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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

PT foi o mais votado no Nordeste do Brasil, mas Gazeta do Povo diz que Lula está em baixa na região

29 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 1Um comentário

O jornalista André Gonçalves, em matéria de hoje na Gazeta do Povo, disse que o ex-presidente Lula está em baixa no nordeste do Brasil.

O jornalista “esqueceu de avisar” que o PT foi o partido mais votado para prefeito no segundo turno das eleições no nordeste, com 1,54 milhões de votos.

Estranho não? Achei que a Gazeta do Povo fosse independente.


Filed under: Política Tagged: Alexandre Gonçalves, Gazeta do Povo, PT

Estrutura da Prefeitura de Curitiba que o prefeito eleito Gustavo Fruet vai administrar

29 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Do IMAP – Instituto Municipal e Administração Pública da Prefeitura de Curitiba

Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Curitiba

A Lei 7.671/91 e suas várias alterações posteriores tratam da estrutura geral da PMC, dos cargos e funções gratificadas existentes, da nomenclatura dos cargos comissionados e funções gratificadas, da remuneração a eles atribuída, dos núcleos setoriais e dos mecanismos de coordenação intersetorial.

A Prefeitura Municipal de Curitiba está organizada em:

  • 26 Órgãos da Administração Direta
  • 11 Entidades da Administração Indireta entre Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista

Relação de Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Curitiba:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Órgãos de Assessoramento

Gabinete do Prefeito – GAPE
Apoiar o chefe do poder executivo municipal na sua missão de governar a cidade e, em conjunto com o Colegiado de Gestão, direcionar os planos estratégicos, visando ao bem-estar da população curitibana.

Gabinete do Vice-Prefeito – GVP
Participar ativamente das decisões políticas e administrativas da gestão municipal, acompanhando a execução dos planos elaborados para o desenvolvimento da cidade e de seus cidadãos.

Secretaria do Governo Municipal – SGM
Assessorar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais; fomentar as relações político-administrativas com a população, entidades públicas e privadas; articular as ações governamentais em consonância com o plano de governo.

Procuradoria Geral do Município – PGM
Representar e defender judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou jurisdição, bem como assessorar juridicamente o Município, primando pela excelência, visando assegurar a prevalência do interesse público e o eficiente atendimento ao cidadão curitibano, contribuindo, ainda, de forma determinante e significativa, na diminuição da evasão fiscal e na promoção da execução da dívida ativa.

Secretaria Municipal da Comunicação Social – SMCS
Atuar em permanente sinergia com o Gabinete do Prefeito, com as secretarias e com os órgãos para divulgar à população, por meio do jornalismo e da publicidade, as ações de relevância da administração municipal, contribuindo para a aproximação recíproca entre o poder executivo municipal e a comunidade.

Órgãos de Natureza Meio

Secretaria Municipal de Administração – SMAD
Promover e monitorar a implantação de políticas públicas de gestão da Prefeitura de Curitiba.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN
Planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de programas e projetos, visando a viabilização e gerenciamento dos recursos e ferramentas de gestão.

Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH
Construir e implementar políticas e soluções estratégicas para a gestão de pessoas na Prefeitura Municipal de Curitiba.

Secretaria Municipal de Finanças – SMF
Planejar e executar a política financeira e tributária do município, promovendo o equilíbrio entre a receita, a despesa e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços.

Órgãos de Natureza Fim

Secretaria Municipal da Educação - SME
Ser um agente ativo do desenvolvimento local, assegurando educação de qualidade para o exercício da cidadania às crianças, jovens e adultos da rede municipal.

Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ
Fomentar a prática de esporte, lazer e atividade física ao cidadão curitibano, como forma de promover a saúde e o bem-estar, a inserção e a promoção social.

Secretaria Municipal da Saúde – SMS
Planejar e executar a política de saúde para o Município de Curitiba, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando a uma população mais saudável.

Secretaria Municipal do Abastecimento – SMAB
Promover o abastecimento de alimentos da população, associado à educação alimentar, visando à melhoria do padrão nutricional, principalmente da população de Curitiba que se encontra em risco social.

