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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Tadeu Veneri defende a liberdade de expressão

9 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Tarso Cabral Violin, Professor Paixão (candidato a vereador) e o deputado Tadeu Veneri (PT) no Grito dos Excluídos no Ganchinho pela liberdade de expressão

Do deputado Tadeu Veneri

Veneri defende liberdade de expressão

O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) criticou hoje as tentativas feitas pela coligação que dá suporte à candidatura de Luciano Ducci à reeleição de tentar reprimir blogs e manifestações que contrariam os interesses dos apoiadores do prefeito que disputa à reeleição. Veneri citou como exemplo a multa de R$ 106 mil aplicada ao advogado Tarso Cabral Violin, que mantém um blog na Internet. A coligação de Ducci acionou Violin por ter feito uma enquete em seu blog para saber a preferência dos seus seguidores na disputa em Curitiba.

Veneri disse que essas medidas são antidemocráticas. “Primeiro, começam proibindo pesquisas, depois são os posts em blogs e isso vai avançando. Temos que estar atentos e defender a liberdade de expressão dos cidadãos”, disse.


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Presidente do TRE/PR nega que a multa de R$ 106 mil reais aplicada ao Blog do Tarso, a pedido de Luciano Ducci, seja discutida no TSE

9 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Em decisão ocorrida ontem, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Rogério Kanayama, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Blog do Tarso.

Com isso, o presidente do TRE/PR negou que a multa de R$ 106 mil reais aplicada ao Blog do Tarso pelo próprio TRE/PR, a pedido de Luciano Ducci (PSB), seja discutida no Tribunal Superior Eleitoral. A multa foi aplicada pelo TRE/PR por causa de duas simples enquetes divulgadas pelo Blog do Tarso (sobre o tema ver o Blog do Tarso). Na verdade a multa recairá sobre o editor-presidente do Blog, Tarso Cabral Violin (professor universitário e advogado), pois o Blog não é uma pessoa jurídica. Lembro apenas que o juiz de primeira instância deu ganho de causa ao Blog.

Cabe recurso especial quando o TRE decide contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. Demonstrei que há grande divergência entre a multa do TRE/PR contra o Blog do Tarso e outras decisões do TSE e TREs do Brasil, no post Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci. Mesmo assim o presidente do TRE/PR manteve a multa exigida por Luciano Ducci.

Agora, terei que interpor um agravo de instrumento para que eu possa discutir essa multa estratosférica no TSE.

A aplicação da multa significará uma “pena de morte” contra o Blog, que não é pessoa jurídica, que não tem fins lucrativos, e existe apenas para fazer o controle popular da Administração Pública e discutir política e o Direito.

Para aqueles que defendem a liberdade de expressão e são contra a censura, torçam por mim!

Grande abraço,

Tarso Cabral Violin – editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo, advogado em Curitiba e Mestre em Direito do Estado pela UFPR


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Presidenta Dilma Rousseff escolhe Teori Zavascki como novo Ministro do STF

9 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A presidenta da República, Dilma Rousseff (PT), escolheu o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, para o Supremo Tribunal Federal, para ocupar a vaga do ministro Cezar Peluso, que se aposentou dia 3 de setembro. Zavascki será sabatinado pelo Senado.

Teori Zavascki tem 64 anos e é natural Faxinal dos Guedes/SC, foi advogado do Banco Central de 1976 a 1989, quando ingressou, pelo quinto constitucional da advocacia, no Tribuna Regional Federal da 4ª Região. Em 2003, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.


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Hoje o Blog do Tarso participa de videoconferência para discutir liberdade de expressão às 21h30

9 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Hoje, segunda-feira dia 10, o Coletivo de Blogueiros Progressistas do Paraná (Paraná Blogs) promove um videoconferência para discutir os recentes ataques à liberdade de expressão no Estado. A partir das 21:30h, você pode participar pelo link http://tinychat.com/paranablogs com comentários em texto, vídeo ou voz.

Participe!


