As contradições do líder governista Romanelli
9 de Fevereiro de 2015, 23:40O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) é a contradição em pessoa.
Foi líder do governo na gestão de Roberto Requião (PMDB), um governo social, e agora é líder do governo Beto Richa (PSDB), que prega o neoliberalismo.
Durante o governo Requião, um governador inimigo dos pedágios privados, o advogado passava sem pagar (e ensinava na internet como fazer – veja o vídeo aqui) as cancelas de pedágio; e agora defende um governo que é amigo dos pedágios.
O londrinense de formou recentemente em Direito pela UniBrasil e contou com aulas dos maiores constitucionalistas do Brasil.
Mas agora seu chefe, Carlos Alberto Richa, mandou e ele obedeceu: está defendendo que projetos que vão precarizar ainda mais a Administração Pública paranaense e retirar direitos dos servidores sejam votados em Comissão Geral na Assembleia Legislativa do Paraná.
Comissão Geral é um artifício que só existe na AL do Paraná que permite a redução do interstício entre as discussões dos projetos, com a realização de sessões ordinária e extraordinárias no mesmo momento. É previsto no Regimento Interno da Casa (art. 107), para agilizar a tramitação dos projetos, mas é totalmente inconstitucional segundo vários juristas, pois retira a discussão democrática que deve existir no Parlamento.
Hoje Romanelli justificou para a imprensa (eu estava lá como autor do Blog do Tarso) que é contra a Comissão Geral, mas a defende agora por causa da situação emergencial que vive o Estado. Situação emergencial? Como assim? Richa já está quatro anos no Poder. Se o Estado está quebrado a culpa principal é de Richa e de seu governo. Não é possível que um governante haja com desídia para depois querer justificar uma atuação excepcional por emergência. É uma burla do ordenamento jurírico e esse governante deve ser responsabilizado.
Um ex-aluno meu, atual deputado estadual do Paraná, assinou documento pela Comissão Geral. Uma vergonha para mim.
Os grandes constitucionalistas que foram professores de Romanelli também devem estar tristes com a atuação de seu ex-aluno.
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PT continua sendo o partido preferido entre os brasileiros
9 de Fevereiro de 2015, 11:39Mesmo com toda a campanha contrária feita pela velha mídia, contra a política e, principalmente, contra o Partido dos Trabalhadores, a maioria dos brasileiros que têm preferência partidária, 12%, preferem o PT. Depois vem o PSDB com apenas 5% e o PMDB com 4%. Todos os demais somam 4%.
Infelizmente a mídia golpista fez com que 71% dos brasileiros não tenham partidos políticos de preferência.
Lembrando que os partidos políticos são essenciais para a democracia. Sobre o tema ver meu O regime jurídico dos Partidos Políticos no Brasil.
Dados do Datafolha, que é um jornal a serviço do PSDB de São Paulo, levantados em pesquisa realizada entre os dias 3 e 5 de fevereiro, com base em 4.000 entrevistas feitas em 188 municípios, com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
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Garibaldis e Sacis finaliza pré-carnaval de Curitiba sábado no Sítio Cercado e domingo na Marechal
6 de Fevereiro de 2015, 23:33Foto de Julio Garrido
O bloco de pré-carnaval Garibaldis e Sacis espalha animação por toda a Curitiba. Semana passada o bloco transformou a Rua Saldanha Marinho em uma praia de Curitiba, fazendo a alegria dos foliões. Neste fim de semana o fechamento do pré-carnaval tem folia nos dois dias. No sábado, no bairro Sitio Cercado, com a participação da Escola de Samba Imperatriz da Liberdade e como tema super-heróis e babys. No domingo, na Avenida Marechal Deodoro, com o tema invertidos (homem se veste de mulher e mulher se veste de homem), com a participação especial da Orquestra Contemporânea de Olinda.
Sítio Cercado com Escola de Samba Imperatriz da Liberdade
Já virou tradição, pelo terceiro ano o bloco Garibaldis e Sacis se apresenta no bairro Sitio Cercado. Será no próximo sábado, dia 07 de fevereiro, a partir das 15h00, na Avenida São José dos Pinhais, com a presença da Escola de Samba Imperatriz da Liberdade. A alegria toma conta do bairro, muitas crianças, adultos e famílias aproveitam o bloco e brincam o carnaval. O tema da festa no Sítio é super heróis e baby. Segundo Ariosvaldo Cruz e Olga Romero, veteranos do bloco que participaram juntos da primeira edição do G&S no Sítio; “Agora sim o Garibaldis e Sacis cumpriu sua função de espalhar a alegria por ai”.
