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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Clèmerson Merlin Clève defende constitucionalidade dos médicos cubanos no Brasil sem o Revalida: “não é escravidão”

28 de Agosto de 2013, 17:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Um dos maiores constitucionalistas do Brasil, o Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève, em entrevista para o Blog do Tarso, defende a constitucionalidade do programa Mais Médicos, diz que o trabalho dos médicos cubanos no Brasil não é terceirização e muito menos escravidão, e que não há obrigação na realização do Revalida.

O professor Clèmerson é advogado e professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFPR e da UniBrasil, consagrado nacional e internacionalmente.

Veja a entrevista imperdível:

Blog do Tarso: Gostaria de saber a sua opinião sobre o acordo do governo brasileiro com a Organização Panamericana de Saúde (Opas) para contratar coletivamente médicos estrangeiros para atuar no Brasil. O acordo é legal ou ilegal?

Clèmerson Merlin Clève: Acordo com a finalidade de levar médicos às regiões mais desassistidas do país pode ser levado a termo com organização internacional, no caso a Organização Panamericana de Saúde (Opas), vinculada à ONU.  Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na prática, especialmente quando ato normativo com força de lei o autoriza expressamente. Trata-se no caso, em virtude de acordo internacional, de levar médicos estrangeiros para, por período definido, qualificar nossos profissionais de saúde na área de atendimento básico, atendendo também à população. Os médicos serão remunerados pelo país de origem, em virtude das prestações pagas pelo Estado brasileiro e transferidas pela Organização Panamericana de Saúde. Referidos médicos, trabalhando em situação emergencial, remunerados pelo Estado de origem, não se submetem à legislação trabalhista brasileira. A situação deles não é comparável à dos demais médicos, estrangeiros ou brasileiros, que prestam serviço no país contradados pelo Estado brasileiro ou por particulares ou mesmo exercendo a profissão de modo autônomo.

BT: O acordo configura uma terceirização?

CMC: O acordo não configura terceirização, tomada aqui como categoria do direito do trabalho, mas ação com o sentido de levar cuidados médicos às populações mais carentes. Trata-se de uma política voltada à satisfação do direito fundamental à saúde. Não se pode falar em terceirização porque não supõe substituição de médicos diretamente contratados. Trata-se de um trabalho realizado por profissionais de país estrangeiro, trazidos por Organização Internacional com a qual o nosso país concluiu acordo com essa finalidade.

BT: O trabalho realizado pelos médicos cubanos caracteriza trabalho escravo?

CMC: Não há, evidentemente, trabalho escravo ou análogo à condição de escravo. Embora a forma de remuneração não seja a melhor, os médicos receberão pelos trabalhos prestados. Receberão, inclusive, valores próximos àqueles pagos aos demais profissionais de saúde brasileiros (não médicos). Não me parece que  os profissionais de saúde brasileiros não médicos trabalhem em condições análogas à de escravo. Por outro lado, é curiosa a atitude daqueles que, denunciando essa suposta condição, se esquecem dos milhões de brasileiros sem direito aos cuidados da saúde por falta de profissionais médicos. Faltam médicos no Brasil. Os dados apresentados pelos  Ministérios da Educação e da Saúde são incontestáveis.

BT: Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?

CMC: Claro que sim quando autorizados por lei ou por ato normativo com força de lei. E este é o caso em questão. Há medida provisória cuidando do assunto. Aliás, o legislador brasileiro poderia, querendo, reconhecer automaticamente, para efeito de exercício da profissão no Brasil, os diplomas de medicina conferidos por todas as universidades estrangeiras ou aquelas de determinados países e Isso de forma alguma implicaria inconstitucionalidade. O país, como as reações corporativas vão demonstrando, é ainda muito fechado. Há mais de mil municípios do país sem médicos. As populações desassistidas tem o direito fundamental às prestações de saúde, ainda que básicas. Tudo isso demonstra que precisamos de mais profissionais médicos, o que implica a abertura de mais vagas nos cursos já existentes, de mais faculdades de medicina, especialmente nas regiões norte e nordeste. Além disso, o país precisa, como fazem outros países, muitos europeus, de mais abertura para receber médicos estrangeiros, não apenas para enfrentar situação emergencial como a que justifica a vinda dos médicos cubanos, mas de profissionais que possam vir para o Brasil para fixar residência.