Filed under: Política Tagged: Blog do Tarso, Blogueiros Progressistas, censura, Videoconferência

ObsCena: picolezinho-de-chuchú?

9 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Blog do Tarso no Grito dos Excluídos, com o Blogoosfero, pela liberdade de expressão

7 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Veja também: Blogueiros Progressistas participam do Grito dos Excluídos pela liberdade de expressão


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São Paulo privatizou a saúde via OS e o caos se mantém

7 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Fila da privatização da saúde das OS em São Paulo. Foto de Rivaldo Gomes, da Folhapress

A Folha de S. Paulo de hoje mostra que mesmo depois de Gilberto Kasssab (ex-DEMO e atual PSD, apoiado pelo PSDB e outros neoliberais) privatizar a saúde do município de São Paulo para as organizações sociais – OS, a saúde continua sendo o principal problema da cidade pelos paulistanos.

Mais de 60% da saúde foi privatizada, e o Tribunal de Contas do Município acusa a prefeitura de não fiscalizar as entidades privadas.

As OS recebem muito dinheiro (em 2011 R$ 1,1 bilhão), fazem 75% das consultas médicas da rede, não fazem licitação nem concurso público, e atuam com várias irregularidades, segundo o TCM. É uma vergonha!

O pior é que Beto Richa (PSDB), de forma autoritária, obrigou a Assembleia Legislativa a aprovar a lei das OS do Paraná e vai querer privatizar os hospitais estaduais por meio delas. Será que esse seria o modelo implementado pelo Luciano Ducci (PSB) em Curitiba, se vencesse as eleições, o que é improvável?

O que é também uma vergonha é que o candidato do PT em São Paulo, Fernando Haddad, não tenha dito que vai acabar com essa privatização vergonhoso, mas apenas fiscalizar. José Serra (PSDB), que provavelmente nem vai para o segundo turno, iria privatizar ainda mais. Celso Russomano (PRB) vai fazer auditoria.

Com as OS em São Paulo as consultas com hora marca caíram 10% e o modelo neoliberal não resolveu as longas filas para consultas, exames e cirurgias.

As OS foram criadas no governo FHC (PSDB) e muito utilizadas por governos e prefeitos neoliberais, inclusive por ditos de esquerda.

Veja a matéria completa da Folha:

ELEIÇÕES 2012

DESAFIOS DE SÃO PAULO

Quem cuida da saúde pública

Atendimento sobe com parcerias, mas filas ainda são problema e fiscalização é vista como deficiente

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

O próximo prefeito de São Paulo herdará um sistema de saúde avaliado como o principal problema da cidade por paulistanos e terá o desafio de definir o futuro das parcerias com entidades privadas.

Hoje, seis em cada dez unidades de saúde não são administradas diretamente pela prefeitura da cidade, acusada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) de falhar na fiscalização das verbas repassadas.

A prefeitura usa dois tipos de parceria: convênios, desde 2001, e contratos com OSs (Organizações Sociais), que começou em 2007 e virou a estratégia de Gilberto Kassab (PSD) para expandir a rede.

Em 2011, as OSs receberam R$ 1,1 bilhão -o maior gasto municipal com serviços terceirizados, segundo o TCM. Com a verba, seria possível erguer 11 hospitais -Kassab prometeu construir três, que não foram feitos.

As OSs fazem 75% das consultas médicas da rede.

Para especialistas, o modelo é positivo por permitir ampliação rápida dos serviços, já que as entidades não precisam de licitação para reformas e têm mais liberdade para contratar e fazer compras.

“O custo de operação é mais barato porque elas têm um poder de barganha melhor para comprar insumos, que são uma parte importante dos gastos”, diz Irineu Frare, coordenador de projetos e do MBA em gestão pública da Fundação Getúlio Vargas.

Mas ele aponta que é preciso melhorar o controle da verba. A opinião é a mesma do TCM, que analisou quatro dos 26 contratos da prefeitura com OSs e constatou irregularidades, como metas não cumpridas e dinheiro colocado em aplicações financeiras.