Secretaria Municipal da Defesa Social – SMDS
Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando a organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades de Curitiba e dos próprios municipais.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA
Formular, planejar e executar a política de preservação e conservação ambiental do município, de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida.

Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP
Implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pontes e drenagem, pavimentação e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população.

Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU
Controlar a ocupação e o uso do solo, fornecer orientação à população, participar do planejamento urbano, da formulação das leis, fiscalizando o cumprimento dessas leis, contribuindo para um desenvolvimento ordenado que proporcione melhor qualidade de vida à população.

Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos – SMAM
Implementar políticas públicas de desenvolvimento no Município de Curitiba, em conjunto com os demais municípios da Região Metropolitana (RMC), viabilizando ações de interesse comum, por meio do assessoramento e desenvolvimento de programas e projetos para a integração regional.

Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego – SMTE
Articular, prospectar e executar ações com a iniciativa privada e órgãos estatais, visando à geração de trabalho decente, emprego e renda para a população de Curitiba e Região Metropolitana, tendo em vista a valorização da cidadania e a busca da realização profissional do ser humano.

Secretaria Antidrogas Municipal – SAM
Articular e executar as ações integradas com as demais secretarias e entidades da Prefeitura de Curitiba, bem como com instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas; atenção, reinserção de usuários e dependentes, além da formação de uma rede de colaboração social em busca da redução do tráfico; tendo como meta a diminuição dos índices de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida na cidade de Curitiba.

Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN
Responsável por realizar a gestão do trânsito no Município de Curitiba, com as atribuições definidas na Lei Federal nº  9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, suas alterações e regulamentações.

Secretarias Extraordinárias

Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPD
Realização de ações políticas e sociais e promoção de articulações intersetoriais relacionadas às questões de acessibilidade visando a elevar a qualidade de vida dos curitibanos, com e sem deficiência.

Secretaria Municipal Extraordinária de Relações com a Comunidade – SERCOM
Aprimorar o relacionamento do cidadão com a prefeitura por meio de ações que possam facilitar o acesso da comunidade aos serviços oferecidos pelas diversas Unidades Administrativas Municipais.

Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Institucionais – SERIN
Atuar como interlocutora com o governo Estadual e o Federal, entidades políticas diversas, Ministérios e agências reguladoras, estabelecendo relações e ampliando o conhecimento técnico.

Secretaria Municipal Extraordinária da COPA 2014 – SECOPA
Articular ações preparatórias do município para a realização da Copa do Mundo 2014.

Secretaria Municipal Extraordinária de Política Habitacional – SEPHA
Planejar e executar o programa de habitação de interesse social da capital do Paraná.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Autarquias

Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO
Promover o turismo sustentável em Curitiba, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da população.

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC
Coordenar o processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, compatibilizando as ações do município com as da Região Metropolitana em busca do desenvolvimento sustentável, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor.

Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP
Fomentar o aperfeiçoamento contínuo da capacidade de governo, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população.

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC
Atuar como órgão gestor de um sistema autossustentável de previdência, proporcionando aos servidores do Município de Curitiba segurança e qualidade de vida na aposentadoria.

Fundações

Fundação Cultural de Curitiba – FCC
Promover o desenvolvimento sociocultural e artístico da comunidade, subsidiado pelas necessidades e expectativas de todos os segmentos da sociedade curitibana, de modo a enriquecer e compartilhar o conhecimento, criando igualdade de oportunidades para todos.

Fundação de Ação Social – FAS
Coordenar e implementar a Política de Assistência Social no Município de Curitiba para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.

Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – FEAES – CURITIBA
Desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial especializado, hospitalar, serviço de apoio diagnóstico, ensino e pesquisa, educação permanente no âmbito do Sistema Único de Sáude (SUS) do Município de Curitiba.


Sociedades de Economia Mista

Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB – CT
Implementar políticas habitacionais, contribuindo para a cidadania.

URBS – Urbanização de Curitiba S. A.
Melhorar a vida urbana.

Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A.
Coordenar as políticas públicas que visem promover a regularização fundiária das empresas, pessoas e instituições instaladas em Curitiba e Região, principalmente as assentadas em áreas de sua propriedade, oriundas da implantação da Cidade Industrial de Curitiba.

