou claro que outros podiam ser pensados, desde que para melhoria da condição social. O direito do trabalho, assim como a vida, anda para frente, não retrocede.
O momento é de alerta à sociedade: a estrutura dos direitos sociais está em risco. Os trabalhadores não têm direitos em excesso. Não é essa a reforma que o Brasil precisa. Que todos fiquem atentos.
RENATO HENRY SANT’ANNA, 46, é juiz do trabalho em Ribeirão Preto (SP) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
*Observação do Blog do Tarso: veja agora a posição pelo SIM, de um neoliberal inimigo dos trabalhadores e dos direitos sociais:
É momento de flexibilizar leis trabalhistas?
SIM
Chance de trocar a tutela pelo diálogo
Em 1º de maio de 1943, quando assinou o decreto instituidor da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o presidente Getúlio Vargas, protagonista de uma das ditaduras da República no século passado, certamente não imaginou que o Brasil democrático de 2012 estaria com pleno emprego e teria no capital humano sua melhor oportunidade de conquistar o desenvolvimento.
Se tal hipótese lhe tivesse ocorrido, talvez deixasse brechas no texto para futura flexibilização.
Infelizmente, passados 69 anos, num Brasil e num mundo inimagináveis na década dos 40, continuamos com a legislação trabalhista de um tempo diferente.
Nele, o homem travava a Segunda Grande Guerra e ainda não havia ido à Lua, a União Soviética era uma potência socialista, o Japão nem sonhava em ter economia próspera, a China era um regime comunista fechado, a Zona do Euro não existia, globalização nem figurava nos dicionários, computadores, internet e celulares eram ficção científica e as pessoas tinham de lutar muito para garantir um mínimo de respeito aos direitos individuais e coletivos.
O anacronismo de nossa legislação trabalhista desrespeita a democracia e a prevalência do indivíduo e da sociedade sobre o Estado. O brasileiro não precisa ser tutelado!
Por isso, é desconfortável constatar que as únicas mudanças até agora feitas na CLT a empurraram mais ao passado: contribuições sociais sobre verbas indenizatórias, incertezas dos nexos causais nas doenças profissionais, licenças ampliadas, novo aviso prévio e insegurança jurídica quanto ao trabalho à distância e/ou terceirizado.
Além de extemporâneas, alterações a varejo não atendem à necessidade de atualizar leis. Precisamos de ampla e lúcida reforma trabalhista.
Não é prudente nos apegarmos a uma situação de pleno emprego para nos resignarmos ao arcaico, pois há obstáculos persistentes. A taxa oficial de desemprego está em torno de 5%, mas três em cada dez trabalhadores seguem na informalidade. Além disso, a desigualdade de renda ainda é grande, são impetradas no Brasil cerca de dois milhões de ações na Justiça do Trabalho ao ano e país ocupa o 121º lugar no ranking do Fórum Econômico Mundial quanto à flexibilidade da lei trabalhista.
Urge, portanto, modernizá-la, de modo que empresas e trabalhadores tenham força e articulação para promover o crescimento sustentado e solucionar problemas que conspiram contra a competitividade: burocracia, juros e impostos elevados, câmbio sobrevalorizado, infraestrutura insuficiente, saúde e educação precárias.
É necessário resgatar a nossa competitividade ante a concorrência estrangeira, pois as importações criam em outras nações empregos financiados pelo consumidor brasileiro, como ocorre com a impressão de livros de nosso país em gráficas chinesas. Dentre os avanços, é prioritário reduzir os encargos que empresas e trabalhadores recolhem ao governo, de modo que esse dinheiro engorde os salários e multiplique investimentos produtivos.
A reforma trabalhista deve valorizar a liberdade de negociar, consagrada, aliás, na Constituição.
Em vez de impositiva, é mais pertinente uma lei moderna, que preserve os direitos, mas incentive o diálogo democrático. Sem dúvida, é por meio dessa postura madura e avançada, congruente com as demandas da economia mundial, cada vez mais competitiva, que continuaremos crescendo e desbravando nosso caminho ao futuro.