Quando há sobra, a prefeitura deve fazer um desconto no repasse seguinte, o que não estava sendo feito, diz o órgão. A prefeitura nega.

“Não há uma estrutura modernizada, com pessoas adequadas para fazer essa avaliação. Apenas em 2012 foi implementado um sistema eletrônico que ajuda a equipe a avaliar os documentos”, afirma o conselheiro Maurício Faria, ex-vereador do PT.

Nenhum dos candidatos apresentou propostas efetivas de como melhorar a fiscalização. A prefeitura diz que as prestações são analisadas por 26 pessoas com formações como em administração pública e direito.

PROBLEMAS

O modelo das OSs trouxe avanços: desde 2007 o número de consultas em AMAs (Assistências Médicas Ambulatoriais) saltou 174%. O de exames de imagens subiu 42%. Já consultas em UBSs (Unidades Básicas de Saúde), onde é possível marcar hora com especialistas, caíram 10%.

Mas o modelo também não resolveu problemas como a longa espera para consultas, exames e cirurgias, que pode chegar a meses. Todos os exames na cidade hoje são feitos por meio de parcerias.

 

Na zona sul, população vai à Justiça por atendimento

MARINA GAMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A desempregada Aline Souza, 29, tenta há dois meses descobrir os motivos das dores que a filha Maria Eduarda, 5, sente. Mas até hoje a menina não conseguiu fazer os exames necessários.

Os problemas começaram em julho, quando Aline levou a filha com fortes dores nas pernas e na cabeça à AMA (Assistência Médica Ambulatorial) de Parelheiros, no extremo sul de São Paulo.

Elas esperaram por mais de quatro horas, e a menina não foi medicada, já que não havia pediatra no local.

Aline foi, então, a um pronto-socorro do bairro vizinho, onde a pediatra disse que ela deveria marcar os exames na UBS (Unidade Básica de Saúde) de Parelheiros, no mesmo prédio da AMA. Desde então, aguarda o agendamento de radiografias. “Nem adianta levá-la ao médico de novo. Então dou a ela um remédio para dor e fico esperando.”

Cansados dos problemas da AMA, administrada por uma parceira, a Associação Saúde da Família, moradores decidiram entrar na Justiça. Conseguiram uma liminar que exige que a prefeitura complemente a equipe médica do local até o mês que vem.

Agora, querem melhorar também o atendimento na UBS, administrada pela prefeitura, para resolver problemas como o de Iraci Lima, 50, que é hipertensa e tenta agendar consulta com um clínico geral há dois meses.

A secretaria da Saúde disse que não foi notificada oficialmente e que, assim que for, tomará medidas necessárias. A Associação Saúde da Família não quis se manifestar. O órgão diz que tem trabalhado para resolver a deficiência e que “a falta de médicos é problema nacional”.

 

 

AS PROMESSAS DOS CANDIDATOS

 

RUSSOMANNO
(PRB)
> Rever o orçamento
> Ampliar as equipes médicas e o atendimento nas AMAs e UBSs
> Fiscalização via PROCON municipal e Secretaria de Defesa do Consumidor
> Prontuário online

SERRA
(PSDB)
> O candidato não enviou suas propostas

HADDAD
(PT)
> Construir 43 UBSs, 5 prontos-socorros, 3 hospitais
> Implantar a Rede Hora Certa (para agilizar o atendimento de especialidades e exames de imagens)
> Criar a Controladoria Geral do Município que fiscalizará as OSs, entre outras coisas

CHALITA
(PMDB)
> Criação do Cartão Paulistano, com todos os dados de saúde do paciente
> Prontuários online
> Fazer quatro hospitais municipais, 57 novas UBSs, ampliar de 1.200 para 3.000 as equipes de saúde da família, criar 39 UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento), cinco Centros de Referência de Saúde da Mulher e 20 Centros de Referência de Saúde do Idoso
> Sistema eletrônico de administração

