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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Documentário sobre a ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional

29 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Parabéns ao Flávio Pansieri e professor Dalmo de Abreu Dallari. Estou no documentário no 5’51”, falando sobre o meu apoio inicial ao embrião da entidade quando fui presidente do Centro Acadêmico Sobral Pinto (Direito PUCPR). Inclusive, logo depois fala o professor Edson Vieira Abdala sobre sua histórica palestra nas escadarias da PUCPR de São José dos Pinhais, pois a direção da época fechou as portas do teatro.


Filed under: Direito Tagged: ABDConst, Dalmo Dallari, Flávio Pansieri, PUCPR, Tarso Cabral Violin

Charge: Dilma se emociana na instalação da Comissão da Verdade

29 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Fifa divulga o slogan oficial da Copa do Mundo Brasil 2014

29 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A caminho da Copa do Mundo do Brasil 2014 foi lançado o slogan oficial pela Fifa “Juntos Num Só Ritmo”.

The road to the 2014 FIFA World Cup Brazil™ hits a major milestone with the release of the Official Slogan as announced by FIFA, the LOC and the Brazilian government: “All in one rhythm”.


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Gilmar Mendes confessa que voou em aviões cedidos por Demóstenes Torres

29 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O ministro do STF, Gilmar Mendes, disse hoje que nunca voou em avião do bicheiro Carlinhos Cachoeira, mas que por duas vezes viajou em aeronaves cedidas pelo senador Demóstenes Torres (ex-DEMO).


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UOL diz que há fraude na fala de Gilmar Mendes sobre Lula

29 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda O UOL informa que o laudo de uma perícia em análise de frequência de voz aponta fraude na entrevista do ministro do STF Gilmar Mendes veiculada ontem (28) pela Globo, sobre um encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na edição de domingo (27), a suspeita revista Veja publicou reportagem em que o ministro Gilmar Mendes relata encontro entre ele, Lula e o ex-ministro Nelson Jobim no dia 26 de abril, em que Lula teria insinuado que poderia protegê-lo na CPMI do Cachoeira, que investiga a relação entre políticos e agentes públicos com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, em troca do adiamento do julgamento dos envolvidos no mensalão no STF. À emissora de TV, o agora suspeito Gilmar Mendes confirmou o teor da conversa que teria travado com Lula, mas Nelson Jobim negou o teor da conversa. Na análise de um total de 3 minutos de trechos da entrevista, foram detectadas 11 ocorrências de “alto risco”, cinco de “provável risco” e duas de “baixo risco”. ”Alto risco é uma maneira de dizer que a pessoa está mentindo”, afirma o perito responsável pela análise, Mauro Nadvorny, que é diretor-presidente da empresa Truster Brasil. O laudo indicou “alto risco” de fraude nos trechos em que o magistrado diz que o mensalão “entrou na pauta das conversas”, que “o presidente tocou várias vezes na questão da CPMI” e no trecho em que Mendes diz ter “nenhuma relação, a não ser relação de conhecimento e de trabalho funcional com o senador Demóstenes”.

Veja alguns dos trechos da entrevista de Gilmar Mendes considerados “fraudulentos e suspeitos” pelo laudo de Nadvorny, acompanhados da conclusão do perito, segundo o UOL:

Gilmar Mendes: “Este assunto entrou na pauta das conversas”

De acordo com a análise do software, o ministro Gilmar Mendes não está sendo verdadeiro quando afirma que o assunto (mensalão) entrou na pauta das conversas.

Gilmar Mendes: “E aí o presidente disse da importância do julgamento do mensalão, que se possível não se julgasse esse ano porque não haveria objetividade”

De acordo com a análise do programa, o ministro Gilmar Mendes está sendo verdadeiro quando afirma que o presidente Lula teria dito que não haveria objetividade. Não é possível concluir que ele tenha dito algo sobre a importância do julgamento não acontecer este ano.

Gilmar Mendes: “O presidente tocou várias vezes na questão da CPMI, desenvolvimento da CPMI, o domínio que o governo tinha sobre a CPMI”

De acordo com a análise do programa, o ministro Gilmar Mendes não está sendo verdadeiro quando afirma que o presidente Lula tocou no assunto da CPMI.

Gilmar Mendes: “Então eu disse a ele: ‘com toda franqueza, presidente, eu vou lhe dizer uma coisa, parece que o senhor está com alguma informação confusa’”

De acordo com a análise do programa, o ministro Gilmar Mendes está sendo verdadeiro quando afirma que disse ao presidente Lula que ele estava com uma informação “confusa”.

