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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Pedro Serrano: Lava Jato pode ser invalidada em decorrência das ilegalidades

5 de Abril de 2016, 3:29, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

O jurista Pedro Serrano, Professor de Direito Público da PUC-SP, fala sobre a possibilidade da operação lava Jato ser anulada, em decorrência das ilegalidades.


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Discurso do ódio da jurista do Impeachment-Golpe

5 de Abril de 2016, 3:29, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Janaina Paschoal no evento pelo Impeachment ocorrido na USP ontem (4).

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Fracassa evento pelo Impeachment na UFPR

5 de Abril de 2016, 3:29, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso
Evento pelo Impeachment

Evento pelo Impeachment

Ontem (4) ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná um evento em apoio ao Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT).

O evento não tinha nem 1/4 do número de participantes do ato realizado no mesmo local no dia 22 de março do ano corrente, contra o Impeachment e contra a posição da Ordem dos Advogados do Paraná. Contra o Impeachment havia 2 mil pessoas, enquanto que no evento de ontem não participaram mais de 500 pessoas.

Além disso, no evento contra o Impeachment, entre os 2 mil presentes, em sua maioria estavam advogados, professores de Direito e estudantes de Direito, enquanto que no evento pelo Impeachment de ontem, pelo menos os participantes do lado de fora do Salão Nobre, não era composto por profissionais e estudantes de Direito.

Curitiba é um dos focos de resistência dos juristas e estudantes de Direito contra o Impeachment, uma vez que impedimento sem a caracterização de crime de responsabilidade, na verdade, é um golpe.

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Evento com 2 mil pessoas contra o Impeachment na UFPR em março


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Leia a defesa jurídica de Dilma contra o golpe

4 de Abril de 2016, 19:28, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Defesa da AGU pelo Ministro José Eduardo Martins Cardozo, clique aqui.  


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Palestra de Emir Sader em Curitiba no sábado (09)

4 de Abril de 2016, 19:28, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

emir

Reconhecido como um dos principais sociólogos e cientistas políticos do Brasil na atualidade, Emir Sader vem a Curitiba no próximo sábado (09) para proferir a palestra “A Crise Atual e Vias de Superação”. O evento é gratuito e aberto ao público. Não é preciso se inscrever. A palestra começa às 9h, na sede da APP Sindicato, com duração somente pela manhã. O evento é uma iniciativa da Frente Brasil Popular em parceria com o Partido dos Trabalhadores.

Emir Sader – Biografia

Sociólogo e cientista político brasileiro. De origem libanesa, é graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo, mestre em filosofia política e doutor em ciência política por essa mesma instituição. Nessa mesma universidade, trabalhou ainda como professor, inicialmente de filosofia e posteriormente de ciência política. Trabalhou também como pesquisador do Centro de Estudos Sócio Econômicos da Universidade do Chile e foi professor de Política na Unicamp. Atualmente, é professor aposentado da Universidade de São Paulo e dirige o Laboratório de Políticas Públicas (LPP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde é professor de sociologia.

Pensador de orientação marxista, Sader colabora com publicações nacionais e estrangeiras e é membro do conselho editorial do periódico inglês New Left Review. Presidiu a Associação Latino-Americana de Sociologia (ALAS, 1997-1999) e é um dos organizadores do Fórum Social Mundial.

Serviço:
Palestra: Emir Sader fala sobre “A Crise Atual e Vias de Superação”.
Data: sábado – 09 de março
Hora: 9h. Duração: manhã
Local: APP Sindicato. Av. Iguaçu, 880. Curitiba/PR.
Informações: 41 2103-1313


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STF vai anular o Impeachment-Golpe

4 de Abril de 2016, 15:27, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

stf

O Supremo Tribunal Federal não tem competência e legitimidade para substituir o Poder Legislativo na edição de leis, alterações constitucionais e nem tomada de decisões políticas.

Entretanto, caso o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) decida pelo Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT), apenas por causa da crise econômica e política, mas sem a caracterização do cometimento de crime de responsabilidade de Dilma, é claro que o STF terá a competência para anular o Impeachment-Golpe.

Se caracterizado o crime de responsabilidade, o Congresso Nacional é que é competente para retirar o Presidente da República por meio do Impeachment. Nesse caso a decisão é política. Entretanto, sem o crime de responsabilidade, a decisão política do Congresso não estará amparada juridicamente. Nesse caso, o STF pode e deve intervir.

