Dos que estão na frente Luciano Ducci tem a maior rejeição dos curitibanos. Gustavo Fruet pouco rejeitado
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaNa pesquisa do Ibope que foi divulgada agora, Rafael Greca tem 26% de rejeição, Luciano Ducci tem 18% de curitibanos que não votam nele, Ratinho Jr com 17%, Avanilson com 12%, Bruno Meirinho tem Meirinho 11%, Alzimara e Gustavo Fruet 10% e Carlos Moraes 8%. 10% vtariam em qualquer um deles e 18% não sabem ou não responderam.
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Fri, 24 Aug 2012 21:54:16 +0000
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaO Blog do Tarso venceu Luciano Ducci (PSB) na Justiça, e não foi censurado nem multado em mais de R$ 200 mil, como queriam os advogados do prefeito.
E não é que ao invés do prefeito se preocupar que está despencando nas pesquisas, seus advogados entraram com um recurso contra a decisão em primeira instância da justiça eleitoral?
Meus advogados vão ter que apresentar contrarazões em 24 horas.
Esses advogados do picolé-de-chuchu não têm o que fazer?
Se continuarem assim seu chefe não vai nem para o segundo turno e os “juristas” vão perder a boquinha.
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77% dos curitibanos não votam em Luciano Ducci
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaNa pesquisa do Ibope divulgada hoje, 77% dos moradores de Curitiba, se a eleição fosse hoje, não votariam no prefeito Luciano Ducci (PSB), pois escolheriam outros candidatos, anulariam, votariam em branco ou ainda estão indecisos. Ratinho Junior (PSC) 27%, Luciano Ducci (PSB) 23%, Gustavo Fruet (PDT) 21%, Rafael Greca (PMDB) 6%, Bruno Meirinho (PSOL) 1%, Branco/nulo 10% e não sabe 12%.
Ou seja, a oposição está forte em Curitiba. A grande maioria não quer que o candidato do governador Beto Richa (PSDB), o picolé-de-chuchu Luciano Ducci (PSB), continue no poder.
Os curitibanos vão dar um não à imobilidade, à paralisia, à incompetência dos governos Richa e Ducci e não vão reeleger o grupo neoliberal.
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Ibope: Ratinho Jr, Luciano Ducci e Gustavo Fruet continuam empatados. 12% de indecisos decidirão quem vai para o 2º turno
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaHoje o Ibope divulgou sua segunda pesquisa de intenção de voto sobre a disputa pela Prefeitura de Curitiba, por encomenda da RPC/Globo.
Há empate técnico, se contarmos com a margem de erro.
Ratinho Junior (PSC): 27%
Luciano Ducci (PSB): 23%
Gustavo Fruet (PDT): 21%
Rafael Greca (PMDB): 6%
Bruno Meirinho (PSOL): 1 %
Carlos Moraes (PRTB): 0%
Alzimara Bacellar (PPL): 0%
Avanilson Araújo (PSTU): 0%
Branco/nulo: 10%
Não sabe: 12%
Pesquisa realizada entre os dias 21 e 23 de agosto, com 602 pessoas de Curitiba. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), sob o número PR-00066/2012.
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Mussum é Fruitis. Didi… quer dizer, Doutor Renato, é picolé-de-chuchu curitibano!
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaRenato Aragão, que faz a linha “sou bonzinho com as crianças carentes mas quero que seus pais se explodam” , que muitos dizem ser bastante arrogante, demitiu seu motorista que o chamou de “Seu Didi”:
“Não é Seu Didi, é Doutor Renato!”
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ObsCena: Gerdau feliz da vida com as privatizações do governo federal
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaFiled under: Política Tagged: Câmara de Gestão e Planejamento, Jorge Gerdau Johannpetter
ObsCena: Câmara Municipal de Curitiba reformada, por fora bela viola por dentro pão bolorento
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaFotos de Antônio More/ Gazeta do Povo
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ObsCena: comissionados com medo de perderem a boquinha destroem propaganda de Gustavo Fruet
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaDo Blog do Esmael. Fotos: Junior Zarur.