Gilmar Mendes: “ ‘O senhor não está devidamente informado, eu não tenho nenhuma relação, a não ser relação de conhecimento e de trabalho funcional com o senador Demóstenes”

De acordo com a análise do programa, o ministro Gilmar Mendes não está sendo verdadeiro quando afirma que não tem nenhuma relação com a matéria da CPMI.

Gilmar Mendes: “Aí então eu esclareci a viagem de Berlim, (…) me encontrara com o senador em Praga porque isso foi agendado previamente, ele tinha também uma viagem para Praga, então nos deslocamos até Berlim. Eu vou um pouco a Berlim, como o senhor vai a São Bernardo

De acordo com a análise do programa, o ministro Gilmar Mendes não está sendo verdadeiro quando afirma que se encontrou com o senador (Demóstenes) em Praga para ir a Berlim (para visitar sua filha) numa viagem previamente agendada.

Gilmar Mendes: “Claro que houve a conversa sobre o Mensalão, o Jobim sabe disso”

De acordo com a análise do programa, o ministro Gilmar Mendes muito provavelmente não está sendo verdadeiro quando afirma que a conversa existiu e que Jobim sabe disso.

Procurado pelo UOL para comentar o laudo, o ministro Gilmar Mendes não se manifestou.

Segundo o especialista, nos trechos em que o programa aponta “alto risco”, há praticamente certeza de que a pessoa está mentindo. “Isso porque a natureza humana não é construída para mentir. Quando a pessoa mente, ela está sob estresse”.


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Vestido de noiva perfeito!

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Mais um exemplo de como a Band está decadente. Que tal perder a concessão pública?

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Programa da Band “Brasil Urgente Bahia”, com a repórter Mirella Cunha.


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Band desrespeita corredores. Que tal o fim da concessão pública?

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Programa Agora é Tarde com Danilo Gentili, com Léo Lins.


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Perigo: Ministros do TST querem liberar terceirizações de atividades-fim

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen

Vejam esta interessante matéria do Consultor Jurídico:

Dalazen é contra critério do TST para terceirização

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, discorda da jurisprudência adotada por seu tribunal sobre terceirização do trabalho. Para ele, o tema ainda não foi tratado como deveria, seja pela doutrina seja pela jurisprudência. “Não se pode negar que o conceito de terceirização lícita padece de segurança jurídica”, declarou, ao cassar liminar que determinou aos Correios cancelar todos os seus contratos de terceirização e promover concurso público para contratação.

Hoje, o entendimento que prevalece no TST é o sedimentado na Súmula 331. Diz a norma que a terceirização só é legal quando atinge a atividade-meio da empresa, e não a atividade-fim. Para o ministro Dalazen, no entanto, esse critério traz problemas para a doutrina, jurisprudência e para as relações de trabalho do país.

“A definição de atividade-fim como determinante da regularidade do procedimento de terceirização constitui questão tormentosa e atormentadora, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência. Essa, aliás, a fonte mais aguda dos inúmeros problemas causados pelo fenômeno da terceirização no universo das relações de trabalho”, disse o ministro, em decisão.

Em discussão estava a possibilidade de a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terceirizar os serviços de motoristas, carteiros e operadores de triagem e transbordo. Os Correios recorreram ao TST para anular uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, que determinou a cassação de todos os seus contratos de terceirização. Também proibiu a contratação de novos funcionários como terceirizados e determinou a realização de licitações para novas contratações.

Motoristas e trabalhadores
A decisão veio em reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da ECT (Sintect). Os trabalhadores alegavam que os Correios terceirizam contratos para a realização de suas atividades-fim, como são as atividades reclamadas de motoristas, carteiros e operadores de triagem e transbordo. O sindicato também pediu que a Justiça do Trabalho declare que motoristas de carga são atividade-fim da ECT.

O primeiro grau decidiu em favor dos trabalhadores e determinou o cancelamento de todos os contratos de terceirização. Decidiu também que, para cada dia que os Correios descumprissem a decisão, deveriam pagar multa de R$ 5 mil – chegando ao limite de R$ 500 mil.

A ECT foi ao TRT-22 pedir a cassação da sentença, mas o tribunal a manteve. Reformou apenas a multa e a reduziu para R$ 1 mil por dia. Levou em conta os argumentos do Ministério Público, para quem “o cargo de motorista está contemplado no quadro de pessoal da reclamada [ECT]”. Ainda de acordo com o MPT: “Esses fatos evidenciam que a recorrente vem utilizando-se de terceirização de forma ilícita, contratando trabalhadores por empresa interposta para desempenho de funções permanentes e essenciais ao seu funcionamento e objeto”.