Agência Curitiba de Desenvolvimento S.A – ACD
Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico de Curitiba, com foco na inovação e de maneira sustentável.

Paraestatais

Instituto Curitiba de Informática – ICI
Pesquisar, desenvolver e integrar sistemas de tecnologia da informação, disponibilizando
soluções para o aperfeiçoamento contínuo da governança pública.

Instituto Curitiba de Saúde – ICS
Proporcionar saúde, com excelência e atenção ao beneficiário, respeitando os valores da instituição, com inovação e comprometimento com a qualidade de vida.

Instituto Curitiba de Arte e Cultura – ICAC
Organização Social, sem fins lucrativos, responsável pela gestão da área musical da Fundação
Cultural de Curitiba desde janeiro de 2004.

 

Curitiba e suas Regionais

No que se refere à questão territorial, Curitiba está dividida em 9 Administrações Regionais que tem como objetivo a descentralização da Prefeitura Municipal de Curitiba.
1. Administração Regional Boa Vista
2. Administração Regional Bairro Novo
3. Administração Regional Boqueirão
4. Administração Regional Cajuru
5. Administração Regional CIC
6. Administração Regional Matriz
7. Administração Regional Pinheirinho
8. Administração Regional Portão
9. Administração Regional Santa Felicidade

As Administrações Regionais permitem uma atuação intersetorial alinhada às diretrizes traçadas pelo município, mantendo capacidade gestora para solucionar demandas e propor avanços voltados à melhoria da qualidade de vida da população contando ainda, com a sua efetiva participação.


Filed under: Política Tagged: Curitiba, prefeitura

Sandy causa apagão em Nova York

29 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Foto de Bebeto Matthews/AP


Filed under: Variedades

Conheça a Lei 9.226/97, que permitiu a criação do ICI, a privatização da informática em Curitiba

29 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Instituto Curitiba de Informática, criado pelo então prefeito Cassio Taniguchi, em 1997, para privatizar a informática da cidade (antigo CPD)

LEI Nº 9226/1997 – Data 23/12/1997

“DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, A COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar como Organizações Sociais as entidades constituídas sob a forma de fundação, associação ou sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam relacionadas com as áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde, atendidas as condições estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo Único – Os serviços de assistência médica em unidades de saúde mantidas pelo Município de Curitiba, e aqueles inerentes à educação, assim entendidas as atividades desenvolvidas a nível educacional prestadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino, não poderão ser atribuídos às 0rganizações Sociais.

Art. 2º São requisitos específicos para que a entidade privada se habilite à qualificação como Organização Social:

I – comprovar o registro do seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) obrigatoriedade de, em caso de extinção, o patrimônio, legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serem incorporados integralmente ao patrimônio do Município ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei;
d) previsão de participação no órgão colegiado de deliberação superior de representantes do Poder Público, de membros da comunidade de notória capacidade profissional e idoneidade moral, nos termos desta Lei;
e) obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial do Estado do Paraná – Atos do Município de Curitiba, do Contrato de Gestão na íntegra, dos relatórios financeiros anuais e do relatório anual de execução do Contrato de Gestão;
f) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto;
g) proibição da distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

II – ter a entidade, como órgão de deliberação e de direção superior, um Conselho de Administração e, como órgão de direção, uma Diretoria, sendo assegurado àquele atribuições normativas e de controle básico, previstas nesta Lei;

III – ter a entidade recebido parecer favorável quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, dado pelo titular do órgão de administração direta ou indireta da área de atividade correspondente ao seu objeto social e pela Comissão Municipal de Publicização, a que se refere o Art.22 desta Lei.

Art. 3º - 0 Conselho de Administração de que trata o inciso II, do Art. 2º será estruturado nos termos que dispuser o respectivo Estatuto, observados ainda os seguintes critérios:

I – ser composto por:

a) 20 a 40% de representantes do Poder Público Municipal, na qualidade de membros natos;
b) 20 a 30% de membros indicados pelas entidades representativas da sociedade civil, na qualidade de membros natos;
c) 10 a 30% de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
d) até 10% de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo Estatuto;
e) até 10%, no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados.