PAULINHO
(PDT)
> Ampliar as equipes de saúde da família para 2.400, criar 96 AMAs Especialidade
> Contratar 3.000 leitos da rede privada de hospitais
> Implementar na rede municipal os mesmos critérios de prazos de marcação de procedimentos que têm os planos de saúde

SONINHA
(PPS)
> Diagnosticar as deficiências da rede
> Investir em saúde mental, saúde bucal, saúde do adolescente e fisioterapia
> Informatizar o processo de atendimento e os históricos de pacientes
> Tornar mais transparentes os contratos das OSs


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Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci

7 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A constitucionalista e administrativista Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira (06/09/2012) ocorreu mais um capítulo da saga “Multa de R$ 106 mil imposta ao Blog do Tarso pelo TRE/PR a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB)”. Por meio do advogado Guilherme Gonçalves, entrei com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral.

Andei também pesquisando Jurisprudência sobre o tema, e encontrei decisões dos Tribunais Regionais Federais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, favoráveis à causa do Blog do Tarso e contra a decisão do TRE/PR, que a pedido do prefeito de Curitiba aplicou multa de R$ 106 ao Blog do Tarso por divulgação de duas enquetes.

 

O TSE já decidiu pela não aplicação de multa a blogueiro que divulgou enquete sem atender expressamente a Resolução do TSE. Ainda mais quando a divulgação é com apenas o resultado parcial, e não final (o que é o caso de uma das enquetes que eu divulguei). (TSE – Recurso Especial Eleitoral: REspe 35356 GO, Relator(a): Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, de 01/02/2011).

Nesse recurso o TRE/GO já havia diminuido a multa de R$ 53.250,00 para R$ 3.000,00: RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA RES. TSE Nº 22.623/07. PRECARIEDADE DA PESQUISA VEICULADA PELA INTERNET. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (…) 2. Pesquisa realizada através da internet, de forma precária, sem poder de macular a legitimidade das eleições, não justifica a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00.3. Na ordem constitucional vigente, deve o magistrado observar a devida proporcionalidade entre o ilícito praticado e a reprimenda que lhe deve corresponder, para que seja alcançada a finalidade da pena. O TRE/GO deixou claro que em casos de “informalidade da pesquisa realizada no sítio em referência, tratando-se de mero levantamento de opinião que não tem potencialidade para alterar o resultado do pleito. Também não se vislumbra a pretensão do realizador da pesquisa de induzir o eleitorado a erro, porque não se divulga um resultado final e conclusivo, mas um resultado desprovido de técnica e precário, suscetível de alteração pela espontânea participação da pessoa que navega pelo sítio eletrônico e sua índole artesanal é facilmente constatável. Ademais, não houve maior expressão na divulgação da pesquisa, visto que não ocupou espaço significativo na página virtual. Dessa forma, compreende-se que a divulgação não foi hábil para produzir efeitos prejudiciais à legitimidade eleitoral que justifique a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00, em razão do princípio constitucional da proporcionalidade. Ante o exposto, desacolhendo o parecer ministerial, conheço e dou parcial provimento ao presente recurso, para reformar a decisão recorrida de primeiro grau, julgando procedente a representação por pesquisa irregular e aplicando multa no valor de R$ 3.000,00.

O TSE decidiu que a Resolução/TSE “objetiva evitar que os eleitores sejam induzidos a erro, fazendo-lhes crer se tratar de pesquisa técnica, com a credibilidade que lhe é peculiar, quando, em verdade, houve mero levantamento de opiniões. (…) Em verdade, tratou-se de evidente levantamento de opiniões efetuado sem a formalidade própria da pesquisa, por meio da manifestação espontânea dos usuários da página da internet, não deixando margem a dúvidas de se tratar de coleta informal de dados e, desse modo, eventualmente induzir o eleitor a erro. Tais circunstâncias, a meu ver, afastam a tipificação capitulada no art. 15, parágrafo único, da Res.-TSE nº 22.623/2007″.

Viva o TSE!