FABIO ARRUDA MORTARA, 58, empresário, é diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (Sindigraf-SP) e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf)
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PMDB do Paraná: Requião ou o fim
16 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaTodos sabemos que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro não existe nacionalmente. O PMDB pelo país é, na verdade, a reunião de pequenos feudos regionais comandados por José Sarney no Maranhão, por Jader Barbalho no Pará, por Renan Calheiros em Alagoas, por Jarbas Vasconcelos em Pernambuco e até pouco tempo pelo falecido Orestes Quércia em São Paulo. O PMDB nacionalmente sempre foi um partido do governo. Apoia quem estiver na presidência, por puro interesse em cargos e benefícios do poder. Não tem ideologia. FHC no poder? “Viva a privatização”. Lula no poder? “Viva o social”. Dilma no poder? “Amém”.
No Paraná o PMDB sempre foi o “MDB velho de guerra”, um partido de centro-esquerda, capitaneado pelo ex-governador e atual senador Roberto Requião. Um partido com ideologia clara, contra as privatizações, defensor do Estado do Bem-Estar Social previsto na Constituição de 1988.
Mas na política, muitas vezes, “rei morto, rei posto”. Acabou o governo Requião em 2010 e a maioria dos deputados estaduais esqueceram o governo social de Requião e abraçaram o governo neoliberal de Beto Richa (PSDB). Inclusive, o ex-líder do governo Requião, Luiz Cláudio Romanelli, virou secretário do Trabalho de Richa. São chamados pelo Blog do Tarso de “pmdbistas do rabo azul”, já que no governo Requião tinham os “tucanos do bico vermelho”. O mais vergonhoso é que venceram as eleições para deputado estadual com o PMDB, com discurso contrário ao neoliberalismo de Beto Richa, mas assumiram seus cargos como situação de Carlos Alberto.
Dia 15 de dezembro o PMDB/PR vai decidir se acaba como um partido de identidade ou se vai se fortalecer. São candidatos a presidência Requião, Luiz Cláudio Romanelli e o ex-vice de Requião, Orlando Pessuti, que assumiu o governo por alguns meses.
Requião, apoiado pelo deputado federal João Arruda, pelo deputado estadual Anibelli Neto, e pelo candidato que fez um belo papel nas eleições de Curitiba, Rafael Greca, é o favorito. É o candidato das bases do PMDB estadual. É o candidato dos que não estão pensando apenas em carguinhos no governo estadual. Com a vitória de Requião, ele será o candidato do partido nas eleições de 2014 para governador, e tem grandes chances de ir para o segundo turno contra Beto ou Gleisi.
Romanelli, deputado estadual licenciado, que surpreendeu negativamente ao assumir uma secretaria no governo neoliberal de Carlos Alberto, volta para a Assembleia Legislativa sempre quando o seu chefe tucano manda, para votações importantes. O apoia quase todos os fisiológicos deputados estaduais do PMDB, menos o corajoso Anibelinho, que mostrou personalidade. Se Romanelli vencer, será o fim do PMDB do Paraná, que apoiará o decadente Beto Richa em 2014.
Pessuti é apoiado pelo deputado federal Osmar Serraglio, o suplente da senadora Gleisi Hoffmann (PT), Sérgio Souza, que está no Senado enquanto Gleisi for Ministra da Casa Civil da presidenta Dilma Rousseff (PT), e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures. Pessuti é o que tem menos chances. Nos meses de seu governo foi bastante neoliberal e, mesmo sendo do PMDB, não apoiou Requião para o senado em 2010 (apoiou Gustavo Fruet, então no PSDB, e Gleisi), e em Curitiba, na última eleição, não apoiou Rafael Greca, mas sim Ratinho Junior do PSC. Além disso, não fez campanha para os vereadores do PMDB de Curitiba, pois fez a campanha do seu filho Bruno Pessuti para vereador, que saiu do PMDB e foi para o PSC, que sagrou-se vereador. Bruno foi o campeão de gastos (R$ 486.937,95) e, com 4.691 votos, gastou R$ 103,80 para cada voto conquistado. Se Pessuti vencer, ele disse para a Gazeta do Povo que pode apoiar Gleisi ou Beto Richa, ou lançar candidato, no caso ele, que quer ser candidato ao governo, a vice ou ao senado pelo PMDB em 2014. Caso perca a eleição interna, é grande a chance dele ir para o PSC de Ratinho Junior e de seu filho Bruno.
