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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Agende-se: XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 29 a 31.8.2012, em Curitiba

18 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Filed under: Direito Tagged: Direito Administrativo

A gata e o rato

18 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O PCdoB da pré-candidata à Prefeitura de Porto Alegre, Manuela D’Ávila, fará aliança com o conservador PSC do condidato à Prefeitura de Curitiba do deputado federal Ratinho Jr (PSC)


Filed under: Política Tagged: Manuela D'Ávila, PCdoB, PSC, Ratinho Junior

Rogério Galindo: “Quem está pagando pelo luxo do Batel é o morador da periferia”

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Prédio onde Luciano Ducci tem um apartamento de R$ 5 milhões no Batel, com manifestantes na frente. Segundo Ducci é apenas um “bom prédio”.

Para o Capão Raso, a lei. Para o batel, tudo.

Coluna Caixa Zero de Rogério Galindo, hoje na Gazeta do Povo

Quem anda pelos bairros de Curitiba sabe que há milhares de quadras sem calçadas. Não é que tenham calçadas ruins, como aquelas do Centro, em que você torce o pé: simplesmente não existem calçadas. Quem quiser, que ande pela rua, desviando dos carros quando eles vierem. A situação é comum em quase todas as áreas fora do círculo mais central da cidade, aquele que aparece nos cartões postais. Do Portão ao Cajuru, passando pelo Xaxim, o pedestre precisa de sorte e juízo para não ser atropelado.

A alegação do poder público é de que fazer calçadas é obrigação do morador. A obrigação da prefeitura é fazer a rua (e sabemos como são bem feitas: basta ver que em 40 dias os vereadores protocolaram 250 pedidos de operações tapa-buracos urgentes para a cidade). Portanto, a segurança de quem anda pela rua depende do dono da casa ou da empresa. E ficamos combinados.

Para o Batel, no entanto, a lei parece ser outra. A prefeitura de Curitiba acaba de anunciar que vai fazer uma beleza de calçada em frente aos imóveis da região. Está lá, com destaque, na página da prefeitura. Na Avenida Batel e sua continuação, a Bispo Dom José, o poder público decidiu bancar calçadas de primeiro mundo. Serão mais largas do que as atuais, terão canteiros de flores (para separar os pedestres da rua e dar mais segurança), e haverá três espelhos d´água. Para completar, o asfalto será trocado e os cabos de energia serão enterrados, para melhorar o visual da área.

Os beneficiados, além dos próprios moradores (e de quem passa por ali) serão os donos de bares e restaurantes. A área é tipicamente comercial e atende à classe média-alta da cidade. No total, a prefeitura diz que o custo será de R$ 3,5 milhões, pagos pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano do governo do estado. Mais para a frente, outras cinco ruas ganharão calçadas do gênero. Todas, claro, em bairros de alta classe: Carlos de Carvalho, Augusto Stresser, Fagundes Varella, São Francisco e Padre Ladislau Kula (ao lado do Parque Barigui) foram as escolhidas. Somando tudo, serão R$ 28,5 milhões. Desses, R$ 4,7 milhões saem do cofre da prefeitura.

Curioso é pensar que quem está pagando pelo luxo do Batel é justamente o morador da periferia. Quem quiser entender o que isso significa pode fazer um pequeno experimento urbano. Basta ir à zona sul da cidade e pegar a linha de ônibus Campo Alegre, rumo ao terminal do Capão Raso. Pertinho do campo do União Capão Raso, o time amador de futebol da região, o cidadão deve olhar para a esquerda e ver, em meio a um terreno baldio, a maior manilha a céu aberto que poderá imaginar.

A compensação que o morador do Capão Raso terá será a de saber que os curitibanos do Batel estarão andando em segurança e sem ter de ver fios de eletricidade quando olharem para cima. E em nenhum momento a prefeitura parece pensar em cobrar contribuições de melhoria dos comerciantes do Batel, pelo menos para usar o dinheiro em outro lugar.