O TRE/CE (RECURSO ORDINARIO ELEITORAL: RO 13087 CE, Relatora GIZELA NUNES DA COSTA, de 07/03/2005) já decidiu no seguinte sentido: “RECURSO ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE ENQUETE SEM OS ESCLARECIMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 19 DA RESOLUÇÃO TSE N.º 21.576/2003. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. MULTA AFASTADA”.

Até o TRE/PR, que me aplicou as duas multas no valor total de R$ 106 mil, já se posicionou no seguinte sentido (REL 17352 PR, Relatora ANDREA SABBAGA DE MELO, em 31/07/2012):

“RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ENQUETE. SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. ART. 5º, IX DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.

1. A formulação de enquete por meio de um questionamento crítico, e talvez até ácido, sem ofensa à honra de pré-candidato e calcada em fatos verídicos e notórios, não configura propaganda antecipada negativa.
2. A utilização das redes sociais deve ser a mais livre possível, já que seu acesso depende da vontade expressa do internauta, sendo a intervenção judicial medida excepcional, demandada apenas quando nítida a ofensa direta aoordenamento jurídico e/ou aos princípios norteadores da igualdade entre os candidatos.
3. Recurso conhecido e desprovido.

No TRE/MS (RE 1069 MS, Relator JOSÉ PAULO CINOTI, de 11/11/2008):

“RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. SITE. INTERNET. LEVANTAMENTO INFORMAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM PESQUISA OU ENQUETE PRÉVIA. MULTA. DESARRAZOABILIDADE. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

É consabido que as pesquisas eleitorais têm o condão de influenciar eleitores, sendo por isso disciplinada por legislação própria, no intuito de se evitar a manipulação de dados, como forma de os candidatos auferirem vantagem indevida. Contudo, não é crível que a indagação “Na sua opinião quem será o futuro prefeito?” tenha tal alcance pela forma precária em que foi levada a efeito, sendo por isso incapaz de atrair a sanção imposta. Ademais, não obstante a forma, não se pode considerar ter havido divulgação da enquete, pelo menos nos moldes que a norma visa impedir, posto que efetuada em página pessoal de relacionamento, cuja visualização depende da vontade do internauta que, em regra, somente acessa o conteúdo pelo relacionamento (pessoal ou virtual) com o responsável pela sua elaboração.”

O TSE (Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, em 19/11/2010), divulgou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA):

REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. LEI 9.504/1997 E RESOLUÇÃO TSE-23.190/2009. ENQUETE. DIVULGAÇÃO IRREGULAR EM BLOG. RETIRADA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO.1. Nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.2. Recurso improvido.

Aqui, a enquete foi divulgada de modo irregular em blog particular, editado em cidade do interior do Estado e que, conforme informado pelo representado, aqui recorrido, recebe apenas cem visitas diárias o que se afigura bastante verossímil, em razão do conteúdo e qualidade das informações postadas, como se pode ver nos presentes autos. Ademais, embora a matéria divulgada não diga de modo expresso que se tratava de pesquisa sem conteúdo científico (mera enquete, portanto), o que caracteriza sua irregularidade nos termos da lei como já visto, não se pode negar que o próprio teor da notícia, dizendo que os números teriam”vazado” de assessor de uma das candidatas, já prenuncia sua baixa credibilidade, não se podendo, com todo rigor, entender que notícia dessa envergadura pudesse, de fato, repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores.Como se pode observar, atento ao princípio da proporcionalidade, concluo que no caso em apreciação cabe apenas a condenação na obrigação de retirar a matéria do blog particular e não mais publicá-la, porquanto suficiente para restabelecimento do direito aplicável.[...]O parágrafo único do mesmo art. 21 prevê de modo expresso que”a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução”.Como se observa no próprio teor da norma, e aqui pedindo vênia mais uma vez ao ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, a aplicação das sanções previstas na resolução não é norma cogente, obrigatória e vinculante para o Juízo. E o motivo é singelo: no referido parágrafo único do art. 21 está expressamente consignado que a violação da norma autoriza e não obriga a aplicação das sanções previstas. Nesse rumo que venho expondo têm se manifestado os Tribunais Regionais Eleitorais, valendo de exemplo julgados que ficaram assim ementados:[...]Desse modo, em razão de tudo quanto exposto, entendo descabida, no caso, a aplicação da pesada multa de no mínimo R$ 53.205,00, dado que, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.Ve-se que o TRE/MA concluiu não ser obrigatória a imposição de multa no caso vertente, em razão: i) do baixo índice de visitas ao blog particular do ora recorrido; ii) do teor da notícia, que prenuncia baixa credibilidade, incapaz de repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores; iii) da aplicação do princípio da proporcionalidade; iv) de não considerar cogente, obrigatória e vinculante a norma que prevê a aplicação das sanções.