Ordem econômica
Os Correios foram ao TST pedir que a sentença fosse imediatamente cassada, pois seu cumprimento afetaria diretamente os negócios da empresa e, consequentemente, os cofres públicos, pois a realização de concurso público implica em muitos gastos. Também poderia acarretar na má prestação de serviços aos cidadãos.

Dalazen concordou com as alegações. “O cumprimento imediato da decisão ainda provisória poderá suscitar problema social grave para os destinatários dos serviços da requerente”, decidiu. Afirmou, ainda, que a realização de concurso é “tarefa complexa, que demanda prazo razoável, além de implicar gastos significativos”.

Questão recorrente
É nesta decisão que o ministro desfere críticas ao entendimento do TST sobre a terceirização. Não foi a primeira vez. Quando concedeu entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2012, Dalazen afirmou que o critério da Súmula 331 do TST é “questionado e questionável”. Por outro lado, disse também que o tribunal não conseguiu chegar a uma definição melhor. “É preciso um marco regulatório”, disse.

O presidente é acompanhado, por outros nove que responderam negativamente à pergunta formulada pelo Anuário: “O critério de atividade-fim e atividade-meio é suficiente para definir se terceirização é lícita?”. Entre eles está o ministro Walmir Oliveira da Costa. Para ele, “o conceito [da Súmula 331] ficou muito difuso”. Ele acredita que a diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio já não é mais suficiente para tratar do tema. “Mantendo o emprego em condições dignas, não vejo problema na terceirização. Não sou a favor, mas é um caminho inevitável que a legislação deve regulamentar para evitar a precarização”, disse o ministro ao Anuário.

O ministro Pedro Paulo Manus entende que existe outro critério mais seguro para definir se a terceirização é legal ou não. “Em determinados setores, é possível terceirizar atividade-fim sem precarizar. A indústria automobilística mostra isso.O critério ideal seria: a terceirização é legal quando o tomador não gerencia o trabalho do prestador. Se gerencia, cria vínculo. Do contrário, isso se chama locação de mão de obra”.

O ministro Caputo Bastos é mais radical. Também em entrevista ao Anuário, o ministro se disse a favor da terceirização irrestrita, desde que a empresa saiba lidar com isso. “Se quiser terceirizar toda a linha de produção, não vejo problemas, desde que arque com as responsabilidades disso. Considero extremamente infeliz o critério da atividade-fim e atividade-meio.” Dos 16 ministros que responderam à pesquisa do Anuário, seis ainda entendem que o critério estabelecido pela Súmula 331 segue firme. “Ainda não encontramos um critério melhor”, diz o mnistro Horácio Senna Pires. “Não se pode ter uma empresa sem empregados, não se pode terceirizar a atividade que define o empreendimento do empregador. Mas o que é atividade-meio, pode”.

Clique aqui para ler a decisão do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2012


Filed under: Direito Tagged: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, terceirizações

Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, diz que Lula jamais falou com ele sobre processo algum

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Do Direito Global

Respeito mútuo

Comentário do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Sepúlveda Pertence, que teve o seu nome citado em matéria publicada pela revista Veja que circula a partir de hoje (26). Na matéria, a revista revela  suposto encontro entre o ex-presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva e o ministro do STF, Gilmar Mendes no escritório de advocacia do ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, a respeito do processo do “mensalão”:

Segue o  comentário do ministro Sepúlveda Pertence:

1 – Apesar das velhas relações pessoais de amizade, o ex-presidente Lula jamais falou comigo sobre processo judicial algum: exceto, muito antes de ser presidente da República, quando se tratava dos processos contra o Lula, líder sindical, naqueles processos a que respondeu na Justiça Militar, em que tive a honra de participar de sua defesa.

2- Particularmente sobre matéria da revista Veja, o ex-presidente da República jamais me falou sobre o chamado processo do “mensalão”: ele sabe que eu não me prestaria a fazer pedido à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nem ela aceitaria qualquer conversa mi nha a propósito. Por esse respeito mútuo, é que somos tão amigos.

3- Lamento que um ministro do Supremo se tenha posto, supostamente, a dar declaração sobre conversas, reais ou não, que tenha tido com um ex-presidente da República no escritório de um político e advogado.

Por: Irineu Tamanini

Filed under: Direito Tagged: Lula, Sepúlveda Pertence

Conheça duas facetas do Ministro do STF Gilmar Mendes

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Vejam o que o maior constitucionalista do Brasil, Dalmo de Abreu Dallari, disse sobre Gilmar Mendes há 10 anos, clique aqui.