Um último lembrete: os R$ 3,5 milhões que serão consumidos pelas calçadas do Batel são equivalentes a três vezes e meia o valor que a prefeitura e os vereadores destinaram à Cohab, em 2012, para o reassentamento de famílias em áreas irregulares.


Filed under: Política Tagged: Batel, Luciano Ducci

ObsCenas: Reforma Política já

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Filed under: Política Tagged: Agnaldo Timóteo, José Serra, Kassab, PP, PR, PSDB, PT, Reforma Política, Tiririca

Licitações: Dilma emite o Decreto 7.756/2012 que dá margem de preferência para a Industria Nacional

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Decreto 7.756. de 14 de junho de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5o, 6o, 8o e 9o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.    (Vide)

Parágrafo único.  Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.

Art. 2o  Será aplicada a margem de preferência de que trata o art. 1o apenas para os produtos manufaturados nacionais, conforme a regra de origem estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 

§ 1o  O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.  

§ 2o  Na modalidade de pregão eletrônico:

I – o licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende à regra de origem; e

II – o formulário referido no § 1o deverá ser apresentado com os documentos exigidos para habilitação. 

§ 3o  O produto que não atender às regras de origem ou cujo licitante não apresentar tempestivamente o formulário referido no § 1o será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins deste Decreto.  

Art. 3o  A margem de preferência de que trata o art. 1o será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista no Anexo II e as seguintes condições:

I – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e

II – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM. 

Art. 4o  A margem de preferência de que trata o art. 1o será aplicada para classificação das propostas:

I – após a fase de lances, na modalidade de pregão; e

II – no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação. 

§ 1o  A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional. 

§ 2o  Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no inciso II do § 2o do art. 2o, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência. 

§ 3o  Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência só será aplicada se todos os itens que compõem o grupo ou lote atenderem à regra de origem de que trata o art. 2o

§ 4o  A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8o do art. 24 do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005

§ 5o  A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

§ 6o  A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9o do art. 3o da Lei no 8.666, de 1993

Art. 5o  Os estudos previstos no § 6o do art. 3o da Lei no 8.666, de 1993, serão revistos anualmente a partir da data de publicação deste Decreto.  

Art. 6o  A margem de preferência de que trata o art. 1o será aplicada até 31 de dezembro de 2013, para os produtos descritos no Anexo I.  

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012

ANEXO I 

PRODUTO

CÓDIGO TIPI

MARGEM DE PREFERÊNCIA

Vestuário e seus acessórios, de malha Capítulo 61 – Todos os códigos

20%

Vestuário e seus acessórios, exceto malha Capítulo 62 – Todos os códigos

20%

Manta leve, de náilon 6301.40.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

20%

Mosquiteiro para beliche 6304.93.00 – De fibras sintéticas, exceto de malha

20%

Sapato tipo tênis preto 6403.99.90 – Outros calçados, outros

20%

Tênis com sola exterior de borracha ou de plástico e parte superior de matérias têxteis 6404.11.00 – Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

20%

Botina de lona camuflada 6404.19.00 – Calçados com sola exterior de borracha ou de plásticos, outros

20%

Boné de algodão 6505.00.11 – De algodão

20%

Gorro de selva 6505.00.22 – De fibras sintéticas ou artificiais

20%

Boina militar 6505.00.90 – Outros

20%

Mochila de grande capacidade 4202.92.00 – Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

20%

Mochila de média capacidade 4202.92.00 – Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

20%

Saco de campanha 4202.92.00 – Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

20%

Saco de dormir 9404.30.00 – Sacos de dormir

20%

 ANEXO II 

Fórmula:

PM = PE x (1+M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.