TRE/RO (Rp – RECURSO EM REPRESENTAÇÃO: R 152295 RO, Relatora CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, de 02/09/2010):

Publicação de Resultado de Pesquisa. Período Anterior à Definição dos Candidatos.
Pouca Potencialidade da Ação Tida Por Ilegal. Aplicabilidade dos Princípios da
Proporcionalidade e Razoabilidade no Tocante à Aplicação da Multa.

1 – Considerando tratar-se de um único artigo assinado pelo recorrido de forma irregular, publicado antes da definição dos candidatos pelas coligações, ou seja, no mês de junho de 2010, momento em que se laborava com meras probabilidades, em período bastante recuado das eleições, conclui-se que a divulgação de resultado de enquetes ou pesquisas não se mostra com grande potencial de influência no ânimo do eleitorado.

2 – Na hipótese versada nos autos a imposição da multa, mesmo que no valor mínimo, de R$53.205,00, seria um ônus desproporcional à ação tida como ilegal.

TRE/PB: (RP – REPRESENTAÇÃO nº 191782 - João Pessoa/PB, Decisão nº 42 de 03/05/2010, Relator RODRIGO MARQUES SILVA LIMA):

“Muito embora presente esse erro formal, não se pode olvidar o fato de que as pessoas que tiveram acesso ao blog do representado foram pessoas com condição intelectual capazes de entender muito bem as ferramentas que são disponibilizadas pela internet, ou seja, são pessoas realmente esclarecidas. Não se estar falando aqui de propaganda em rádio, jornal ou televisão, cujo acesso é predominante pela população menos instruída. Não, as pessoas destinatárias foram unicamente aquelas que se relacionam na Web, as quais, dificilmente, poderiam ser influenciadas por uma coleta de intenção de votos. É bem verdade que a lei exige a informação sobre a inexistência de cunho científico na enquete ou amostragem, mas tem que se interpretar isso num contexto, in casu, aplicando-se o princípio da concreção, não verifico, como já mencionei, a má-fé na conduta do representado. Ademais é relevante a primariedade da sua conduta e o fato de que essa divulgação se deu em um pequeno blog. Estes representam o futuro da comunicação. A fixação da multa de no mínimo de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs seria tornar inviável essa condição, a qual considero salutar para a democracia. Pelos fundamentos expostos, julgo improcedente a presente Representação.”

TRE/RS (RREP – RECURSO – REPRESENTAÇAO nº 79 - Santiago/RS, Acórdão de 17/09/2009, Relatora ANA BEATRIZ ISER):

“Recurso. Veiculação, em blog na internet, de comentários acerca de eventuais candidatos a vereador e de enquete eleitoral. Condenação nas sanções dos artigos 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97 (propaganda eleitoral extemporânea) e 11 da Resolução TSE n. 22.623/07 (divulgação irregular de pesquisa). Abrangência restrita do blog, o qual, dada a sua condição de diário pessoal, não tem o condão de influenciar a opinião do eleitorado ou de gerar desequilíbrio na disputa. Ausência, na impugnada manifestação do recorrente, de pedido expresso de votos – necessário, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para a caracterização da publicidade intempestiva – e de excessos nas referências a futuros candidatos de seu partido ao pleito municipal. Distinção entre pesquisa e enquete eleitoral. Ocorrência, no caso concreto, de divulgação de enquete já publicada em jornal local e alvo de representação julgada improcedente, sendo inaplicáveis, portanto, não apenas o suprarreferido artigo 11, mas também o parágrafo único do artigo 15 da resolução normativa das sondagens eleitorais. Propaganda eleitoral extemporânea e divulgação irregular de pesquisa não configurados. Provimento.”