O STF também pode anular o Impeachment-Golpe por causa do desvio de finalidade na decisão da abertura do processo por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que apenas assim decidiu após o governo federal apoiar a abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Câmara por corrupção.

Acredito que a Câmara dos Deputados ou o Senado da República vão barrar o golpe. Mas se eles forem agentes do golpe, por pressão dos poderes econômicos e midiáticos, o STF vai “entrar em campo” para garantir a legalidade, a constitucionalidade e a Democracia no Brasil.

Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, escritor, Professor de Direito Administrativo e de Ciência Política em várias instituições de ensino superior, Vice-Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, já foi membro das Comissões de Estudos Constitucionais, Gestão Pública e Controle da Administração, Direito do Terceiro Setor, de Defesa da República e da Democracia e da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, autor do Blog do Tarso e Presidente da Associação ParanáBlogs.


Arquivado em:Direito, Política Tagged: golpe, Impeachment, STF

Band é mais golpista do que a TV Globo

4 de Abril de 2016, 3:24, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Por mais que a Rede Globo de Televisão cause mais estragos, por ter maior audiência, a TV Band é ainda mais golpista do que a sua colega monopolista.

Na Rede Globo temos que aguentar a comemoração da Fátima Bernardes em seu desprezível programa matutino comemorando a condução coercitiva de Lula como “o dia que vai ficar para a história do Brasil”.

Na Globo o jornal Paraná TV da RPC-Globo em Curitiba chama os curitibanos para as manifestações golpistas, enquanto que boicota antes e depois as manifestações pela Democracia e contra o golpe.

No Jornal Nacional é insuportável que em 90% das suas notícias sejam para atacar o governo federal, o Partido da Chefe do poder Executivo, a presidenta atual e o último presidente da República, poupando outros partidos e outros governos estaduais e municipais.

O Jornal da Globo, o mais golpista da Rede, com os comentários rasos e golpistas do seu apresentador, é menos assistido pelo seu horário.

Mas a TV Band, antiga Bandeirantes, é a mais golpista das estações, uma vez que em todos os seus telejornais os âncoras são golpistas e fazem comentários golpistas.

Em especial o criminoso Canal Livre, do final de domingo, já dá como “favas contadas” o Impeachment-Golpe da presidenta. Eles já discutem como será bom para o Brasil o período do pós-Dilma, como a economia vai melhorar, como o dólar não vai subir, recomendando para o novo presidente Michel Temer (PMDB) e seu vice Eduardo Cunha (PMDB) que privatizem as empresas estatais e acabem com os direitos dos trabalhadores.

Se um dia ocorrer a democratização da mídia no Brasil, o foco não pode ser apenas a Rede Globo, mas também a Band, TV Record, SBT e outros meios de comunicação golpistas que não sofrem qualquer tipo de regulação no país.


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É golpe

3 de Abril de 2016, 19:22, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

golpe

A última vez que passamos por um golpe foi em 1964, quando grandes empresários, os militares, a OAB, o governo estadunidense e demais setores oligárquicos da sociedade brasileira, com o apoio de uma classe média manipulável pelos jornais da época, implementaram a destituição do presidente João Goulart – Jango e a ditadura militar que durou até 1985.

Paulo Bonavides  diz que “na sociedade subdesenvolvida (…) a eficácia do sistema fica (…) preponderantemente sujeita à imprevisível ação de grupos de pressão, lideranças políticas ocultas e ostensivas, organizações partidárias lícitas e clandestinas, elites influentes, que produzem ou manipulam uma opinião pública dócil e suspeita em sua autenticidade. (…) os golpes de Estado, a violação contumaz do Direito Constitucional,o fermento revolucionário oriundo da insatisfação social, a luta de classes, brutalmente axarcebada pelo privilégio ou por violentas discrepâncias econômicas, compõem um quadro onde o processo político e a realidade do poder escapam não raro aos limites modestos da autoridade institucionalizada” (Ciência Política, 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49).

Para Bonavides golpe “significa simplesmente a tomada do poder por meios ilegais”, “seus protagonistas tanto podem ser um governo como uma assembleia, bem assim autoridades já alojadas no poder”, “sempre a expensas da Constituição e se apresenta qual uma técnica específica de apoderar-se do governo, independente das causas e dos fins políticos que a motivam”, onde se aliam “traição e medo” e “os autores do golpe com frequência se envergonham” (p. 454 e 455).