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#SocializaDucci

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Filed under: Política Tagged: Luciano Ducci

Participe da liga “Blog do Tarso” no Cartola FC da SporTV

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Clique na imagem


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Lei de Acesso à Informação: Dilma 10 (dez) X Luciano Ducci 0 (zero)

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Hoje fiquei com uma dúvida sobre uma determinada autarquia federal e fiz perguntas de interesse público em apenas 20 minutos no site do governo federal. Há alguns dias tentei fazer o mesmo no ICI – Instituto Curitiba de Informática, que recebe R$ 117 milhões por ano da prefeitura municipal de Curitiba, e eles não aceitaram o meu pedido pela internet ou por meio de ofício impresso, e me obrigaram a enviar o pedido de pelo correio, com AR – aviso de recebimento (custo de quase R$ 10,00). Alegaram que são entidade privada e que o prefeito Luciano Ducci não emitiu decreto municipal regulamentando a Lei de Acesso à Informação. Além dos R$ 10,00 perdi 4 horas do meu dia para fazer a requisição.

Presidenta Dilma Rousseff emitiu o Decreto 7.724/2012, já no primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação 12.527/2011.

O prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) até hoje não a regulamentou. E vem dificultando até a forma como os curitibanos fazem as requisições das informações.


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Onde está Wally?

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Onde está Wally na foto da reportagem bomba da revista Veja contra Luciano Ducci?


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Haddad em SP foi o que mais cresceu e já está em 3º no Datafolha. Serra fica parado

17 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Na pesquisa do Datafolha divulgada hoje no TV Folha, para a eleição de prefeito em São Paulo, a ordem é a seguinte:

José Serra (PSDB): 30% (tinha 30%)

Celso Russomanno (PRB): 21% (tinha 19%)

Fernando Haddad (PT): 8% (tinha 3%)

Soninha (PPS): 8% (tinha 7%)

Netinho de Paula (PCdoB): 7% (tinha 10%)

Gabriel Chalita (PMDB): 6% (tinha 7%)

Paulinho da Força (PDT): 5%

Luiz Flávio D’Urso (PTB): 1%

Carlos Giannazi (PSOL): 1%

Branco ou nulo: 9%

Não sabe: 3%

A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento ouviu 1077 pessoas e está registrado na Justiça Eleitoral com o número SP-00075/2012.


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Caos na saúde de Curitiba é culpa do ICI, diz Gazeta do Povo

16 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Quem é o palhaço na história?

Coluna de hoje do Celso Nascimento na Gazeta do Povo

Saúde dos curitibanos sofre de “informática”

O prefeito Luciano Ducci, médico, ex-secretário municipal de Saúde e premiado condutor de alguns bons programas na área da saúde pública – como o Mãe Curitiba –, esperava que pudesse ser reconhecido nas urnas pelos bons serviços prestados ao setor. Ele ainda não perdeu a esperança, mas enfrenta fortes dores de cabeça com o funcionamento deficiente que o sistema vem apresentando nos últimos meses – exatamente no ano em que busca a reeleição.

Filas de pacientes, demora exagerada nos atendimentos, unidades 24 horas que às vezes só funcionam 12, falta de médicos e outros profissionais – tudo isso tem provocado reclamações azedas da população que depende dos serviços gratuitos dos postos espalhados pela cidade. Pelo menos duas mortes recentes foram registradas em razão das deficiências.

Sabe-se agora que uma das causas está na informática. O problema começou no início desse ano, quando os prontuários dos pacientes foram “migrados” para um outro software instalado pelo ICI (Instituto Curitiba de Informática). Além de travamentos constantes, aconteceu também o pior: o sistema não “lia” os prontuários produzidos na versão antiga ou embaralhava os dados, trocando nomes, doenças, datas dos atendimentos anteriores, diagnósticos, exames etc. Às vezes, informações sigilosas, de conhecimento apenas do paciente e do médico, ficam disponíveis para qualquer um.

A balbúrdia obrigou muitos postos a retroceder ao século passado, voltando a preencher formulários à mão. Prestadores de serviços (laboratórios, clínicas, hospitais), com faturas a receber por serviços prestados, nem sempre conseguem acessar o sistema. Agendamentos de consultas e exames são perdidos, provocando transtornos graves e generalizados em toda a estrutura.