PMDB do Paraná, escolha: Requião ou o fim?
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Lewandowski deu uma aula sobre a Teoria do Domínio do Fato, veja o vídeo
16 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários ainda
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Falta um mês para o Corinthians ser Bi-Campeão Mundial no Japão
15 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaGlobo Repórter de 1988 sobre o Corinthians:
Um ano antes, em 1987, era época de crise:
Mais uma reportagem sobre os torcedores do Corinthians:
Falta um mês para o Corinthians ser Bi-Campeão Mundial no Japão.
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Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas – Tarso Genro
15 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaNa Carta Maior
Os Estados Democráticos de Direito adotam a concepção de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo), deve supor uma relação triangular entre acusação, defesa, Juiz e ainda garantir o desinteresse pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo. A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus da Ação Penal 470 introduziu uma quarta ponta neste triângulo. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas. O artigo é de Tarso Genro.
Tarso Genro (*)
A nota da Executiva Nacional do PT sobre os resultados da ação penal 470, tornou-se um marco mais importante para o futuro democrático do país do que o próprio resultado do processo judicial, por três motivos relevantes: compõe sua crítica com argumentos extraídos dos próprio fundamentos do Estado de Direito e não ataca a legitimidade daquela Corte superior do Estado; mostra que a decisão foi motivadamente política, portanto, alheia –em relação aos líderes do PT- ao que consta nos autos do processo; e não defende que os réus deveriam ser absolvidos, provadas as condutas ilícitas que lhe foram imputadas.
O conteúdo da nota, certamente, levou em consideração que criticava, ao meu ver corretamente, a mesma instituição que decidiu brilhantemente sobre as pesquisas com células tronco e sobre a demarcação –que entendeu contínua- da reserva “Raposa Serra do Sol”, decisões que honram a parte da história democrática e humanista daquele Tribunal.
É óbvio que, no imediato do cenário político nacional, a nota terá pouca influência. No entanto, à medida que o tempo passar e vierem outros julgamentos à tona, vai ficar claro que se foi um fato relevante, para o Estado de Direito, a proposição de ação penal contra figuras elevadas da República, esta relevância ficou pela metade. O próprio Supremo – no discurso técnico do processo – admitiu abertamente que foi invertido o ônus da prova: os réus, que já estavam condenados pelo linchamento midiático, é que deveriam provar a sua inocência, pois já tinham sua culpa definida na consciência média da sociedade.
O rigor das penas e a execração pública dos réus como criminosos provados, a tentativa de desqualificação permanente dos Juízes que esboçavam mínimas divergências com a visão de “direito penal máximo”, adotada pelo Relator, completam este quadro de desequilíbrio entre a potência acusatória -social e judicial- e o exercício do direito de defesa. Culpados ou não, os réus, neste contexto jurídico e político, foram “mal julgados”. E isso não é certamente um avanço para o Estado de Direito, pois em cada julgamento -sejam os réus cidadãos importantes ou não da República- o Direito inteiro está presente e o Estado, por inteiro, avança na salvaguarda dos seus fundamentos democráticos ou transpõe os limites que separam a legalidade e o arbítrio.
Quero fundamentar, para que não fique como uma mera acusação vazia ao Supremo – e em respeito a ele- os motivos que dão base ao entendimento de que a condenação foi fundamentalmente política. Faço-o, através dos próprios fundamentos da teoria do processo no nosso sistema de garantias. Trata-se da concepção universal, nos Estados Democráticos de Direito, de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo que tenda para um resultado justo), deve supor – como diz Ferrajoli – a configuração “de uma relação triangular entre sujeitos” (acusação, defesa, Juiz) e ainda garantir o “desinteresse”, a “indiferença” pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo.
A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus – aceita em nosso sistema de leis e não estranha ao Estado Democrático de Direito- , e a “premiação”, com prestígio político espetacular outorgado ao Relator e aos que votaram pelas condenações, se não torna o processo nem ilegal nem ilegítimo (porque o sistema de Justiça supõe que os Juízes devem ser imunes a estas pressões), pode redundar em sentenças injustas.