II – os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução, sendo que os membros natos serão indicados e substituídos a qualquer tempo;

III – o primeiro mandato de metade dos membros eleitos e indicados será de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no Estatuto;

IV – o dirigente máximo da entidade participará das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto;

V – o Conselho de Administração deverá reunir-se, ordinariamente, no mínimo 06 (seis) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;

VI – os representantes das entidades previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste Artigo deverão compor mais de 50% (cinqüenta por cento) do Conselho; VII – os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas.

Art. 4º Para os fins estabelecidos no inciso II, do Art. 2º desta Lei, compete ao Conselho de Administração:

I – definir os objetivos e diretrizes de atuação da entidade;

II – aprovar a proposta do Contrato de Gestão da entidade;

III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

IV – escolher, designar e dispensar os membros da Diretoria;

V – fixar a remuneração dos membros da Diretoria;

VI – aprovar e dispor sobre a alteração do Estatuto e a extinção da entidade por maioria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;

VII – aprovar o Regimento Interno da entidade, que disporá sobre a estrutura, funcionamento, gerenciamento, cargos e competências;

VIII – aprovar por maioria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

IX – aprovar e encaminhar, ao órgão público supervisor da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;

X – fiscalizar, com o auxílio de auditoria externa, o cumprimento das diretrizes e metas definidas para a entidade e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade.

Art. 5º A Diretoria terá sua composição e atribuições definidas no Estatuto da entidade.

Art. 6º A qualificação da entidade como Organização Social será feita por ato do Prefeito Municipal.

Art. 7º Fica autorizada a extinção de entidade, órgão, unidade administrativa, atividade ou cargo integrante do Poder Público Municipal e a absorção de suas atividades e serviços pela Organização Social, qualificada na forma desta Lei, observados os seguintes preceitos:

I – os servidores em exercício em entidades, órgãos e unidades administrativas públicas, cujas atividades forem absorvidas pelas Organizações Sociais, terão garantidos todos os direitos decorrentes do respectivo regime jurídico e integrarão quadro especial do Município, facultada à Administração a cessão para respectiva Organização Social, nos termos do Contrato de Gestão, com ônus para o órgão de origem;

II – a desativação das entidades, órgãos e unidades administrativas públicas municipais será precedida de inventário dos seus bens imóveis e do seu acervo físico, documental e material, bem como dos contratos, convênios, direitos e obrigações, com a adoção de providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das atividades a cargo do órgão, entidade ou unidade em extinção, referidos no “caput” deste Artigo, que terão sua continuidade a cargo da Organização Social, nos termos da legislação aplicável;

III – no exercício financeiro em que houver a extinção de que trata este Artigo, os recursos anteriormente consignados no Orçamento Geral do Município para entidade, órgão, unidade ou atividade extinta, serão reprogramados para a Organização Social que houver absorvido as atividades, assegurada a liberação, periódica do respectivo desembolso orçamentário em favor da Organização Social, nos termos do Contrato de Gestão;

IV – a Organização Social que tiver absorvido as atribuições da entidade, órgão ou unidade extinta poderá adotar os símbolos designativos destes, seguidos da identificação “OS”.

§ 1º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos promoverá a relocação dos servidores estáveis alocados nas entidades, órgãos e unidades extintas, nos temos da legislação em vigor, cumpridas as opções e formalidades previstas no inciso I deste Artigo.

§ 2º Não poderá ser incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.

§ 3º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do Contrato de Gestão.

§ 4º A absorção pelas Organizações Sociais das atividades das entidades, órgãos e unidades extintas efetivar-se-á mediante a celebração de Contrato de Gestão, na forma do disposto nos Arts. 8º, 9º e 10 desta Lei.

Art. 8º O Contrato de Gestão é o instrumento celebrado entre o Município de Curitiba, representado pelo Prefeito Municipal e Órgão da Administração Direta e Indireta afim e a Organização Social, por intermédio de seus representantes legais, no qual são definidas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Governo Municipal e da Organização Social, no desempenho das ações e serviços que lhe forem atribuídos.

Parágrafo Único – O Contrato de Gestão deverá ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Prefeito Municipal.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão Organizações Sociais, desde que devidamente qualificadas.