Além de discutido repetidamente nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde (CMS) – órgão que reúne as autoridades da área e representantes dos usuários –, o problema já foi parar também no Ministério Público. Está com o promotor Marco Antonio Teixeira uma montanha de reclamações de pacientes, fornecedores e profissionais que atuam no sistema público. A investigação já foi aberta.

Membros do próprio Conselho também recorreram ao MP e já questionaram a secretaria municipal de Saúde. A coluna teve acesso ao ofício assinado pelo conselheiro Michel Deolindo, dentista que trabalha num posto da periferia, no qual ele relaciona cinco perguntas e pede aos gestores da saúde municipal solução urgente para os problemas que aponta. Encaminhado no início de abril, o ofício ainda não recebeu resposta.

Procuradas pela coluna, fontes do Instituto Curitiba de Informática e da secretaria municipal de Saúde não desmentem a existência de problemas pontuais, negam a dimensão de gravidade que vem sendo difundida e asseguram que as soluções já estão em fase final. Garantem, também, que nenhum prontuário foi perdido ou inutilizado e que o acesso a eles será totalmente recuperado.


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Relatório do TCE/SP mostra que o modelo de privatização da saúde via Terceiro Setor (OS) é mais caro e menos eficiente

16 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta. Foto de Tarso Cabral Violin via Instagram

Durante o VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, que ocorreu entre os dias 7 e 9 de junho de 2012 em Foz do Iguaçu, em homenagem in memoriam ao professor Jorge Luis Salomoni, os mestrandos Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta apresentaram trabalho no qual criticam o modelo das Organizações Sociais da Saúde em São Paulo, por meio de um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que mostra o modelo de privatização via Terceiro Setor como mais caro e menos eficiente.

Saulo ainda foi o vencedor do concurso de artigos jurídicos e recebeu o prêmio Jorge Luis Salomoni, junto com outra autora espanhola. Veja abaixo o relatório do TC/SP, clique na imagem:


Filed under: Direito Tagged: OS - Organizações Sociais, privatizações, saúde, Terceiro Setor

Boletim Informativo “Justiça sem Fronteiras: Cidadania Global e Cooperação Jurídica Internacional”, da SNJ/MJ

16 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Para acessar o Boletim Informativo Justiça sem Fronteiras: Cidadania Global e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, clique aqui.


Filed under: Direito, Política Tagged: Ministério da Justiça, Paulo Abrão, SNJ

Secretário Nacional de Justiça ataca conservadorismo do Poder Judiciário, durante palestra sobre justiça de transição

16 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Estadão (jornal O Estado de S. Paulo), Blog do Roldão Arruda

Ao abrir, na noite de quinta-feira, 14, o seminário Direito à Verdade, Informação, Memória e Cidadania, em São Paulo, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão criticou duramente o Poder Judiciário. Na avaliação do advogado, que também preside a Comissão de Anistia, enquanto o Legislativo e o Executivo se empenham em levar adiante tarefas destinadas a facilitar o processo de justiça de transição, o Judiciário se omite.

Indiretamente, ele se referia a duas questões: a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei da Anistia de 1979; e a recusa sistemática de juízes a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para processar agentes de Estado envolvidos com violações de direitos humanos no regime militar. O Judiciário tem uma dívida política com a sociedade brasileira, segundo Abrão, por sua atuação na ditadura.

“Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade”, afirmou.

Abrão conclamou a sociedade a se mobilizar pela revisão da Lei da Anistia de 1979 e disse que a Comissão da Verdade não será o último passo na justiça de transição. Na avaliação dele, o resultado do trabalho iniciado agora para esclarecer fatos ocorridos na ditadura vai estimular ações judiciais contra agentes de Estado.

Ao final de sua longa exposição, no auditório Franco Montoro, na Assembleia, o secretário foi aplaudido de pé. O seminário, que se prolonga pelo fim de semana, é promovido com o apoio da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo deputado Adriano Diogo.