Invertidos na Marechal com Orquestra Contemporânea de Olinda
Este ano o Garibaldis e Sacis repete a dobradinha com a Orquestra Contemporânea de Olinda na Marechal, mas dessa vez no fechamento do pré carnaval. A folia promete ser intensa com o tradicional bloco de fechamento do Garibaldis e Sacis, os invertidos. O bloco convida os homens a se fantasiarem de mulher e as mulheres a se fantasiarem de homem. “O invertidos sempre foi o dia mais esperado pelos foliões do Garibaldis, liberar as fantasias e brincar é o que faz do carnaval uma festa única.” Concluíram os integrantes do Garibaldis e Sacis.
Orquestra Contemporânea de Olinda
A Orquestra Contemporânea de Olinda surgiu em 2008 do encontro entre músicos de frevo do tradicional Grêmio Musical Henrique Dias e expressivos nomes da nova geração musical pernambucana. Em seis anos de existência, desenvolveu uma significativa trajetória.
Mais infos no site: (www.orquestraolinda.com.br)
Serviço
Pré Carnaval com Garibaldis e Sacis
Participação Escola de Samba Imperatriz da Liberdade
07 fevereiro – Sítio Cercado 15h00
Participação Orquestra Contemporânea de Olinda
08 fevereiro – Marechal Deodoro 15h00
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Assine aqui e ajude a encaminhar projeto de lei de iniciativa popular pela democratização da mídia
6 de Fevereiro de 2015, 3:31Sabe aquelas correntes da internet com abaixo-assinados para fazer pressão junto às autoridades, que são importantes, mas não tem validade jurídica nenhuma?
Seus problemas acabaram. Apresento-lhes uma campanha com validade jurídica, que se arrecadar o número de assinaturas suficiente, um projeto de lei de iniciativa popular será encaminhado oficialmente para o Congresso Nacional.
A campanha Para Expressar a Liberdade lançou ontem (5), formulário online de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (clique aqui e veja o projeto), conhecido como Lei da Mídia Democrática.
A ferramenta está disponível no site www.paraexpressaraliberdade.org.br e faz parte do conjunto de estratégias para ampliar a visibilidade da proposta e promover a discussão sobre a necessidade de democratizar a comunicação social no Brasil.
Desde seu lançamento, a proposta vem recebendo apoio por meio de formulário físico (cerca de cem mil pessoas já assinaram). A plataforma de assinatura online segue o modelo estipulado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (mesmos campos) e ficará disponível indefinidamente.
Rosane Bertotti, coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), afirma que a iniciativa é uma forma de ampliar a visibilidade da proposta e o diálogo com a sociedade. “Nosso projeto articula propostas para regulamentar a Constituição e, acima de tudo, quer dialogar com a sociedade. Acho que a experiência de participação social na construção do Marco Civil da Internet nos mostra que a rede é um instrumento eficiente para articular a sociedade em torno das causas democráticas, por isso, nossa expectativa é de que o apoio à Lei da Mídia Democrática ganhe mais amplitude”, afirma.
Ao contrário de países democráticos como Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Canadá, Espanha e Argentina, que promovem regulação do sistema de mídia, o Brasil ainda hoje é caracterizado por uma brutal concentração dos meios de comunicação, tanto na radiodifusão quanto nos veículos impressos. A internet tem cumprido importante papel no sentido de multiplicar as vozes em circulação na esfera midiática, mas neste espaço também atuam os grandes conglomerados de mídia, reforçando a concentração econômica do setor.
Ao mesmo tempo, carecemos de mecanismos transparentes e democráticos para a concessão de outorgas de radiodifusão e não há no país uma política que garanta a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de comunicação, como previsto na Constituição Federal. A ausência de um campo público de comunicação robusto aumenta o poder de mercado do setor privado/comercial, enquanto canais comunitários seguem à margem do sistema midiático.