BT: Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?

CMC: O médico cubano pode pedir asilo ou mesmo ser recebido na condição de refugiado nos mesmos termos que os demais estrangeiros. Cumpre verificar, nas situações emergentes, se há razões para a concessão desta ou daquela medidas. Cumpre ao Governo brasileiro decidir a respeito. Espera-se que, no caso, aprecie os eventuais pedidos apresentados pelos cubanos com os mesmos critérios que presidem a concessão de todos os demais pedidos.

BT: Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros países)?

CMC: Incumbe ao Estado Brasileiro e aos Conselhos (Regionais e Federal) de Medicina fiscalizar a atuação. É evidente que a Opas, responsável pela operação não pode ficar alheia ao processo. No primeiro caso, em razão da gestão das políticas públicas de saúde. No segundo, em relação ao modo de agir do profissional  no exercício da profissão. Neste ponto, importa lembrar que, havendo lei ou ato com força de lei tratando do tema, não podem os Conselhos Regionais ou Federal de Medicina recusar a inscrição do médico intercambista (cubano). Os Conselhos devem respeito à lei, e há, hoje, ato normativo com força de lei, dispondo sobre a obrigatoriedade da inscrição.


Filed under: Direito, Política Tagged: Clèmerson Merlin Clève, Direito Constitucional, Mais Médicos

Juristas paranaenses entendem que Joaquim Barbosa errou: cabem sim embargos infringentes na AP 470

28 de Agosto de 2013, 13:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Embargos infringentes no mensalão

Por GUILHERME BRENNER LUCCHESI E WILLIAM SOARES PUGLIESE, na Gazeta do Povo de hoje

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal deu início à discussão sobre os possíveis recursos cabíveis contra o acórdão. A grande maioria dos recorrentes opôs embargos de declaração, aptos a sanar omissões, obscuridades e contradições dos julgados. Como, em regra, esses embargos não alteram o teor da decisão recorrida, era de se esperar a busca por uma segunda via capaz de reformar o julgado.

Delúbio Soares foi o primeiro a interpor os chamados embargos infringentes e, com eles, requereu a reforma do julgamento para que prevaleçam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A justificativa para o cabimento do recurso é bastante simples e objetiva: de acordo com o art. 333, I, e parágrafo único, do Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes contra a decisão do plenário que julgar procedente a ação penal com, no mínimo, quatro votos divergentes.

Por outro lado, o ministro relator, Joaquim Barbosa, proferiu decisão, publicada em 15 de maio de 2013, na qual sustentou o não cabimento do recurso. Em seu entender, o Regimento Interno do STF possui dispositivos ultrapassados, muitos deles já revistos pela corte e reformados por emendas. Ademais, por ter status de lei ordinária, o Regimento se submete aos critérios da temporalidade e da especialidade, pelo que pode ser derrogado por lei mais recente ou específica. Neste sentido, o relator considerou que a Lei 8.038/90, que regulamenta o julgamento de ações penais originárias pelo STF, é lei mais nova e especial – e que, por não prever os embargos infringentes, teria extinguido tal recurso.

O argumento não é convincente, na medida em que a Lei 8.038/90 apenas dispõe sobre normas procedimentais, não prevendo nenhuma espécie de recurso para os procedimentos nela regulados. Em outras palavras, ao não dispor sobre embargos infringentes, não revela a Lei 8.038/90 uma intenção do legislador em aboli-los.

Todavia, a decisão do relator apresenta outro argumento relevante: o propósito dos embargos infringentes é propiciar o reexame do caso por uma composição diversa e ampliada, mas no mesmo órgão jurisdicional. Como não se admite a ampliação da composição do plenário do STF, os embargos infringentes importariam novo julgamento do mesmo caso, sem outra justificativa.