Art. 10. Na elaboração do Contrato de Gestão observar-se-ão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, ainda, os seguintes preceitos:

I – o Contrato de Gestão deverá especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipular os objetivos e metas e os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II – o Contrato de Gestão poderá estipular limites e critérios para a despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções.

Parágrafo Único – Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta signatárias, observadas as peculiaridades de suas áreas de atuação, definirão os demais termos dos Contratos de Gestão a serem firmados no âmbito dos respectivos órgãos.

Art. 11 A execução do Contrato de Gestão terá supervisão e controle interno do Conselho de Administração, supervisão externa do órgão da administração direta ou indireta signatário, e será fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado, que verificará os aspectos programático, funcional e finalístico das atividades desenvolvidas pela Organização Social. conforme definido nesta Lei.

§ 1º É obrigatória a apresentação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse do serviço, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

§ 2º Os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão analisados periodicamente, por comissão de avaliação, constituída por ocasião da formalização do Contrato de Gestão, composta por especialistas de notória qualificação, que emitirão relatório conclusivo, o qual será encaminhado pelo órgão de deliberação coletiva da entidade ao órgão do governo responsável pela respectiva supervisão e aos órgãos de controle interno e externo do Município.

Art. 12 O prazo de duração do Contrato de Gestão será estabelecido pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas legais pertinentes, findo o qual serão avaliados os resultados e o correto cumprimento de seus termos, sem prejuízo das avaliações previstas no Art. 11 desta Lei.

Parágrafo Único – Caso necessário e demonstrado o interesse público na continuidade da vigência do Contrato de Gestão, será formalizada a sua renovação se ainda presentes as condições que ensejaram a lavratura do ajuste originário.

Art. 13 Às Organizações Sociais que celebrarem Contrato de Gestão poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos visando ao cumprimento de seus objetivos.

§ 1º Ficam assegurados os créditos orçamentários previstos para a Organização Social e a respectiva liberação financeira nos limites do Contrato de Gestão.

§ 2º Os bens de que trata este Artigo serão destinados à Organização Social, nos termos do Art. 117, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Art. 14 A Organização Social fará publicar, no prazo de 90 (noventa) dias contados assinatura do Contrato de Gestão, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras. Art. 15 São recursos financeiros das entidades de que trata esta Lei:

I – as dotações orçamentárias que lhes destinar o Poder Público Municipal, na forma do respectivo Contrato de Gestão;

II – as subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público Municípial, nos termos do respectivo Contrato de Gestão;

III – as receitas originárias do exercício de suas atividades;

IV – as doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;

V – os rendimentos de aplicações do seu ativo financeiro e outros relacionados a patrimônio sob sua administração;

VI – outros recursos que lhes venha a ser destinados.

Art. 16 O Poder Executivo Municipal poderá intervir na Organização Social, na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade dos serviços transferidos ou ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão.

§ 1º A intervenção far-se-á mediante decreto do Prefeito Municipal que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, seus objetivos e limites.

§ 2º A intervenção terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 3º Declarada a intervenção, o Poder Executivo Municipal deverá, através do seu titular, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do respectivo decreto, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 4º Caso fique comprovado não ter ocorrido irregularidade na execução dos serviços transferidos, deverá a gestão da Organização Social retomar imediatamente aos seus órgãos de deliberação superior e de direção, emitindo-se ato do Executivo Municipal para a votação do decreto de intervenção.

Art. 17 Os responsáveis pela supervisão da execução do Contrato de Gestão ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 18 Sem prejuízo da medida aludida no Artigo anterior, quando assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização e execução do Contrato da Gestão representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao Juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e seqüestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

§ 1º O pedido de seqüestro de bens será processado de acordo com o disposto no Arts. 822 a 825 do Código de Processo Civil.

§ 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

§ 3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.

Art. 19 O Poder Executivo poderá proceder a desqualificação da entidade como Organização Social quando constatado o descumprimento das disposições contidas no Contrato de Gestão.