A seguir, alguns dos principais trechos da palestra do titular da Secretaria Nacional de Justiça, que é subordinada ao Ministério da Justiça.

AÇÕES JUDICIAIS. “A Comissão da Verdade não veio para botar uma pedra em cima da história. Muito pelo contrário. A Comissão da Verdade poderá gerar novos efeitos no campo da reparação, novas memórias e, quem sabe, potencializar os mecanismos de Justiça. Ninguém poderá impedir que o Ministério Público Federal, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela comissão para ingressar com ações.”

CULTURA DO SILÊNCIO. Vivemos um novo momento histórico, que chamo da terceira fase da luta pela anistia. Ele é demarcado por duas leis, a de acesso à informação e a que cria a Comissão da Verdade. As duas atingem o âmago de uma cultura instalada há muito tempo, a cultura do silêncio e do sigilo. Nunca sistematizamos informações sobre a escravidão, a dizimação dos povos indígenas, a guerra do Paraguai. É a primeira vez na história que é criado um órgão de estado para sistematizar um conjunto de violações. Isso rompe com a cultura de não enfrentamento e projeta para o futuro a imagem de uma sociedade que sabe se organizar e resistir contra a opressão.”

VIOLÊNCIA. A ditadura brasileira foi muito violenta ao impor uma cultura do medo. É por causa disso que, tardiamente, quase trinta anos após iniciado o processo de redemocratização, só agora temos condições de instalar uma Comissão da Verdade.

SOB CONTROLE. Vivemos no Brasil uma transição pactuada, controlada, distinta da Argentina, onde a transição se deu por ruptura, onde as forças militares saíram desmoralizadas diante de uma crise econômica e, depois, pelo episódio das Malvinas. No Brasil não houve essa ruptura. Nossa característica é a dita transição lenta, gradual e segura, que está posta até hoje. E o marco jurídico fundante dessa transição controlada é a Lei de Anistia de 1979. É por isso que toda e qualquer vez que quisermos discutir justiça de transição, reparações, comissão da verdade, será inafastável discutir a dimensão da anistia.”

ROMPIMENTO. “A ruptura com a transição controlada é uma tarefa da sociedade do presente.”

PACTO. “O Congresso que aprovou a Lei da Anistia de 1979 era um congresso controlado. Um terço de seus senadores eram biônicos (indicados diretamente pelo Executivo) . O conceito deles de anistia não era o mesmo conceito de liberdade que existia na sociedade. O propósito deles era o esquecimento e a impunidade. Discordo da ideia de que foi um momento de pacto da sociedade brasileira. O projeto apresentado pelo governo foi aprovado por 212 votos a 206. E vem me dizer que houve pacto? Que pacto?”

BATALHA JURÍDICA. No campo da cultura jurídica a expansão do pensamento conservador é mais hegemônica que nos outros dois poderes. O Judiciário é concebido para ser mais conservador, ter menos mutação que outros poderes. Mas não é possível que, nesse momento de grande mobilização em favor da memória, da verdade, da justiça, de defesa e disseminação dos valores democráticos, enquanto o Poder Executivo e o Legislativo cumprem suas funções, não haja também a participação do Poder Judiciário. Não apenas pela concepção do papel do Estado, mas, fundamentalmente, pelo reconhecimento de que também esse poder precisa se democratizar lá dentro. Até porque ele também tem uma dívida política com a sociedade, pelo papel que cumpriu na ditadura militar. Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade.”

RECADO AOS GENOCIDAS. Os nossos juristas não conhecem, não aplicam, não fundamentam suas decisões no direito internacional. Isso é péssimo, porque deixamos de fazer parte de um processo civilizatório inaugurado no pós-guerra, com os tribunais internacionais. Foi quando compreendemos que, se deixarmos os genocídios, as torturas, as execuções sumárias e os desaparecimentos de pessoas se generalizarem, estamos pondo em risco a espécie humana. Houve um pacto pós segunda guerra, com novas bases éticas, o reconhecimento dos crimes de lesa humanidade. O contrário dessa tese é a formulação da regra de ouro do autoritarismo, com a seguinte mensagem: ditadores do futuro, genocidas do futuro, algozes das democracias, façam o que quiserem, quando tiverem o poder. Só não esqueçam de, antes de sair, aprovarem uma lei perdoando a vocês mesmos. Se fizerem isso, podem dormir tranquilos.”