O autor, citando Curzio Malaparte, aduz sobre “a possibilidade de um grupo de pessoas extremamente reduzido paralisar os ‘centros nervosos’ técnicos de uma nação. Através da ocupação de pontos chaves, como os meios de transporte (estações rodoviárias, estradas de ferro e aeroportos), usinas hidrelétricas e de abastecimento d’água, estações de correios e telégrafos, centrais telefônicas, redações de jornais e estações de televisão, os autores do golpe de Estado imobilizam a reação do governo, cuja queda acarretam numa ação rápida e fulminante” (p. 457).

O jurista conclui dizendo que “o golpe é a prevalência do interesse egoístico de um grupo ou a satisfação de uma sede pessoal de poder” (p. 459).

Norberto Bobbio alerta que “o golpe de Estado é um ato realizado por órgãos do próprio Estado”, mas deixa claro que esse golpe nem sempre é um golpe realizado por militares. O autor também cita Malaparte no sentido de que o primeiro objetivo para coroar de êxito o golpe de Estado é ocupar, controlar e neutralizar os centros de poder tecnológico do Estado, como as redes de telecomunicações, rádios e TVs, centrais elétricas e de transporte, o que “permitirá o controle dos órgãos do poder político” (Dicionário de Política, 12ª ed. Brasília: UNB, 2004, vol. I, p. 545-547).

Não há crime de responsabilidade da presidenta Dilma Rousseff (PT) e, portanto, não há fundamento jurídico para o Impeachment da nossa Chefe do Poder Executivo Federal (ver aqui).

Assim, caso o Congresso Nacional decida pelo Impeachment, sem interferência do Supremo Tribunal Federal, o Brasil sofrerá mais um golpe, como já ocorreu em 1889, 1937 e 1964.

1. Será a tomada do poder de forma traiçoeira e com o discurso do medo, pelo vice-presidente Michel Temer de forma ilegal e inconstitucional, com apoio do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB), do PSDB, da OAB, da FIESP, da Rede Globo, da Revista Veja, da Folha de S. Paulo, do O Estado de S. Paulo, assim como outros setores da elite econômica e midiática de nosso país, e de governos de outros países e multinacionais contrários aos governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT, de 2003-2010), e de Dilma Rousseff (PT, de 2011 até os dias atuais). ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

2. Os protagonistas do golpe seriam os senadores e deputados federais. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

3. Já antes de ocorrer o golpe os apoiadores do Impeachment, que na verdade é golpe, já estão envergonhados e desesperados com a pecha de golpistas que levarão para toda suas vidas pessoais, políticas e profissionais. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

4. O golpe está sendo arquitetado dentro dos jornais, rádios e TVs, chamados de “centro nervosos técnicos” ou “centros de poder tecnológico do Estado” por Malaparte. Matérias “jornalísticas” tendenciosas, propagandas pagas de movimentos golpistas, chamamento para manifestações pró-golpe e silêncio prévio e desconstrução posterior quanto às manifestações contra o golpe, falta de opiniões técnicas contrárias ao golpe na programação, etc. Há golpismo inclusive em meios de transporte (liberação do metrô em São Paulo para as manifestações contra o governo, greves de caminhoneiros determinadas pelos patrões, etc.). ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE MALAPARTE.

5. Pelo caráter elitista do golpe, prevalência dos interesses da velha mídia, dos industriários, grandes empresários e agronegócio, já com menções de projetos anti-trabalhadores, há a prevalência clara dos interesses egoísticos da classe dominante e da sede pessoal de poder de Michel Temer e todos os que o rodeiam sedentos por cargos e poder. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

6. A desnecessidade de que um golpe seja militar para fins do controle dos órgãos do poder político. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BOBBIO.

Ainda acredito que os deputados federais ou senadores podem barrar o Impeachment, que na verdade é golpe. Caso nossos parlamentares pratiquem o golpe, ainda é possível que o STF anule essa decisão contrária à Constituição. De qualquer forma, caso o golpe realmente ocorra, com Michel Temer presidente e, em suas ausências, Eduardo Cunha presidente, para todo o sempre as pessoas e instituições envolvidas no movimento golpista serão cobradas e responsabilizadas por mais esse momento triste de nossa história.

E nada que as urnas, em 2018, não possam recolocar nos trilhos a Democracia brasileira.