§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 20 A Administração Pública Municipal, direta, autárquica e funcional, nos termos da legislação federal aplicável à espécie, fica dispensada de processos licitatórios para celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais, qualificadas no âmbito do Município, para atividades contempladas no objeto do Contrato de Gestão.

Art. 21 Fica criado o Programa Municipal de Publicização que tem como objetivo permitir que as atividades do setor de prestação de serviços não-exclusivos, a que se refere o Art. 1º desta Lei, desenvolvidos por entidades, órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal sejam absorvidas por Organizações Sociais qualificadas nos termos desta Lei para que estas atividades sejam otimizadas através da melhor utilização dos recursos, com ênfase nos resultados, de forma mais flexível e orientadas para o cidadão-cliente, mediante controle social.

Art. 22 Fica criada a Comissão Municipal de Publicização, como órgão de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, com as seguintes competências:

I – aprovar a indicação de inclusão de entidades, órgãos, unidades administrativas ou atividades da Administração Municipal no Programa Municipal de Publicização;

II – emitir parecer quanto à qualificação da entidade privada como Organização Social, nos termos desta Lei, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;

III – propor a extinção de entidade, órgão, unidade ou atividade da Administração Pública Municipal que desenvolva as atividades definidas no Art. 1º desta Lei e a transferência de suas atividades e serviços para as Organizações Sociais;

IV – aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final do Contrato de Gestão a ser firmado com cada Organização Social;

V – aprovar a desqualificação da Organização Social, observado o disposto nesta Lei e no respectivo Contrato de Gestão. Art. 23 A Comissão Municipal de Publicização tem a seguinte composição:

I – o Procurador Geral do Município;

II – o Secretário do Governo Municipal;

III o Secretário Municipal de Finanças;

IV – o Secretário Municipal de Recursos Humanos;

V – o Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública;

VI – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º Os membros referidos nos incisos I a V são natos e os referidos no inciso VI serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, para um mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser coincidente com o mandato eletivo, permitida uma recondução.

§ 2º Participará, ainda, da Comissão Municipal de Publicização o Secretário Municipal ou o dirigente superior do órgão público municipal da área cujas atividades estejam afetas ao processo de publicização em análise, com direito a voto.

§ 3º A presidência da referida Comissão será exercida pelo Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP.

Art. 24 Ao Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP cabe a supervisão coordenação das funções de apoio e assessoramento técnico ao Programa Municipal de Publicização.

Art. 25 Poderá o Município, através de seus órgãos competentes, acompanhar e orientar juridicamente na criação de Organizações Sociais, assessorando na elaboração dos respectivo estatutos e na inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 26 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de dezembro de 1997.

Cássio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL


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A festa e o bode

29 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

Recebi algumas indagações sobre meu posicionamento a respeito das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ao Blog do Tarso, que tanto repercutiram no meio jurídico e acadêmico nas últimas semanas. No entantp, desde que tomei conhecimento do ocorrido firmei a convicção de que somente me manifestaria a respeito após o resultado final e definitivo do pleito eleitoral, independente de quais candidatos viessem a disputar o segundo turno.

Não se trata do silêncio dos covardes ou dos oportunistas, mas do eloquente silêncio dos sensatos. Explico.

É curioso observar que o período eleitoral tem a singular capacidade de provocar uma espécie de orgasmo coletivo. Por vezes temos a impressão de que a festa da democracia em muito se assemelha com uma rave, metaforicamente regada a sexo, drogas e rock in roll. Embriagados pelo cálice da democracia e pelo ritmo acelerado e frenético entoado nos comitês de campanha, os convidados acabam por permitir que coisas pequenas se agigantem, fazendo o que passaria despercebido ganhar contornos homéricos e, por vezes, desnecessários.

Tenho que foi essa conturbada e efêmera realidade a responsável por ferir, talvez de morte, o Blog do Tarso. Dessa vez não trago nenhuma análise jurídica sobre o caso, até mesmo porque é difícil distinguir o que entre é jurídico e o que é político nessas horas. Não estou a aduzir que a Justiça Eleitoral tenha tomado decisão política, mas certamente a provocação do judiciário, naquele momento, teve tal motivação. E não se trata de algo profundamente errado, ao contrário, faz parte da festa!