Ademais, há outra questão não explorada pelo presidente do STF em sua decisão: ao propor a denúncia, o Ministério Público requer o processamento do acusado, não sua condenação. Trata-se de regra típica do Direito Processual Penal, da qual decorre que a expressão “julgar procedente a ação penal” significa receber a denúncia e admitir o processamento do feito. Desta forma, a discussão acerca dos embargos infringentes na Ação Penal 470 se apresenta como uma oportunidade de a Suprema Corte reconhecer as particularidades do processo penal, abandonando a malfadada tentativa de abarcar todas as espécies processuais em uma única teoria geral.

Guilherme Brenner Lucchesi, mestre pela Cornell Law School e doutorando em Direito pela UFPR, é professor da Faculdade Estácio de Curitiba e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). William Soares Pugliese, doutorando e mestre em Direito pela UFPR, é professor da Universidade Positivo, do Unicuritiba e da ABDConst.


Filed under: Direito Tagged: Joaquim Barbosa, Mensalão, STF

Juristas paranaenses entendem que Joaquim Barbosa errou: cabem sim embargos infringentes na AP 470

28 de Agosto de 2013, 13:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Embargos infringentes no mensalão

Por GUILHERME BRENNER LUCCHESI E WILLIAM SOARES PUGLIESE, na Gazeta do Povo de hoje

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal deu início à discussão sobre os possíveis recursos cabíveis contra o acórdão. A grande maioria dos recorrentes opôs embargos de declaração, aptos a sanar omissões, obscuridades e contradições dos julgados. Como, em regra, esses embargos não alteram o teor da decisão recorrida, era de se esperar a busca por uma segunda via capaz de reformar o julgado.

Delúbio Soares foi o primeiro a interpor os chamados embargos infringentes e, com eles, requereu a reforma do julgamento para que prevaleçam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A justificativa para o cabimento do recurso é bastante simples e objetiva: de acordo com o art. 333, I, e parágrafo único, do Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes contra a decisão do plenário que julgar procedente a ação penal com, no mínimo, quatro votos divergentes.

Por outro lado, o ministro relator, Joaquim Barbosa, proferiu decisão, publicada em 15 de maio de 2013, na qual sustentou o não cabimento do recurso. Em seu entender, o Regimento Interno do STF possui dispositivos ultrapassados, muitos deles já revistos pela corte e reformados por emendas. Ademais, por ter status de lei ordinária, o Regimento se submete aos critérios da temporalidade e da especialidade, pelo que pode ser derrogado por lei mais recente ou específica. Neste sentido, o relator considerou que a Lei 8.038/90, que regulamenta o julgamento de ações penais originárias pelo STF, é lei mais nova e especial – e que, por não prever os embargos infringentes, teria extinguido tal recurso.

O argumento não é convincente, na medida em que a Lei 8.038/90 apenas dispõe sobre normas procedimentais, não prevendo nenhuma espécie de recurso para os procedimentos nela regulados. Em outras palavras, ao não dispor sobre embargos infringentes, não revela a Lei 8.038/90 uma intenção do legislador em aboli-los.

Todavia, a decisão do relator apresenta outro argumento relevante: o propósito dos embargos infringentes é propiciar o reexame do caso por uma composição diversa e ampliada, mas no mesmo órgão jurisdicional. Como não se admite a ampliação da composição do plenário do STF, os embargos infringentes importariam novo julgamento do mesmo caso, sem outra justificativa.

Ademais, há outra questão não explorada pelo presidente do STF em sua decisão: ao propor a denúncia, o Ministério Público requer o processamento do acusado, não sua condenação. Trata-se de regra típica do Direito Processual Penal, da qual decorre que a expressão “julgar procedente a ação penal” significa receber a denúncia e admitir o processamento do feito. Desta forma, a discussão acerca dos embargos infringentes na Ação Penal 470 se apresenta como uma oportunidade de a Suprema Corte reconhecer as particularidades do processo penal, abandonando a malfadada tentativa de abarcar todas as espécies processuais em uma única teoria geral.