A íntegra da palestra do presidente da Comissão da Anistia pode ser vista pelo YouTube. Para a primeira parte basta clicar aqui. A segunda pode ser obtida neste novo clique.


Filed under: Direito, Política Tagged: Comissão da Verdade, Lei de Anistia, Paulo Abrão

O Regime Diferenciado de Contratações, que flexibiliza regras de licitação, deve valer para as obras do PAC?

16 de Junho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Na Folha de S. Paulo de sábado

CHICO ALENCAR

NÃO

Jabuti na árvore

Mérito duvidoso, método errado.

A contratação de obras públicas, delta histórico do rio da corrupção sistêmica, está em questão: o governo Dilma, por meio da lei 12.462/2011, instituiu o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Agora, a Câmara dos Deputados aprovou a extensão desse modelo para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC. Assim, cria uma alternativa supostamente simplificada à Lei das Licitações (8.666/1993).

Muitos já apelidaram essa legislação concorrente de Regime Desesperado de Contratações, em função do conhecido e oneroso atraso do cronograma para a Copa e do notório “empacotamento” de muitas obras do PAC.

Os artigos 8º e 9º da lei 12.462/2011, que criou o RDC, permitem a chamada “contratação integrada”. Por ela, a empresa vencedora da licitação fica responsável tanto pelos projetos básico e executivo como pela realização da obra, o que atualmente é vedado pela Lei das Licitações.

Dessa forma, a licitante fica estimulada a produzir um projeto básico que implique em maior gasto, já que será ela mesma que fará a obra: interesses articulados, valores majorados.

Pela sistemática da Lei das Licitações, após apresentado o projeto básico é aberta outra licitação, na qual diversas empresas apresentam suas propostas para o projeto. No RDC isso não existe, anulando-se o princípio da concorrência e da comparabilidade entre as propostas.

O governo argumenta que a “contratação integrada” agilizaria o processo. Supõe-se que os preços também… Frente à crônica demora para tocar obras públicas, o governo facilita as etapas das licitações. A pressa, aqui, pode ser inimiga da transparência e da austeridade.

O artigo 20 da lei 12.462 amplia o conjunto de licitações nas quais será aplicado o critério de “técnica e preço”, favorecendo a subjetividade no julgamento da disputa. A norma antiga restringe o uso do fator “melhor técnica” a serviços de cunho intelectual, em especial.

O artigo 24 também amplia hipóteses subjetivas para a desclassificação de concorrentes, ao mencionar “vícios insanáveis” e “preços inexequíveis” sem definir exatamente o que são esses óbices. Os artigos 29 a 33 abrem o leque das hipóteses de estabelecer uma pré-qualificação dos concorrentes, mais um elemento para limitar os certames.

Portanto, estender o RDC ao PAC é duvidoso e pode abrir comportas para superfaturamentos. O Ministério Público Federal faz esta mesma avaliação e questiona a iniciativa permissiva.

Foi também grave o método de tramitação da matéria. É verdade que a 8.666, tida como “rigorosa”, não impediu fraudes nas licitações para obras e serviços. Mas propor lei paralela a ela embutida em medida provisória, a 559/12, estranha ao tema, como foi a opção do governo, é uma deformação total do processo legislativo. Acabou por forçar barganha com interesses do governo tucano de Goiás em torno da aquisição do controle acionário da CELG (Companhia Energética de Goiás) pela Eletrobras.

O Executivo abdicou da iniciativa mais lógica e democrática: enviar projeto de lei ao Congresso, que analisaria a proposta, realizaria audiências públicas com os setores interessados e, afinal, a votaria, com o zelo que matéria desse tipo exige.