Nessa atmosfera, porém, uma das coisas que preocupa é a repercussão psicológica que o ocorrido causou em muitos eleitores, inclusive naqueles mais instruídos. Me lembro de mais de uma pessoa, colegas de faculdade, inclusive, ter comentado que até se sentia motivado a participar mais ativamente dos debates políticos por meio das redes sociais, mas que sentia um certo receio de acabar sancionado juridicamente. Não é todo mundo que dispõe de cem mil reais para pagar por seu  direito de expressão.

A verdade é que as multas serviram justamente como bode expiatório, sancionando um blogueiro por se manifestar em um momento que é justamente destinado à debates políticos, freando certas manifestações populares e enfraquecendo, por intimidação, o verdadeiro debate de ideias: aquele que não é manipulado por marqueteiros e coordenadores de campanha.

Pensemos se não é paradoxal falar em democracia e incentivar o tal do voto consciente quando, ao mesmo tempo, se aplicam elevadas penas que, para além de sancionar um fato isolado, deixam inseguro o eleitorado e podem, inclusive, anular uma mídia que, a seu modo, há muito se presta a promover discussões sobre fatos de interesse público e a fiscalizar a administração pública e os órgãos políticos das diferentes esferas do poder.

Mesmo nos embalos da festa da democracia, é perigosa ceder a tais ardis, sob pena de recairmos no que já advertia o grande Ruy Barbosa:

A especulação é no comércio uma necessidade; é nos abusos, uma inconveniência; mas entre as inconveniências dos abusos e a necessidade do uso, está, em todos os casos dessa espécie, a liberdade, que deve ser respeitada, porque se em nome de abusos possíveis nos quiserem tirar a liberdade do uso, talvez não nos deixem água para beber.

Por tudo isso, espero sinceramente que as multas sejam anuladas pelo Superior Tribunal Eleitoral e, acima de tudo, desejo força e muita boa sorte ao professor, advogado e blogueiro Tarso Cabral Violin.

Leandro José Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso


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Ratinho Junior pode apoiar Requião para governador em 2014

29 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Foto: Reprodução RPC TV

O candidato que ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Curitiba, Ratinho Junior (PSC), descartou a possibilidade de concorrer ao governo do estado do Paraná em 2014, na entrevista coletiva que realizou nesta segunda-feira (30).

Disse que não vê “musculatura” para enfrentar a disputa ao governo, que “tudo está muito cedo” e não negou uma dobradinha com o senador Roberto Requião (PMDB).

Entendo que Ratinho Junior (PSC) pode ser candidato a vice de Requião em 2014, ou mesmo candidato ao senado em aliança com o PMDB.

Beto Richa (PSDB) será provavelmente candidato a reeleição, com Alvaro Dias para o senado, caso continue no PSDB, e seu irmão, Osmar Dias (PDT), não seja candidato ao senado.

Gleisi Hoffmann será a candidata do PT ao governo, sendo forte a possibilidade de Osmar Dias (PDT) ser o candidato ao senado, caso seu irmão Alvaro não se candidate.


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Brasil: PT é o mais votado e liderará nº de habitantes governados, PMDB líder em nº de prefeituras

29 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Gráficos do UOL


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Nova enquete: Beto Richa, Gleisi Hoffmann ou Roberto Requião em 2014?

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Participe da enquete na coluna da direita, um pouco para baixo: em quem você votará para governador do estado do Paraná em 2014? Beto Richa (PSDB), Gleisi Hoffmann (PT) ou Roberto Requião (2014)?

Ratinho Junior (PSC) estava na enquete mas nesta segunda-feira ele negou que será candidato e, assim, foi retirado.


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Fruet não abre mão das secretarias de Educação, Saúde, Finanças, Governo, Comunicação e Chefia de Gabinete

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O prefeito eleito Gustavo Fruet (PDT) disse para a jornalista/blogueira Joice Hasselmann, hoje na RIC Record, que não abre mão das secretarias de Educação, Saúde, Finanças, Governo, Comunicação e Chefia de Gabinete. Serão secretarias com titulares que serão escolhidos pessoalmente por Gustavo. A vice Mirian Gonçalves (PT) ajudará a escolher os secretários. Gustavo não confirmou que a “primeira e única dama” Márcia Fruet será a presidenta da FAS.