Dispositivos de fomento à produção nacional, regional e independente estão restritos hoje ao Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura), a partir da Lei 12.485/2011. Na TV aberta, prevalece a concentração da produção no eixo Rio/São Paulo, a maior parte dos canais já tem mais produção estrangeira que nacional, crescem os casos de sublocação das grades de programação e de transferência de concessões de forma irregular e sem qualquer debate público. A ausência de mecanismos para o direito de resposta nos meios de comunicação também cria um ambiente de violação dos direitos humanos e de restrição à liberdade de expressão de indivíduos e grupos sociais.
A campanha Para Expressar a Liberdade – Uma nova lei para um novo tempo, é uma iniciativa do FNDC e nasceu da mobilização de dezenas de entidades do movimento social brasileiro em 2012. Atualmente, reúne mais de 260 entidades. “O envolvimento de todas as entidades que constroem a campanha será fundamental para que essa estratégia atinja seu principal objetivo”, ressalta Rosane.
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Veja debate: é ilegal que as TVs loquem seus horários
5 de Fevereiro de 2015, 19:30
As emissoras locam para Igrejas e empresas comerciais os espaços concedidos pelo governo. O Ver TV da TV Brasil discute a legalidade e ética dessa prática. O programa recebe o procurador da república Jefferson Dias, integrante do grupo de trabalho sobre comunicação social da Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal; a coordenadora do coletivo de comunicação Intervozes, Bia Barbosa; o professor de comunicação da Universidade de Brasília, Murilo Ramos.
Este Ver TV traz entrevistas com o professor de comunicação Marcos Dantas, da UFRJ, que aborda os interesses que envolvem a regulação do setor; o advogado, jurista e escritor Fábio Konder Comparato, que discorre sobre o modelo de concessões de rádio e televisão e da falta de regulamentação do setor; o procurador regional da república Domingos Dresch, que comenta o arrendamento do espectro para interesses comerciais e religiosos e a falta de fiscalização do setor; a professora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Edna Miola, analisa a necessidade de revisão das concessões públicas para garantir a pluralidade nos meios de comunicação.
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Beto Richa vai privatizar a cobrança dos créditos tributários e não tributários do Paraná
5 de Fevereiro de 2015, 15:29O deputado estadual mais atuante e combativo da Assembleia Legislativa do Paraná, Tadeu Veneri (PT), está estudando e pretende questionar um projeto de lei encaminhado ao Parlamento pelo governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB).
Richa é considerado o pior governador do Paraná de todos os tempos, mas conseguiu se reeleger para mais quatro anos com o apoio da mídia local (Globo, SBT, Band e Gazeta do Povo), com muito dinheiro público gasto em propaganda do seu desgoverno nos últimos quatro anos e com muito dinheiro do grande capital, que o apoia em defesa do desmonte do Estado e precarização da Administração Pública.
Imitando o ex-governador de São Paulo, o também tucano José Serra, Richa encaminhou ontem para a Assembleia, para tramitação e votação em regime de urgência, a mensagem 002/20015 (veja aqui) que entre outras disposições, pretende ceder direitos creditórios para entidades privadas. Uma cópia da Lei 13.723/2009 do Estado de São Paulo.
Richa quer a autorização do Poder Legislativo para criar uma sociedade de propósito específico ou um fundo de investimento, para a emissão de valores mobiliários originários de créditos tributários e não tributários objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais. O intuito é a captação de recursos financeiros mediante a oferta de créditos estaduais, para poder fechar as contas de um estado que o governo Beto Richa faliu nos últimos quatro anos.
O art. 53 do projeto de lei dispõe: “Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título oneroso, à sociedade de propósito específico (…) ou a fundo de investimento em direitos creditórios, constituído de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, exclusivamente aqueles objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, relativos aos impostos, às taxas de qualquer espécie e origem, às multas administrativas de natureza não tributária, às multas contratuais, aos ressarcimentos e às restituições e indenizações”.
Note-se que “a cessão compreende apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito e somente poderá recair sobre o produto de créditos tributários cujos fatos geradores já tenham ocorrido e de créditos não tributários vencidos, efetivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa do Estado ou reconhecidos pelo contribuinte ou devedor mediante a formalização de parcelamento”.