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ObsCena: Setran 220 pontos na carteira é Luciano Ducci!
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaFiled under: Política Tagged: Luciano Ducci, Setran
Charge: Lei de Acesso à informação da Dilma X ICI do Luciano Ducci
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaFiled under: Política Tagged: charge, Instituto Curitiba de Informática ICI, Lei de Acesso a Informação, transparência
Lei de Acesso à Informação já obrigava transparência do Terceiro Setor que recebe dinheiro público. LDO 2013 explicita exigência para Sistema S (serviços sociais autônomos)
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaSegundo a Lei de Acesso à Informação, as entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público devem ser transparentes. Agora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013) da União – Lei 12.708, de 17.08.2012, deixa essa exigência explícita para as entidades do chamado Sistema S, os serviços sociais autônomos, como o SESC, o SESI e o SENAI.
Essas entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que recebem contribuições dos empregadores em decorrência de incidência sobre a folha de salários, deverão divulgar todo o trimestre, em sítio na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita/despesa; e seus orçamentos de 2013; além de divulgarem e manterem atualizados os nomes e remunerações de seus dirigentes e demais trabalhadores.
Agora falta apenas uma lei obrigando, de forma expressa, que as concessionárias prestadoras de serviços públicos, como as empresas de pedágio em estradas e transporte coletivo municipal, divulguem suas receitas e despesas e as remunerações de seus dirigentes e trabalhadores.
Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo, advogado e editor-presidente do Blog do Tarso
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Pepe Legal, o precipitado; Bob Filho, o incompetente; Patinho Duque, o picolé-de-chuchu; Smurfete, a Imelda Marcos; qual deles é o Dick Vigarista?
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaFiled under: Política Tagged: Hanna Barbera
O regime diferenciado de contratações – Maurício Zockun, Rafael Valim e Augusto Dal Pozzo
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaNo Valor Econômico de 23.08.2012
Anseia-se que todos os problemas nacionais sejam resolvidos em um passe de mágica. Equacionados por ideias geniais e revolucionárias, no mais das vezes decorrentes da adoção de soluções concebidas no estrangeiro – para solver-se, diga-se de passagem, de problemas dessemelhantes aos nossos.
É notório que o Brasil realizará quatro eventos esportivos internacionais: Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de Futebol de 2014, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. E para supostamente permitir a expedita e eficiente inversão dos recursos públicos necessários a realizá-los editou-se lei federal (nº 12.462, de 2011) criando um novo regime de contratação pública, inicialmente restrito a essas competições: o regime diferenciado de contratações públicas (RDC).
Sucede que o RDC não é um salvador da pátria. Primeiro porque foi inspirado em modelos jurídicos e culturais estranhos aos nossos, quais sejam: da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Federal Acquisition Regulation, dos Estados Unidos.
Aliás, de acordo com o jurista americano Steven Schooner, nos Estados Unidos realiza-se licitação porque se debita a melhor contratação ao “poder do mercado”; já entre nós realiza-se licitação por determinação republicana e por amor à igualdade de oportunidades e, claro, para também se realizar a melhor contratação.
Sem maiores embaraços qualquer jejuno em direito é capaz de perceber que a importação do modelo inspirador do RDC exigiria, afora o exame de conveniência, a necessária adaptação ao nosso ordenamento jurídico, o que, adianta-se, não ocorreu no caso. Basta ter em conta que o inconstitucional “orçamento sigiloso” contemplado no RDC foi transplantado dos mencionados regimes de contratações estrangeiros.
Segundo porque o regime de licitação e contratação pública existente – sem, portanto, as mágicas soluções concebidas no RDC – não obstaram a realização dos Jogos Pan-americanos do Rio de Janeiro de 2007. Além disso, é de geral conhecimento que a construção e/ou recuperação de estádios para realização da Copa do Mundo e Copa das Confederações vem se dando, grosso modo e quando decorrentes de licitação, ao amparo da Lei nº 8.666, de 1993, veiculadora das normas gerais de licitação e contratos administrativos para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Se o modelo atual já foi testado e se revelou capaz de atender demandas semelhantes – tanto que vem sendo atualmente empregado -, por que, com o perdão do coloquialismo, mudar o time que está ganhando?