TRE/SP (RE 136-38.2011.6.26.0144, Ubatuba, de 30.07.2012, Relator Encinas Manfré):

“Ementa: Recurso Eleitoral. Representação. Pesquisa Eleitoral. Divulgação de Pesquisa sem registro. Facebook. Sentença: Improcedência. Veiculação não ajustada aos conceitos de pesquisa ou enquete eleitoral. Portanto, recurso improvido.

(…) fora inserida em âmbito restrito de uma rede social propagada na internet cujo acessos são limitados ao círculo social do responsável (…)”

Por fim, divulgo o que meu amigo Carlos “Xanxerê” Gaio encaminhou, esta sentença da Corte Interamericana sobre Liberdade de Expressão, bem interessante:

http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_238_esp.pdf

Em face à Jurisprudência que pesquisei, confio na decisão equilibrada, razoável e justa do TSE, contra o autoritarismo de Luciano Ducci.


Filed under: Direito, Política Tagged: Blog do Tarso, Luciano Ducci, TSE

Blogueiros Progressistas participam do Grito dos Excluídos pela liberdade de expressão

6 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Vereador Jonny Stica (PT), Tarso Cabral Violin do Blog do Tarso, advogada Mirian Gonçalves, vice de Gustavo Fruet (PDT), Sérgio Bertoni do Blogoosfero e Cleverson Lima do Rodopiou

O 18º Grito d@s Excluíd@s ocorreu hoje em Curitiba, no Bairro Ganchinho. O evento, organizado pelos movimentos e pastorais sociais ocorre todo dia 7 de setembro para denunciar o modelo político e econômico que, ao mesmo tempo, concentra riqueza e renda e condena milhões de pessoas à exclusão social. Em 2012 o Grito dos Excluídos teve o seguinte lema: “Queremos um Estado a serviço da nação, que garanta direitos a toda população”.

Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Vários blogueiros progressistas participam do Grito dos Excluídos de Curitiba, pela liberdade de expressão e contra a multa do TRE/PR aplicada contra o Blog do Tarso, a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PPS/PTB/PSD etc.), que tenta desesperadamente ir pelo menos para o segundo turno das eleições municipais curitibanas. Além dos blogueiros, participaram do Grito a candidata a vice-prefeita de Curitiba de Gustavo Fruet (PDT), advogada Mirian Gonçalves (PT), o candidato a prefeito Bruno Meirinho (PSOL), e os vereadores e candidatos a vereador Jonny Stica, Professora Josete, Pedro Paulo, Paixão, André Machado, entre outros.

O Blog do Tarso se manifestou pela importância do tema do Grito, sobre o papel do Estado para cumprir os mandamentos constitucionais da Justiça Social, redução das desigualdades, e dever do Estado na saúde e educação, assim como em defesa da liberdade de expressão, contra a multa de R$ 106 mil imposta pelo TRE/PR ao Blog do Tarso, pela divulgação de duas simples enquetes, quanto Luciano Ducci (PSDB) recebe multa de apenas R$ 10 mil por utilizar bens públicos em benefício de sua campanha.

Veja mais fotos do Grito retratadas por Sérgio Bertoni do Blogoosfero, clique aqui e as publicadas por Mirian Gonçalves.


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Jornal da Massa também apoia o Blog do Tarso contra a tentativa de limitar a liberdade de expressão por Luciano Ducci

5 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Veja o vídeo, clique aqui, e entre no terceiro link do programa do dia 03/09/2012.