Em determinadas circunstâncias concretas as condições do julgamento livre são tão alteradas que podem mudar o circuito processual que garante um julgamento justo: um quarto sujeito (no caso concreto a mídia), torna-se tão ou mais importante do que o sujeito acusatório formal, o Ministério Público, pois tem força para unificar o juízo forjado na sociedade com o juízo produzido no processo, independentemente das provas.
A peça acusatória formal, assim, passa a ter muito mais chances de aceitação pelo público e pelos julgadores do que as razões de defesa. Não se trata, portanto, necessariamente, nem do “caráter”, nem de compromisso prévio de Juízes com preconceitos políticos, dos quais todos os seres humanos não estão livres. Trata-se de reconhecer a criação programada da desigualdade de condições dos réus, para enfrentarem o processo.
A presença dominante de uma “quarta ponta do triângulo” – acusação do Estado, defesa e juiz, no caso mais mídia como “quarta”, instiga que seja exigido dos réus que comprovem sua inocência, liberando Ministério Público de apresentar as provas que confortem os tipos penais da acusação. A partir daí configura-se um “vale tudo” judicial porque e fundamentação da justiça da sentença já está incorporada pelo senso comum.
Nesta hipótese a relação interna ao processo judicial, que foi alterada pela mídia, é dominada por um outro (quarto e novo) pólo acusatório – mais forte socialmente do que o próprio Ministério Público – e que constituiu um processo paralelo ao processo judicial: o inquisitório da cena pública. Neste -pela sua “partidarização” explícita- não só não está garantido o direito de defesa dos réus, mas faz presente no juízo judicial que decide as penas, a pré-disposição condenatória pelo reconhecimento de um “clamor popular” devidamente forjado. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas.
Acompanhei partes do processo pela TV Justiça e não vi estes argumentos serem brandidos pela defesa. São argumentos que partiriam “da política para o Direito”, ou seja, os réus fariam a sua defesa a partir da política para apresentar os seus argumentos de direito, com a convicção já formada de que o seu julgamento seria decidido politicamente, como o foi.
Talvez os argumentos a que me refiro tenham sido apresentados pela defesa, mas convém repeti-los (se o foram), pois o tema condensa duas questões chaves da democracia contemporânea: o direito à livre formação da opinião e o poder da “grande mídia”, para moldar uma democracia, segundo os interesses que ela representa no cenário nacional.
O ponto de partida valorativo que formou o convencimento majoritário na Suprema Corte foi político, mas a sua fundamentação abrigou-se, obviamente, num discurso jurídico coerente. Mas este discurso de coerência já foi moldado para dar curso à tomada decisão, eminentemente política, de condenar os réus. Para a crítica adequada da sentença, no entanto, o caminho deve ser inverso: deve-se partir de argumentos jurídicos internos ao que deve ser -no Estado Democrático de Direito- um processo judicial penal dentro do sistema de garantias constitucionais, como fez a nota do PT, para chegar à crítica política da sentença judicial, que representou um juízo “total” sobre o PT e também sobre os governos do Presidente Lula.
Quero asseverar, ainda, que a decisão do Supremo que interpretou a Lei da Anistia e reconheceu o seu alcance para impedir o processamento de assassinos, torturadores e estupradores -criminosos comuns, portanto- a serviço da ditadura militar (como decisão política para uma “transição generosa e negociada”) foi muito mais grave para o futuro do país, do que os resultados da Ação Penal 470.
Naquela oportunidade ocorreu também um julgamento predominantemente político e a reação dos partidos de esquerda à decisão do Supremo, incluindo do próprio PT, esteve à beira da indigência. À distância temporal dos fatos históricos, por mais relevantes que sejam, tornam-se menos dramáticos. Quando eles se repetem, porém, no seu conteúdo mais íntimo, –ou seja, um novo julgamento fundamentalmente político num processo penal importante- é necessário unificar certos episódios históricos para darmos coerência ao discurso democrático.