Colocar o RDC em “carona” de MP é secundarizar um debate importante e desconsiderar o Legislativo. Além de, com essa pressa e esse método estranho, levantar suspeitas que reavivam o adágio popular: “Jabuti em árvore? Foi enchente ou mão de gente”.


CHICO ALENCAR, 62, professor de história, é deputado federal pelo PSOL-RJ e líder da partido na Câmara

*********************************************************************************************************

JILMAR TATTO

SIM

Licitações mais rápidas e baratas

Desde a adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) como marco legal das obras preparatórias para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, ficou claro que podemos avançar no tocante à agilidade na execução e no estabelecimento de melhores preços nos empreendimentos públicos.

O balanço é positivo e enseja iniciativas que, ao mesmo passo, melhorem a infraestrutura do país e atualizem a legislação, de forma a adequá-la a parâmetros internacionais. A lei 8.666, de 1993, que rege as licitações e contratações públicas, revelou-se defasada, com brechas que abrem caminho para problemas de toda natureza.

Com o RDC, os avanços são visíveis. Onde esse regime foi aplicado, o tempo médio de finalização dos processos licitatórios caiu de 250 para 80 dias. Houve redução aproximada de custos na ordem de 15% nos valores das licitações. E sem prejuízos à fiscalização, já que o regime diferenciado garante total acompanhamento por parte dos órgãos de controle interno e externo.

Agora, a extensão desse novo sistema para as obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) está sob a análise do Senado, depois de aprovado pela Câmara.

Temos, assim, a oportunidade de expandir esse regime modernizante a áreas estratégicas.

O valor dos investimentos do PAC, no período entre 2011 e 2014, é de R$ 955 bilhões, dos quais R$ 204,4 bilhões foram executados em 2011.

O grande vulto dessas ações e seu impacto no desenvolvimento nacional, inclusive com a geração de milhares de empregos, tornam ainda mais evidentes os benefícios de sua inclusão no RDC: racionalização dos procedimentos, diminuição dos prazos e, principalmente, dos custos.

O RDC, proposto pelo governo e aprovado no ano passado pelo Congresso, contou com contribuições expressivas dos órgãos de controle e dos partidos, inclusive da oposição. Não significou flexibilização. Pelo contrário, conferiu mais rigor ao sistema atual, na medida em que ampliou de forma significativa as concorrências públicas.

É o caso, por exemplo, da contratação integrada, que impõe às empresas a entrega da obra em plenas condições de funcionamento, como ocorre em vários países.

Tão importante quanto esses resultados é o fato de que o novo regime mantem cada uma das normas e princípios da lei 8.666 relativos à transparência, à fiscalização e ao controle das ações governamentais, e respeita os princípios da impessoalidade e da moralidade.

A diferença está na aplicação da experiência acumulada ao longo desses 19 anos de vigência da Lei de Licitações e de todo um arcabouço jurídico que promoveu aperfeiçoamentos nos processos licitatórios, inclusive por meio da internalização de práticas adotadas nos Estados Unidos, na União Europeia e por organismos como o Banco Mundial.

São pertinentes muitas das preocupações com a proposta. Afinal, em que pese o controle exercido pelos mecanismos institucionais de fiscalização, é fato que as contratações públicas no Brasil persistem como fonte de desperdício dos recursos públicos e de corrupção.

O que o RDC pretende -e tem conseguido- é justamente atacar esses males, afastando, por exemplo, a possibilidade de recursos e impugnações protelatórios e, em certos casos, estimulando os licitantes a disputarem a definição de custos, propiciando o rebaixamento dos preços.

Esses avanços procedimentais e esses ganhos efetivos podem e devem ser estendidos e otimizados. Ao aprovar a ampliação do RDC para as obras do PAC, o Congresso Nacional dará mais uma importante contribuição ao Brasil.


JILMAR TATTO, 46, formado em história, é deputado federal pelo PT-SP e líder do partido na Câmara


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