Agora veja o que o jornalista Leandro Fortes tem a dizer de Gilmar Mendes, clique aqui.

Para terminar, dois vídeos sobre o Gilmar Dantas:


Filed under: Política Tagged: Dalmo Dallari, Gilmar Mendes, Leandro Fortes

Miriam Gonçalves desponta como favorita para ser a vice de Gustavo Fruet

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

De forma exclusiva o Blog do Tarso no último dia 24 já havia divulgado que nenhum dos nomes falados na imprensa seria o vice do PT de Gustavo Fruet (PDT), pré-candidato a prefeito de Curitiba, na aliança PDT/PT/PV.

Eis que no final da tarde de ontem (28), na sede do PT Estadual, após reunião da comissão formada para tratar da elaboração da proposta de Programa de Governo que o Partido dos Trabalhadores de Curitiba deverá levar para ser discutida com o PDT nos próximos dias, um conjunto de dirigentes de pelo menos seis dos nove diretórios zonais, de várias tendências, inclusive das que defenderam a candidatura própria, questionou diretamente a advogada Miriam Gonçalves, se aceitaria ser a candidata à vice-prefeita na chapa de Gustavo Fruet.

Colhida de surpresa, a ex-vice presidente do partido disse: “se fosse para unir o partido, eu aceitaria sim. Mas só nessa condição.”

Foi o que bastou para que representantes da tendência majoritária “Construindo um Novo Brasil”, da Militância Socialista, da Democracia Socialista, da Articulação de Esquerda e de outras tendências aclamassem com um longo aplauso a proposta, prometendo discutir em suas bases o apoio à possível candidata e as vantagens que seu nome apresenta para a chapa com o PDT.

Para Joel Estevam, secretário-geral do diretório, da CNB, a escolha do vice pelo PT está passando do momento político de acontecer. “A falta de definição da candidatura a vice não pode mais se prolongar. Isso está desgastando o PT e atrasando várias etapas da preparação da campanha eleitoral da aliança PT/PDT/PV”.  Outro que lamenta a demora e a disputa interna pela vice, dentro da tendência majoritária, é o presidente do diretório zonal de Santa Felicidade Augusto Franco, da MS, para quem “a CNB já deveria ter seu candidato ou candidata escolhida para propor ao PDT. Ao não fazê-lo, cria um vazio que desgasta o partido na aliança, desgasta aos  seus próprios candidatos e deixaa militância sem uma orientação clara.”

Para vários presentes, Míriam poderia ser uma excelente alternativa para cessar a disputa interna e colocar a campanha para andar. Segundo eles, Míriam acrescentaria à candidatura do Gustavo Fruet experiência na questão da elaboração do programa de governo e do cumprimento de suas metas. Além disso, por ser advogada trabalhista, contribuiria com seu conhecimento da luta dos trabalhadores no movimento sindical. “Outra vantagem da Míriam é seu trânsito pacífico em todas as correntes internas do partido”, disse Zezinho Vasconcelos, presidente da zonal do Pinheirinho, para quem “o nome de Míriam uniria o PT de Curitiba como nenhum outro”

“Apresentando Míriam aos eleitores, tal como no caso da companheira Roseli Isidoro, o PT daria à cidade sua primeira vice-prefeita, num momento em que elegemos nossa senadora Gleisi e nossa presidenta Dilma, evidenciando a posição de vanguarda do nosso partido quando o assunto é dar às mulheres a relevância que precisam ter na condução dos destinos da cidade, do estado e do país.”, comentaram Ivo Pugnaloni, dirigente da Articulação de Esquerda e Roni Barbosa, presidente da Zonal do Cajuru.


Filed under: Política Tagged: Gustavo Fruet, Miriam Gonçalves, PT

Vejam a repercussão da passagem de Paulo Abrão por Curitiba, sobre a Comissão da Verdade e Lei da Anistia

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Vejam a entrevista com Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça, na Gazeta do Povo e ouçam na rádio BandNews.


Filed under: Política Tagged: Comissão da Verdade, Lei de Anistia, Paulo Abrão

TST flexibiliza vínculos ao arrepio da Constituição – Luiz Salvador

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Do Consultor Jurídico

Recentemente, a revista Consultor Jurídico noticiou decisão do Tribunal Superior do Trabalho afastando o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhador terceirizado pela Brasil Telecom. A relação havia sido reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que entendeu que a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997) autoriza a terceirização no setor da telefonia de forma lícita.