Filed under: Política Tagged: Blog do Tarso, Jornal da Massa, liberdade de expressão

ObsCena: Luciano Ducci

5 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Filed under: Política Tagged: Luciano Ducci

No Texas/EUA a censura ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci repercute. Já na imprensa de Curitiba…

4 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O site estadunidense Knight Center for Journalism in the Americas, da Universidade do Texas, denunciou as tentativas de censura a jornalistas e blogueiros no Brasil, que aumentam com a proximidade das eleições municipais. Na matéria foi divulgada a censura ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO). Já na imprensa de Curitiba…


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Record divulga multa de R$ 106 mil ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci

4 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Clique aqui e veja mais uma repercussão na imprensa nacional, agora do portal R7. Pena que parte da imprensa de Curitiba não divulga a multa absurda que o autoritário Luciano Ducci (PSB) pediu na justiça eleitoral.


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Enquete do UOL dá nota 3,9 para Luciano Ducci. Vai multar em R$ 106 mil?

4 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 1Um comentário

O portal UOL, o maior da internet brasileira, está fazendo uma enquete sobre como os internautas avaliam seus prefeitos.

Mas o UOL não está divulgando a seguinte frase, conforme determina a Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral:

“Essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.”

Luciano Ducci (PSB) e seus advogados, vão exigir que a justiça eleitoral aplique multa ao UOL em R$ 106 mil? Ou falta coragem e são autoritários apenas com Blogs?

Informo que essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.


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Luciano Ducci, o imigrante legítimo, se nega a falar com o NE10, importante site do Nordeste

3 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Blogueiro é multado em R$ 106 mil por suposta publicação irregular de pesquisa eleitoral

Do NE10

Nos últimos dias, um caso curioso tomou conta dos escaninhos da Justiça Eleitoral do Paraná, no Sul do País. Em meio a controvérsias, um blogueiro de Curitiba, capital do estado, foi multado em R$ 106,4 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral, em ação movida pela coligação “Curitiba Sempre Na Frente”, que apoia o candidato à reeleição Luciano Ducci, do PSB.

O motivo da multa salgada é a divulgação, no Blog do Tarso, de dois resultados de enquete – uma feita pelo próprio blog e outra obtida em um aplicativo de uma empresa de Tecnologia da Informação. Na compreensão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), como o responsável pela página não utilzou o texto da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que explicita o caráter de “mero levantamento de opiniões”, nem registrou a pesquisa na Justiça – obrigação de todos os institutos científicos que fazem esse tipo de análise -, ele cometeu uma violação legal.

Mas Tarso Cabral Violin, mestre em Direito do Estado e professor universitário que gerencia a página, discorda do argumento do juiz Jean Carlo Leeck, relator do processo. “Sempre deixei claro que era uma enquete, e não uma pesquisa. Eu só não coloquei o trecho exato da Resolução do TSE na página”, pontua ele, que agora recorre ao Tribunal Superior Eleitoral.

Nas redes sociais, o caso tem ganhado reprecussão e blogueiros e profissionais têm enviado diversas mensagens de apoio. “Há muita gente que passou a visitar o blog depois do caso e que tem me apoiado contra esse proceso. Inclusive blogueiros de posicionamentos políticos diferentes tê enviado mensagens”, alega Tarso Cabral Violin.

Antes de chegar às mãos do TRE-PR, o processo já havia sido julgado em primeira instância e o pedido de multa foi considerado desproporcional, segundo o relato de Tarso. Foi então que a coligação de Ducci entrou com recurso, recorrendo da decisão, resultando em multa de R$ 53,2 mil para cada postagem. “Mas eu entendo que o TSE vai analisar o meu caso e pesar o fato de ser uma pessoa física, sofrendo processo por uma enquete em um blog, exclusivamente dedicada aos meus leitores”, destaca o professor de direito.

Ao falar sobre Ducci, o responsável pelas publicações punidas com multa entra na ofensiva. “Ele é autoritário. Ele poderia ter feito um pedido para que eu incluísse o texto exato da Resolução no blog, mas decidiu pedir a multa. É uma tentativa de intimidação”, opina. O candidato socialista de Curitiba foi procurado para responder ao caso, mas sua equipe não falou do assunto.


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