A Lei nº 12.462 não poderia ter afastado a aplicação da norma geral de licitações
Não bastassem esses vícios que contraditam a razão de ser do RDC, a lei que o veiculou está enfermada por dezenas de inconstitucionalidades. Limitamo-nos a assinalar duas delas. Primeiramente, a lei do RDC não poderia ter afastado a aplicação da lei geral de licitações, como se deu na espécie. Deveras, a Constituição da República exige que as licitações e contratações públicas sejam obedientes a um modelo nacional, sem embargo de a União, os Estados e os municípios poderem ditar normas suplementares. Ao editar-se a lei do RDC criou-se, ao arrepio da ordem constitucional, um regime de licitação e contratação que convive à margem do regime geral, em invulgar desobediência à ordem jurídica.
Além disso, atribuiu-se ao administrador – e não ao legislador – a competência de definir quais obras, compras e serviços podem ser licitados por meio do RDC. Assim, nada impede que o administrador possa cambiar suas manifestações, considerando que certas obras, serviços ou bens ora são e ora não são submetidos ao RDC. É de salientar-se, aliás, a agudização dessa situação provocada pelo advento da Lei nº 12.688, deste ano, por meio da qual se estendeu o RDC às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
E nem se alegue ser tarefa do administrador fixar esses parâmetros. Por um lado, porque o princípio da segurança jurídica exige a fixação de critérios objetivos para adoção do RDC, excluindo-se, por óbvio, o seguinte parâmetro objetivo: “aquilo que o administrador quiser”, como se deu na espécie.
Por outro, porque o legislador já cuidou de fixar parâmetros objetivos ao assinalar, por exemplo, que poderiam ser licitadas e contratadas pelo RDC as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 quilômetros das cidades-sede dos mundiais. Assim, não haveria razão impeditiva para fixação de outros parâmetros objetivos no âmbito do RDC.
Em direito, os fins não justificam os meios, por mais louváveis que sejam os fins e os meios. Daí a insubsistência jurídica do regime diferenciado de contratações públicas.
Maurício Zockun, Rafael Valim e Augusto Dal Pozzo são professores de Direito Administrativo da PUC-SP e membros da diretoria do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)
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Curitiba é a 6ª cidade mais desigual da América Latina. Quem vota Luciano Ducci quer que essa realidade se mantenha?
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaO Brasil até o fim do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) era o segundo país mais desigual do mundo. Depois de Lula (PT) a desigualdade foi reduzida, mas o país ainda é um dos países mais desiguais da América Latina, segundo os dados do relatório do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – ONU-Habitat, documento denominado “Estado das Cidades da América Latina e do Caribe 2012 – Rumo a uma Nova Transição Urbana”. O índice de Gini revela uma elevada concentração da renda no país.
Ou seja, ainda devemos cumprir em nosso país os mandamentos da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988, como “justiça social”, “redução das desigualdades”, “função social da propriedade”, “igualdade”, “dignidade da pessoa humana”, “erradicação da pobreza”, “valores sociais do trabalho”, entre outros.
Mas o que mais assusta no estudo é que nossa querida Curitiba é a 6ª cidade mais desigual da América Latina, na frente apenas de Goiânia (a cidade mais desigual da América Latina), seguida de 2ª Fortaleza, 3ª Bogotá, 4ª Belo Horizonte, 5ª Brasília e 6ª Curitiba. Rio de Janeiro está na 13ª posição e São Paulo no 19º lugar. Ver matéria da Gazeta do Povo.
Traduzindo: Curitiba tem muito ricos e muitos pobres, e o poder público municipal precisa urgentemente cumprir com a Constituição de 1988 e começar a reduzir as desigualdades e garantir justiça social.
Neste momento de eleição para o cargo de prefeito é essencial que debatamos os problemas da cidade para que ela se torne mais justa e igualitária.