#NãoVaiTerGolpe


Arquivado em:Direito, Política Tagged: Dilma, golpe, Impeachment

Prof. Dr. Ricardo Lodi (UERJ) destroi qualquer argumento pelo Impeachment

3 de Abril de 2016, 19:22, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Veja a íntegra da manifestação do Prof. Dr. Ricardo Lodi Ribeiro, de Direito Tributário da UERJ, na Comissão de Impeachment da Câmara dos Deputados, acerca das “pedaladas fiscais”.

1. Decisão pelo Impeachment, por mais que seja feita por políticos (deputados federais pela admissibilidade e senadores), tem que estar adstrita à comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade. Minha observação: caso contrário, caberá ao STF anular a decisão, conforme já disse o Ministro Marco Aurélio de Mello.

2. Apenas as condutas relativas ao segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados decidiu dessa forma ao receber o pedido de Impeachment dos “juristas”.

3. A Lei de Orçamento, no art. 4º, autoriza a abertura de créditos orçamentários condicionada ao cumprimento da meta do superávit primário. Só podemos verificar isso no final do exercício, por mais que haja relatórios bimestrais. Em 2015 o Congresso Nacional aprovou a redução da meta primária, a diminuindo. A meta de 2015 foi cumprida!

4. Há diferença entre gestão financeira e programação orçamentária. Os decretos de Dilma não alteraram a meta fiscal. Há sérias falhas sob o ponto de vista financeiro na petição dos “juristas”.

5. TCU e Congresso Nacional sempre permitiram procedimentos semelhantes por parte do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT), e nunca fizeram questionamentos. Minha observação: antes de questionar Dilma, o TCU deveria ter apontado a suposta irregularidade e aprovar com ressalvas as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo desaprovar as contas. E não o fez! Mudar de opinião apenas agora, simplesmente para tirar do poder uma presidenta que recebeu 54 milhões de votos, apenas porque passamos por uma crise política e econômica, é golpe!

6. Operação de crédito é diferente de direito ao crédito. Atraso de pagamento não gera operação de crédito, mas apenas direito de crédito. Não é, mas mesmo se fosse operação de crédito, a Lei do Impeachment não prevê como crime de responsabilidade o atentado à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas apenas à Lei do Orçamento, o que são coisas diferentes.

7. Não há crime de responsabilidade, grave, doloso, comissivo, da pessoa da Presidenta da República.

8. Mesmo se a virada jurisprudência do TCU fosse correta, o entendimento deveria ser para o futuro, e não para o passado.

RicardoLodi


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Deputada Christiane Yared sabe que não há crime de responsabilidade mas votará pelo Impeachment

1 de Abril de 2016, 23:12, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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A deputada federal Christiane Yared (PR-PR), a mais votada do Paraná, então pelo PTN, disse em seu Facebook que “em virtude da ATUAL falta de governabilidade”, votará pelo Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Yared foi eleita após seu filho ser morto em acidente automobilístico causado pelo ex-deputado Ribas Carli, do grupo político do governador Beto Richa (PSDB).

Ao saber disso a critiquei na mesma rede social, e prontamente a deputada pediu para eu ligar para ela.

Me disse que sabe que não há crime de responsabilidade contra a presidenta, que não há corrupção apenas do PT, que quer que o vice-presidente Michel Temer (PMDB) e o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) também caiam e ocorram novas eleições.

Fundamentou o seu apoio ao Impeachment pela crise econômica e porque se Dilma ficar o Congresso não deixaria ela governar, pois “está tudo parado”.

E ainda profetizou: Dilma não sofrerá o Impeachment.

Caso pretendam encaminhar algum recado para a deputada, pode ser por sua página no Facebook, por seu perfil pessoal no Facebook, ou seu site.


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Presidente da República é treinador de time de futebol? Impeachment e cultura futebolística

1 de Abril de 2016, 19:11, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Presidente da República é treinador de time de futebol?

Impeachment e cultura futebolística

por Júlio Cezar Bittencourt Silva

Desde 1º de janeiro de 2015, assistimos no Brasil à construção de uma narrativa, ainda que velada, cujo objetivo é o de trivializar o processo de impeachment, previsto no artigo 85, da Constituição da República de 1988.

De fato, desde a posse da Presidente Dilma Roussef em seu novo mandato, já se articulavam movimentos tendentes à sua cassação, algo que mais parecia um 3º turno das eleições, um eco da insatisfação daqueles que restaram derrotados nas urnas, democraticamente, no pleito de 2014.