O episódio atual tem uma carga mais dramática, porque a própria movimentação da mídia exigindo a condenação dos réus, tornou os ataques ao PT como conjunto e aos governos do Presidente Lula, uma questão do cotidiano, que abalou moralmente milhões de pessoas que nos admiram e defendem nossos projetos para o país. O julgamento que envolvia a Lei de Anistia reportava-se a fatos que, para a maioria, pareciam longínquos e não envolviam diretamente os principais dirigentes políticos que estavam na cena pública. Lamentavelmente aquela decisão do Supremo foi subvalorizada pelos democratas de todas as extrações ideológicas do país, que não se deram conta (ou não viram por conveniência) que a cultura jurídica em formação sufocava a evolução democrática das instituições.
Pouquíssimos registravam na sua agenda a questão do julgamento e eventual punição dos torturadores como questão importante para o país e para os seus mandatos parlamentares. Mas a sombra da Teoria do Domínio Funcional dos Fatos começou ali. Só que começou ao inverso: para punir os torturadores, temeu a maioria do Supremo que o “domínio funcional dos fatos” levasse ao encadeamento de uma linha de responsabilidades, que poderia parecer provocação aos militares da época, responsáveis diretos pelos laços de comando do regime. No processo atual, a cadeia de comando e do “domínio dos fatos”, reconhecidamente não provados -meramente presumidos- promoveu penas indevidas ou, no mínimo, desproporcionais para a maioria dos réus: um processo devido e legal com um resultado manifestamente injusto.
A agenda da reforma política com a valorização dos partidos, a consagração das alianças verticais e a proibição do financiamento privado das campanhas, combinada com a democratização dos meios de comunicação, são as tarefas do próximo período. Consagrar o direito das comunidades formarem suas opiniões num contraditório livre e sem censura -tanto do poder econômico como do próprio estado- é o pré-requisito de um modelo autenticamente democrático de um Estado de Direito contemporâneo. Se isso não ocorrer à médio prazo a “quarta ponta do triângulo”, que dominou nesta ação penal, pode dominar a política e o Estado como um todo. E aí todos, sempre, seremos réus ideológicos, como diria Drummond, de um mundo caduco.
(*) Governador do Rio Grande do Sul
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José Mujica, o melhor presidente do mundo
15 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários ainda
Vídeo sobre o presidente do Uruguai, divulgado pelo Blog do Esmael Morais
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Foto do dia: palmeirense?
15 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaFiled under: Variedades Tagged: futebol
A voz das provas – Janio de Freitas
15 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaFoi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: “Participação no comando de esquema tem de ser provada”.
O subtítulo realçava tratar-se de “um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF”, o “domínio do fato”. A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade”. Claus Roxin: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta”. E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do “domínio do fato” foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem “negociou com os bancos os empréstimos”. Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador –o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs “em risco o regime democrático”. O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que “atuou intensamente”, fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso “tonifica” o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o –o que é péssimo para dentro e para fora do país.
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Nota do PT sobre a Ação Penal 470
15 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaLeia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo
O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.
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Foto do dia: Fusca e o espelho
15 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaDo Facebook Aula de Especialización Fotográfica © Dirk de Herder
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Luciano Ducci será presidente da Copel com salário de mais de R$ 50 mil
14 de Novembro de 2012, 22:00 - Um comentárioO prefeito derrotado nas eleições de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), não quer ser secretário de Estado, pois receberia “apenas” R$ 20 mil. Beto Richa vai presentear Ducci com a presidência da Copel, com salário de mais de R$ 50 mil.
Um desrespeito com os curitibanos. O prefeito desaprovado vai ser premiado.
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Haddad não vai privatizar a saúde via OS
14 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaDa Rede Brasil Atual, divulgada por Luis Nassif
Haddad diz que novas unidades de saúde em São Paulo terão administração pública
Prefeito eleito apresentou seus futuros secretários dos Transportes, Jilmar Tatto, e da Saúde, José de Filippi Júnior, ambos deputados federais pelo PT paulista
Por: Raimundo Oliveira, da Rede Brasil Atual
São Paulo – O prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), reafirmou em entrevista coletiva no final da tarde de hoje (14) que novas unidades de saúde construídas pela prefeitura durante sua gestão serão administrada pelo poder público. Ao anunciar os novos secretários de Saúde e de Transportes, ele esclareceu ainda que um provável aumento no valor da tarifa de ônibus no transporte público no próximo não deverá ficar acima da inflação.