O problema é que a cambada liderada pelo governador Beto Richa (PSDB), que tenta desesperadamente se manter no poder e eleger o insosso Luciano Ducci (PSB) como prefeito e o “limpinho” Rubens Bueno (PPS) como vice, mantêm o discurso de que quem aponta os problemas de Curitiba não ama a cidade. É uma mentira. É um discurso de quem não quer que a desigualdade social em Curitiba diminua. É um discurso de quem quer se manter no poder político e econômico.
Essa choldra está no poder há muitos anos e não resolveu os problemas sociais de Curitiba. Como sempre digo: quem vota em Luciano Ducci é mal informado, comissionado ou masoquista!
Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo, advogado e editor-presidente do Blog do Tarso
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Só o “mensalão” acabou na justiça – Bob Fernandes
23 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaDivulgado no Midia Crucis
Há quem diga ser uma farsa o julgamento do chamado “mensalão”. Não, não é uma farsa. É fruto de fatos. Ou era mesada, o tal “mensalão”, ou era caixa dois. Mas não há como dizer que há uma farsa. E quem fez, que pague o que fez. A farsa existe, mas não está nestes fatos.
Farsa é, 14 anos depois, admitir a compra de votos para aprovar a reeleição em 98 -Fernando Henrique-, mas dizer que não sabe quem comprou. Isso enquanto aponta o dedo e o verbo para as compras agora em julgamento. A compra de votos existiu em 97. Mas não deu em CPI, não deu em nada.
Farsa é fazer de conta que em 98 não existiram as fitas e os fatos da privatização da Telebras. É fazer de conta que a cúpula do governo não foi gravada em tramóias escandalosas num negócio de R$ 22 bilhões. Aquilo derrubou um pedaço do governo tucano. Mas não deu em CPI. Ninguém foi preso. Não deu em nada.
Farsa é esquecer que nos anos PC Farias se falava em corrupção na casa do bilhão. Isso no governo Collor; eleito com decisivo apoio da mídia. À época, a polícia federal indiciou 400 empresas e 110 grandes empresários. A justiça e a mídia esqueceram o inquérito de 100 mil páginas, com os corruptos e os corruptores. Tudo prescreveu. Fora o PC Farias, ninguém pagou. Isso foi uma farsa.
Farsa foi, é o silêncio estrondoso diante do livro “A Privataria Tucana”. Livro que, em 115 páginas de documentos de uma CPI e investigação em paraísos fiscais, expõe bastidores da privatização da telefonia. Farsa é buscar desqualificar o autor e fazer de conta que os documentos não existem ou “são velhos”. Como se novas fossem as denúncias agora repisadas nas manchetes na busca de condenações a qualquer custo.
Farsa é continuar se investigando os investigadores e se esquecer dos fatos que levaram à operação Satiagraha. Operação desmontada a partir da farsa de uma fita que não existiu. Fita fantasma que numa ponta tinha Demóstenes Torres e a turma do Cachoeira. E que, na outra ponta da conversa que ninguém ouviu, teve o ministro Gilmar Mendes.
Farsa é, anos depois de enterrada a Satiagraha, o silêncio em relação a US$ 550 milhões de dólares. Sim, por não terem origem comprovada, US$ 550 milhões continuam retidos pelo governo dos EUA e da Inglaterra. E o que se ouve, se lê ou se investiga? Nada. Tudo segue enterrado. Em silêncio.
O julgamento do chamado “mensalão” não é uma farsa. Farsa é isolá-lo desses outros fatos todos e torná-lo único. Farsa é politizá-lo ainda mais. Farsesco é magnificá-lo, chamá-lo de “maior julgamento da história do Brasil”.
Farsa não porque esse não seja o maior julgamento. Farsa porque se esquecem de dizer que esse é o “maior” porque não existiram outros julgamentos. Por isso, esse é o “maior”. Existiram, isso sempre, alianças ideológicas, empresariais, na luta pelo Poder. Farsa porque ao final prevaleceu, sempre, o estrondoso silêncio cúmplice.
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