Note-se que “na hipótese de cessão a fundo de investimento em direitos creditórios, este deverá ser instituído e administrado por instituição financeira credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda”.
O incompetente governo estadual pretende criar um novo instrumento de captação de recursos para financiar suas despesas junto ao mercado de capitais.
Ou será constituído um fundo emitindo títulos baseados nestes direitos, que conformarão o patrimônio deste fundo, ou o governo irá captar recursos junto a investidores mediante a distribuição de cotas. Note-se que os investidores receberão uma taxa de remuneração das cotas.
Serão milhões de reais que o governador poderá “torrar” agora.
O problema é que os direitos creditórios/recebíveis acabarão sendo cedidos/vendidos ao mercado com deságio, com um valor menor que o previsto, de acordo com o perfil e histórico do devedor, o que é uma regra do mercado que afronta o princípio da igualdade tributária, lesa o patrimônio público e destrói o seu sistema de arrecadação.
O Estado recebe pelo valor integral o imposto do contribuinte que paga em dia, mas receberá com deságio o imposto pago em atraso (parcelado).
A instituição administradora destes recebíveis terá que contratar uma empresa avaliadora dos riscos inerentes a estes direitos, afetando o sigilo fiscal dos contribuintes devedores.
O Tesouro Estadual corre o risco, ainda, de ter que desembolsar recursos para o re-equilíbrio econômico financeiro da operação, uma vez que o Estado poderá ser acionado judicialmente pelos cotistas do Fundo caso haja atraso no pagamento do parcelamento dos tributos por parte do contribuinte, aumentando os riscos da operação e afetando a remuneração dos investidores.
Será permitido que os devedores do Estado invistam em títulos lastreados na sua própria dívida, o que cria forte risco moral permitindo ao contribuinte ganhar nas duas pontas atrasando o pagamento de tributos e investindo em fundos lastreados nestas dívidas.
É uma antecipação de receita, e tais recursos deveriam ser enquadrados nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pertinentes às operações de crédito por antecipação de receitas.
O crédito tributário é inalienável, indisponível e deve cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, pelos órgãos específicos voltados para essa atividade, nas esferas administrativa e judicial.
A alienação do direito autônomo e supostamente de livre circulação no mercado, derivado do crédito tributário parcelado a longo prazo, dentro de generosos programas de incentivo, fere o princípio da igualdade, pois discrimina o contribuinte pontual, para favorecer o contribuinte inadimplente, meramente em razão de necessidade de caixa.
O princípio da capacidade contributiva também é violentado, outro aspecto do princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, III da Constituição Federal.
Na medida que a receita proveniente dos parcelamentos é cedida à sociedade de propósito específico, desrespeita-se a proibição de vinculação de que se ocupa o artigo 167, IV, da Constituição Federal; o procedimento criado dependeria da edição de emenda constitucional.
O Estado procura criar as condições para realizar operação de crédito, livre das peias do artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), que submete tais operações ao crivo do Ministério da Fazenda, justamente para que ele aquilate o respeito aos limites de endividamento. Mas, a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, também é proibida (art. 36 da LRF).
No § 1º de seu art. 3º, a Resolução nº 43 do Senado equipara a operação de crédito, para proibi-la no art. 5º, I, o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
A securitização de dívidas ativas não dispõe do necessário respaldo constitucional e, portanto, sujeita-se a questionamento judicial.
Por fim, Beto Richa vai pressionar a Assembleia Legislativa para que a lei seja aprovada em comissão geral (prevista no regimento interno da AL), o que para o advogado e professor constitucionalista, Paulo Schier, é inconstitucional por não assegurar o debate democrático no Parlamento: “A democracia prevê o debate público, a participação da mídia, da oposição e de diversos atores sociais. Quando a discussão de um projeto de lei se faz rapidamente, não existe tempo para que esses atores formem uma opinião, o que acaba subvertendo a ideia de democracia”. Schier destaca que as comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, realizam um trabalho importante no estudo das matérias: “No caso das comissões gerais, o assunto não é devidamente debatido e pensado tecnicamente para, por exemplo, elaborar argumentos para que a matéria seja refutada”.