Questionado pelos jornalistas presentes ao anúncio, Haddad voltou a um debate surgido durante o segundo turno da campanha eleitoral para afirmar que não tem nenhum problema em relação às Organizações Sociais de Saúde (OSS), que administram hospitais e unidades saúdes no estado e na cidade, e que algumas delas prestam serviços de excelente qualidade, mas reiterou a necessidade de fazer ajustes. “O sistema de regulação entre estado e município, por exemplo, não conversa, e aí tem um absenteísmo tremendo, em cerca de 30% das consultas as pessoas faltam. Na contratação dos médicos não há padrão, não tem um mecanismo para evitar canibalismo entre as OSS”, disse.
Haddad também afirmou que até que seja encontrado um padrão ideal de atuação pelas OSS, novas unidades de saúde terão exclusivamente administração pública. “Tem uma série de providências que devem ser tomadas (na área da Saúde). No caso de unidades de atendimento, se formos ampliar com centro cirúrgico e diagnóstico por imagem talvez não seja recomendado que seja pelo atual sistema de gestão.Vamos buscar eficiência”, disse.
Secretários
Ele explicou que a escolha dos deputados federais Jilmar Tatto e José de Filippi Júnior, respectivamente para as pastas de Transportes e de Saúde, foi uma decisão pessoal, tomada em função das qualidades em gestão pública dos indicados Tatto foi secretário de Transportes na gestão de Marta Suplicy (PT) à frente da prefeitura de São Paulo (2001 a 2004) e também comandou as pastas de Abastecimento, Implantação das Subprefeituras e de Governo. Filippi Júnior foi três vezes prefeito de Diadema (entre 1993 e 1996, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008). “Ele [Tatto] foi um dos responsáveis pela implantação do Bilhete Único na cidade, pelos corredores de ônibus durante o governo da Marta. Conheço o trabalho do Filippi e do Tatto, sou admirador dos dois”, disse.
Segundo ele, a orientação agora é que o vereador petista Antonio Donato, futuro secretário de Governo e coordenador da equipe de transição, coloque Tatto e Filippi em contato com os atuais secretários de Transportes e da Saúde para que eles se informem sobre as pastas e sobre os programas e projetos em andamento. Na área de Transportes, por exemplo, Haddad citou as licitações em andamento para a construção de 66 quilômetros de corredores e as parcerias entre a prefeitura e o governo estadual nas obras de construção do monotrilho e de linhas do Metrô.
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Foto do dia: Greve na fábrica Javel-Citroën 1938
14 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaHuelga en la fábrica Javel-Citroën 1938. No Facebook Aula de Especialización Fotográfica © Willy Ronis
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Viva a República!
14 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaFiled under: Política Tagged: República
Justiça determina que governo Beto Richa motive demissões na Celepar
13 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaO governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), não acerta uma. Na gestão de Carlos Alberto a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, sociedade de economia mista estadual, vem fazendo demissões sem qualquer justificativa.
O presidente do Conselho de Administração da Celepar é o ex-prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (DEMO), e seus diretores e assessores devem achar que a Celepar é uma empresa do mercado e pode fazer o que bem entenderem com seus trabalhadores. Inclusive, essa gente queria na verdade privatizar a Celepar, o que estão fazendo aos poucos, com as terceirizações de atividades-fim.
Eis que na segunda-feira (12) o TRT do Paraná determinou à direção da Celepar que eles podem fazer apenas demissões motivadas. Qualquer estudante de 3º ano de Direito sabe que mesmo as empresas estatais, pessoas jurídicas de direito privado, devem respeitar o princípio da motivação.
Mas o problema é que a Celepar, ao invés de fazer concurso público para a contratação de advogados, terceirizou a advocacia trabalhista e contratou assessores sem concurso que não têm domínio jurídico suficiente, mas ganham valores altíssimos para o pouco preparo que a maioria apresenta.
O pedido na Justiça foi da assessoria jurídica do SINDPD/PR, que está de parabéns, pois também conquistou vários outros direitos aos celeparianos.
Enquanto isso, a tese reinante no governo Beto Richa é: precarizar para privatizar. Chega logo 2014!
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