Dispõe o artigo 94: “No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I-empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; II – contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários. § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei”.

Com o entendimento de que essa lei excepciona a questão, tornando lícita a terceirização precarizadora, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que, reconhecendo a ilegalidade da intermediação, reconheceu o vínculo empregatício do empregado terceirizado, condenando a Brasil Telecom à responsabilidade subsidiária, prevista no Enunciado 331, do próprio TST, inciso IV que assim dispõe:

“I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.”

Em outro momento, a 2ª Turma do TST, em acórdão do ministro José Roberto Freire Pimenta, aplicou a Súmula 331, onde se entende que a responsabilidade subsidiária abrange a obrigação do tomador de pagar todas as diferenças salariais que restam devidas ao empregado, entre o que recebeu e o que lhe restam devidas, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços. (http://apet.jusbrasil.com.br/noticias/2761547/tst-nova-redacao-da-sumula-331-preve-responsabilidade-subsidiaria-em-relacao-a-todas-as-verbas).

Em nosso entendimento, o julgador deve adequar à legislação infraconstitucional ao comando maior da Constituição que direciona o comando legal para o atendimento das finalidades e objetivos do Brasil, que dá prevalência ao social e atribui ao capital sua responsabilidade social a assegurar a empregabilidade digna e de qualidade, modulando a fome do capital pela prevalência dos seus interesses meramente patrimonialistas.

Além do mais, há que se separar obrigações entre o tomador e a prestadora de serviços que são reguladas pelo direito comum, enquanto que as relações de trabalho têm estatuto próprio, com princípios protetores norteadoras do primado do trabalho digno e de qualidade, em que os direitos mínimos regulados em lei, não excluem outros direitos visando à melhoria de sua condição social, contra o retrocesso social representado pelo pensamento de que o que prevalece é o interesse patrimonialístico, voltado à maior produtividade, lucratividade e ao menos custo operacional possível, ao arrepio das garantias constitucionais que protegem “os valores sociais do trabalho”.

No Brasil, o legislador constituinte, idealizando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, estabeleceu princípios para atingir o desenvolvimento nacional, para conseguir a erradicação da pobreza e a marginalização, para reduzir as desigualdades sociais e regionais e para promover o bem comum – função primordial do Estado. Para tanto, vinculou a função social da propriedade ao desenvolvimento da ordem econômica (CF, art. 5º, XXIII e 170, III), valorizando o direito de cidadania, garantindo-se o direito ao salário e ao trabalho (CF, art. 1º, III e IV e art. 7º, IV, V, VI, VII, X). http://jus.com.br/revista/texto/1167/o-direito-do-trabalhador-a-incorporar-as-vantagens-e-condicoes-mais-favoraveis-constantes-dos-acordos-e-convencoes-coletivas#ixzz1uIcLDGot

Em conclusão. O contrato entre tomador e prestador de serviços tem natureza distinta. Este se rege pelo direito comum, patrimonialista, enquanto que as relações de trabalho se regem pelo Direito do Trabalho, com seus princípios protetores ao trabalho humano, visando sempre o avanço e não o retrocesso social, flexibilizador e precarizador das condições de trabalho dos trabalhadores, encontrando-se violados, dentre outros, os seguintes dispositivos prevalentes de nosso ordenamento jurídico: CF, artigos:

“- 1º (II, III e IV) – Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana e Valores Sociais do Trabalho;

- 3º, I – construir uma sociedade livre, justa e solidária); II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

- 5º ( XXIII e 170, III) – a propriedade atenderá a sua função social;

- 7º, (Caput e incisos IV, V, VI, VII e X), além dos direitos básicos elencados, incluem-se outros que visem à melhoria de sua condição social;

- 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;

- 193 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.”

Luiz Salvador é presidente da ALAL, diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do Conselho Federal da OAB e da comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 e 3105/09.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012


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Ministra do STF Cármen Lúcia divulga seu subsídio

28 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Na semana passada, um dia após o Supremo Tribunal Federal – STF determinar a divulgação dos vencimentos de todos os seus servidores, a ministra e Presidenta do TSE Cármen Lúcia Antunes Rocha foi a primeira a dar publicidade ao quanto recebe.

A ministra recebe subsídio de R$ 17.877,49 líquidos do STF e jetom de R$ 5.406,33 do TSE. O subsídio bruto de um ministro do Supremo, considerado o teto do funcionalismo público, é de R$ 26.723,13.

Parabéns professora, isso é transparência! E o prazo do ICI – Instituto Curitiba de Informática está acabando!


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