Guilherme Brenner Lucchesi, mestre pela Cornell Law School e doutorando em Direito pela UFPR, é professor da Faculdade Estácio de Curitiba e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). William Soares Pugliese, doutorando e mestre em Direito pela UFPR, é professor da Universidade Positivo, do Unicuritiba e da ABDConst.


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Mirian Gonçalves e petistas chamam militantes para renovar e reestruturar o PT de Curitiba – plenária hoje

28 de Agosto de 2013, 1:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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A vice-prefeita de Curitiba, Mirian Gonçalves (PT), militantes históricos do Partido dos Trabalhadores, militantes independentes e petistas que querem renovar e reestruturar o PT de Curitiba estão chamando todos os filiados ao PT de Curitiba para uma plenária que ocorrerá hoje (28.08.2013), 19h, na sede da APP-Sindicato.

Mirian e demais militantes querem discutir o PT de Curitiba, deixá-lo mais democrático, resgatar as ideologias para aquisição de acúmulo teórico necessário para enfrentar os desafios da Administração Pública, com a participação da militância e dos movimentos sociais e sindicais, renovando e reestruturando o Partido.

Local: APP Sindicato, Avenida Iguaçu, 880, Rebouças. Horário: 19h.


Filed under: Política Tagged: Mirian Gonçalves, Partido dos Trabalhadores PT

Mirian Gonçalves e petistas chamam militantes para renovar e reestruturar o PT de Curitiba – plenária hoje

28 de Agosto de 2013, 1:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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A vice-prefeita de Curitiba, Mirian Gonçalves (PT), militantes históricos do Partido dos Trabalhadores, militantes independentes e petistas que querem renovar e reestruturar o PT de Curitiba estão chamando todos os filiados ao PT de Curitiba para uma plenária que ocorrerá hoje (28.08.2013), 19h, na sede da APP-Sindicato.

Mirian e demais militantes querem discutir o PT de Curitiba, deixá-lo mais democrático, resgatar as ideologias para aquisição de acúmulo teórico necessário para enfrentar os desafios da Administração Pública, com a participação da militância e dos movimentos sociais e sindicais, renovando e reestruturando o Partido.

Local: APP Sindicato, Avenida Iguaçu, 880, Rebouças. Horário: 19h.


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“Desde pequenos aprendemos sobre solidariedade, honradez, bondade”

27 de Agosto de 2013, 21:31, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Médica cubana no Brasil, sobre a maior parte do seu salário ficar com a República de Cuba:

“Eu conheço essa polêmica capitalista. É que vocês não entendem que nós não trabalhamos por dinheiro, mas por solidariedade, humanismo. O comandante Fidel Castro, nosso líder nacional e também latino-americano e mundial, tem uma frase que diz que “ser internacionalista é saudar nossa própria dívida com a humanidade”. E nós carregamos esse conceito em nosso coração. Desde pequenos, já aprendemos sobre internacionalismo, solidariedade, honradez, bondade, profissionalismo. Eu acho até que o povo cubano não poderia viver sem esses conceitos, que estão na base da sua cultura. Como diz nossa ministra da Saúde, temos um recurso muito grande, que é nosso próprio conhecimento e o amor do nosso povo por outros povos irmãos”.

Ceramides Almora Carbonell

Ela informa, ainda, que não há dengue em Cuba. Veja na Carta Maior.


Filed under: Política Tagged: Cuba, Mais Médicos, socialismo

Gazeta do Povo envia nota para o Blog do Tarso sobre a censura que sofre da Justiça do Paraná

27 de Agosto de 2013, 21:31, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Sobre o post Judiciário do Paraná censura Gazeta do Povo e TV RPC/Globo a pedido do presidente do TJ, a assessoria de imprensa da Gazeta do Povo enviou o seguinte comentário para o Blog do Tarso:

“A Gazeta do Povo esclarece que existe uma ação movida pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Clayton Camargo, contra o jornal. Entretanto, o processo judicial tramita em segredo de justiça, razão pela qual a Gazeta do Povo não pode se manifestar a respeito.”