Caberá Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF perante o STF a ser proposta por, exemplo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PT, PMDB ou outro partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Contra os atos administrativos decorrentes da Lei também caberá Ação Popular, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da CF a ser interposta por cidadão brasileiro nos termos da Lei nº 4.717/65; ou mesmo uma Ação Civil Pública e ação por improbidade administrativa.
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Debate sobre regulação econômica da mídia na TV Brasil da EBC
4 de Fevereiro de 2015, 15:26
Para discutir a regulação econômica da mídia prometida pela presidenta Dilma Rousseff (PT) e que deve ser implementada pelo Ministro das Comunicações Ricardo Berzoini (PT), Luis Nassif recebeu no programa de debates Brasilianas.org o especialista em crítica e conceito de ética jornalística e colunista da Revista Época, Eugênio Bucci; o superintendente da Diretoria Geral da TV Brasil, que foi representante da Presidência durante o processo de instalação da TV digital no Brasil, André Barbosa, a advogada e membro do conselho diretor do Intervozes, Veridiana Alimonti e o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios.
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Entrevista com Altamiro Borges sobre a Democratização da Mídia
3 de Fevereiro de 2015, 19:24Arquivado em:Política Tagged: Altamiro Borges, democratização da mídia
Ives Gandra está errado! Não cabe o Impeachment de Dilma por culpa!
3 de Fevereiro de 2015, 15:24Em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins (Opus Dei, Instituto Millenium, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Escola Superior de Guerra, defensor da “revolução de 64″ e da ditadura militar) aduz que cabe o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) por ato de improbidade administrativa, por culpa da presidenta.
Data venia Dr. Ives!
Em seu parecer o jurista cita a lei de improbidade administrativa. Mas a lei de improbidade administrativa não se aplica ao presidente da República, segundo a doutrina e o próprio STJ!
Em sua fundamentação o tributarista da Opus Dei diz que o crime de responsabilidade é cabível por culpa da presidência, quando é aplicável apenas por dolo (violação intencional) da Chefe do Executivo. Por culpa apenas nos casos previstos expressamente na lei, o que não é o caso.
Mais uma mácula no currículo do advogado…
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Amanhã reunião de organização do #3ParanáBlogs em Curitiba
3 de Fevereiro de 2015, 15:24Amanhã, 19h, na APP-Sindicato, mais uma reunião de organização do 3º Encontro de Blogueir@s e Ativistas Digitais do Paraná #3ParanáBlogs, que ocorrerá em 12 e 13 de junho de 2015, em Curitiba, com o tema Democracia e Comunicação. Mais de 20 blogueir@s e ativistas digitais estão participando da organização. Participe você também!
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Star Wars = Brasil?
2 de Fevereiro de 2015, 19:21Nas saga Star Wars um parlamentar corrupto (Palpatine/Darth Sidious/Imperador), utilizando-se do lado obscuro da força, se une com quem aparentava ser bonzinho (Anakin Skywalker/Darth Vader) engana um colega (Jar Jar Binks) e a Rainha Padmé Amidala, sem que o todo poderoso do bem (Yoda) e seu partido (Conselho Jedi) percebessem, e com o apoio dos clones (Clone Troopers/Stormtroopers) assume o poder da Galáctica e a transforma de uma República Democrática em um Império, com a defesa sendo feita pela Estrela da Morte. Os rebeldes, com o uso da força, com Luke Skywalker, o espírito de Obi-Wan Kenobi, Han Solo, princesa Leia, Chewbacca, R2-D2, C3PO e Ewoks vão lutar contra essa tirania.
Se o Eduardo Cunha ou o Renan Calheiros são o Palpatine, utilizando-se do lado obscuro da força (grande capital, neoliberalismo e reacionarismo) e dos clones (deputados do baixo-clero ou militares) e da Estrela da Morte (imprensa golpista), o Lula é o Yoda e o PT é o Conselho Jedi, a Dilma é a Padmé, seria algum deputado ou dirigente do PT o Jar Jar Binks? E espero que o vice-presidente Michel Temer não seja o Anakin Skywalker! A força é a Constituição de 1988. Nesse caso os rebeldes seriam os blogueiros progressistas e o Obi-Wan o Barão de Itararé.
Pergunta que não querem calar: na saga “Guerra nas Estrelas” não havia Poder Judiciário. No Brasil há um Poder Judiciário justo e independente?
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