Fruet ainda disse que vai de bicicleta para a posse em 1.1.13, “pelo menos uma parte”, já que estará de terno e gravata.

Aproveito para comentar sobre a entrevista que Gustavo deu para a RPC Globo de manhã e a da RIC Record de noite. A entrevista na RPC foi sofrível, na qual os entrevistadores perguntaram o que o prefeito eleito vai fazer na saúde, educação, etc. Parecia que ainda estávamos ainda em campanha. Uma entrevista totalmente despolitizada. Já na RIC, a minha amiga Joice fez uma conversa política sensacional com Fruet. Veja a entrevista:


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PT e PDT foram os grandes vencedores nas eleições de 2012 no Paraná

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O Partido dos Trabalhadores foi o partido mais votado em todo o Brasil nas eleições de 2012.

No primeiro turno das eleições municipais de 2012 no Paraná, o PT recebeu mais votos para prefeito: 776.828 votos. Com a estrondoza votação do partido no segundo turno, em Cascavel, Ponta Grossa e Maringá, no total o PT recebeu 1.027.438 votos.

Graças a Gustavo Fruet, o PDT, se somados os votos do primeiro e segundo turno, foi o mais votado no Paraná, com o total de 1.450.800 votos. Muitos desses votos de Fruet, que tem como vice a petista Mirian Gonçalves.

Os dois partidos unidos em 2014 têm grande chances de elegerem Gleisi Hoffmann (PT) governadora e Osmar Dias (PDT) como vice ou como Senador.


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Por que Beto Richa foi o grande perdedor em 2012?

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 1Um comentário

Já alertei que o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), foi o grande derrotado das eleições de 2014.

1. Perdeu o primeiro turno quando apoiou oficialmente e “suou a camisa” para o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB);

2. Perdeu o segundo turno quando apoiou extra-oficialmente o candidato Ratinho Junior (PSC) em Curitiba;

3. Perdeu na segunda maior cidade do Paraná, Londrina, quando apoiou Marcelo Belinati (PP);

4. Para se dar bem em 2014, fez com que o PSDB não tivesse candidatura própria nas principais cidades do Paraná, motivo de crítica até do também tucano Senador Álvaro Dias;

5. Mesmo sendo governador, seu partido PSDB elegeu apenas 76 prefeitos no Paraná. Quando foi governador, Roberto Requião (PMDB) elegeu 121 prefeitos do PMDB em 2004 e 134 em 2008;

6. O PT foi o partido mais votado no Paraná no primeiro turno, partido que será o grande opositor na eleição para o governo em 2014, com a Ministra e Senadora Gleisi Hoffmann.

Essa grande derrocada de Beto Richa se deve a um governo desgastado que já está na metade e ainda não disse a que veio. Tende a não ir nem para o segundo turno se tentar a reeleição em 2014, contra Gleisi, Requião e ratinho Junior (PSC).


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Nova enquete: Beto, Gleisi, Ratinho ou Requião em 2014?

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Participe da enquete na coluna da direita, um pouco para baixo: em quem você votará para governador do estado do Paraná em 2014? Beto Richa (PSDB), Gleisi Hoffmann (PT), Ratinho Junior (PSC) ou Roberto Requião (2014)?


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Professor de Economia da UFPR Fábio Scatolin é o coordenador da equipe de transição do prefeito eleito Gustavo Fruet

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Charge: mirou no rato pegou o tucano

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Hoje na Gazeta do Povo


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Paulo Salamuni pode ser presidente da Câmara Municipal

28 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Paulo Salamuni (PV), Tarso Cabral Violin e Otávio Augusto Fuça. Foto da Andressa

Paulo Salamuni (PV), procurador do município de Curitiba e um dos vereadores mais experientes da Câmara Municipal de Curitiba, que nunca se envolveu em escândalos na Câmara, e ainda é amigo do prefeito eleito Gustavo Fruet (PDT) desde quando eles eram do PMDB, pode ser o próximo presidente da Câmara. Belo nome!


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