Filed under: Política Tagged: Clayton Camargo, Gazeta do Povo, Tribunal de Justiça do Paraná

Terceirização: Anamatra contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na atividade-fim das empresas

27 de Agosto de 2013, 21:31, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

manoel-dias

Da Amatra IX

Ampliar a terceirização de forma que seja possível a prática até mesmo na atividade-fim da empresa. Essa é a previsão do Projeto de Lei nº 4330/04, em tramitação na Câmara dos Deputados, e também o entendimento do ministro do Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu a ampliação da prática para todas as atividades da economia.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são preocupantes. “O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas sem empregados, onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva”, alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim.

Schmidt lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em entrevista, na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é contra qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impacte a negociação coletiva ou que precarize as relações de trabalho. “As declarações do ministro e a própria essência do projeto em discussão são totalmente dissonantes das preocupações da presidente”, alerta Paulo Schmidt. “Não acredito que o PDT, partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo de Getúlio Vargas em sua origem, compartilham desse entendimento”, completa o magistrado.

O presidente da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso é comprometer direitos e precarizar relações”, alerta Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.

Aumento da prática

Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precedentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.


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Terceirização: Anamatra contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na atividade-fim das empresas

27 de Agosto de 2013, 21:31, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Da Amatra IX

Ampliar a terceirização de forma que seja possível a prática até mesmo na atividade-fim da empresa. Essa é a previsão do Projeto de Lei nº 4330/04, em tramitação na Câmara dos Deputados, e também o entendimento do ministro do Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu a ampliação da prática para todas as atividades da economia.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são preocupantes. “O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas sem empregados, onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva”, alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim.

Schmidt lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em entrevista, na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é contra qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impacte a negociação coletiva ou que precarize as relações de trabalho. “As declarações do ministro e a própria essência do projeto em discussão são totalmente dissonantes das preocupações da presidente”, alerta Paulo Schmidt. “Não acredito que o PDT, partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo de Getúlio Vargas em sua origem, compartilham desse entendimento”, completa o magistrado.

O presidente da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso é comprometer direitos e precarizar relações”, alerta Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.

Aumento da prática

Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precedentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.


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Vídeos dos médicos herois cubanos sendo vaiados e chamados de escravos pelos médicos de Fortaleza

27 de Agosto de 2013, 13:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Veja outro vídeo, clique aqui.

 


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ObsCena: médicas brancas cearenses vaiando médico negro cubano

27 de Agosto de 2013, 9:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Charge do Aroeira: mais médicos

27 de Agosto de 2013, 9:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Charge do Aroeira: mais médicos

27 de Agosto de 2013, 9:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Documentário dos 25 anos do “30 de Agosto”

27 de Agosto de 2013, 1:28, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A APP-Sindicato acaba de lançar o documentário “30 de Agosto: O dia que a educação jamais vai esquecer” em lembrança dos 25 anos da tragédia ocorrida no dia 30 de agosto de 1988, quando os professores apanharam da Polícia Militar no Centro Cívico de Curitiba, durante a gestão do então governador do Paraná Alvaro Dias (ex-PMDB, atual senador pelo PSDB).


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Documentário dos 25 anos do “30 de Agosto”

27 de Agosto de 2013, 1:28, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A APP-Sindicato acaba de lançar o documentário “30 de Agosto: O dia que a educação jamais vai esquecer” em lembrança dos 25 anos da tragédia ocorrida no dia 30 de agosto de 1988, quando os professores apanharam da Polícia Militar no Centro Cívico de Curitiba, durante a gestão do então governador do Paraná Alvaro Dias (ex-PMDB, atual senador pelo PSDB).


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