Com o agravamento da crise econômica vivenciada pelo Brasil na atualidade, que ganhou mais força a reboque da crise política que temos assistido, o clamor pelo impeachment aumentou, e uma das peças que pediam sua instauração foi admitida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o suspeitíssimo senhor Eduardo Cunha.

Pois bem, muito embora esteja em curso essa narrativa da trivialização do impeachment, não é possível concluir da leitura do texto constitucional que este seja possível sem o cometimento de um crime de responsabilidade, no desempenho do mandato, pelo  Presidente da República.

Sim, a despeito da tentativa de afirmar a constitucionalidade do processo de impeachment que, de fato, em tese, é constitucional, sem que haja o cometimento do crime de responsabilidade, o processo de impeachment torna-se mero eufemismo para golpe de estado travestido de obediência a alguma institucionalidade.

O que vivenciamos, na verdade, é um processo de impeachment pautado por um pretenso clamor das ruas, insuflado por um mau momento econômico (que nem de longe é o pior já enfrentado por esta nação), em que se tenta indicar que a única saída para a crise seria a troca de comando da Presidência da República.

Impossível não lembrarmos, nesse ponto, da cultura futebolística brasileira em face de crises enfrentadas por qualquer time de futebol: diante de um mau momento enfrentado pela equipe, iniciam rumores de que o comandante do time está ameaçado em seu cargo; e se o mau momento não for rapidamente superado, o treinador da equipe é demitido.

O que se pretende com essa trivialização do processo de impeachment parece, justamente, uma tentativa de se estender, ao campo da política, essa tão criticada prática do mundo futebolístico brasileiro: diante de um mau momento enfrentado pela equipe (nação), iniciam rumores de que o comandante do time (Presidente da República) está ameaçado em seu cargo.

Ocorre que não é assim que podem se passar as coisas no campo da política.

O único fundamento hábil para a cassação de um mandato de um Presidente da República democraticamente eleito, é o cometimento, por este, de um crime de responsabilidade no desempenho do mandato.

E, no presente processo de impeachment, diante de cometimento de crime de responsabilidade não se está. Afinal, as ditas pedaladas fiscais (outra metáfora futebolística, que anteriormente eram chamadas de contabilidade criativa), nada mais representam do que inadimplementos contratuais com bancos públicos – dos quais a União é credora, e não devedora – que acarretam passivos contábeis no custeio de programas de governo, passivos estes que já foram devidamente pagos. Por fim, somente com o reconhecimento de que as pedaladas fiscais inviabilizaram o superávit primário, é que se poderia, em tese, impedir a expedição de decretos de abertura de créditos suplementares, dando ensejo, aí, a um crime de responsabilidade – um drible argumentativo (nova metáfora futebolística) que não pode ser utilizado em matéria criminal.

Pois bem, ainda que possam ser criticáveis, do ponto de vista contábil, as ditas pedaladas fiscais, jamais poderão ser consideradas como crime, até porque não se tratam de operações de crédito, nos termos do art. 3º, da Resolução 43/2001, do Senado Federal. Tampouco podem ser consideradas crime de responsabilidade.

Isso porque, em primeiro lugar, nada têm ou tinham de irregulares, tanto que são e foram largamente praticadas por governadores de estado e pelos antecessores da Presidente da República.

E, em segundo lugar, ainda que irregulares sejam consideradas, somente podem o ser para o futuro, dado que uma decisão do Tribunal de Contas da União não pode considerar, retroativamente, irregular uma conduta que sempre foi considerada regular por esta mesma Corte de Contas.  Afinal, a Lei Federal de Processo Administrativo, Lei 9.784/1999 (que orienta o processo, também, no TCU) veda a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, § ún., inc. XIII).

Ora, como estamos diante de inovação de entendimento do TCU, este somente pode ser aplicado para práticas havidas após a sua publicação. E, após a publicação da decisão do TCU, não ocorreram novas pedaladas fiscais. Diante do que, não se pode concluir que houve o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente da República no exercício do presente mandato.

Com o que se tem outra conclusão imperiosa: se não há crime de responsabilidade, o processo de impeachment possui fundamento exclusivamente político. E a Constituição da República de 1988 veda tal hipótese.

Em face do que, a despeito dessa tentativa de trivialização do impeachment, é imperioso ter-se que na inexistência de crime de responsabilidade, não há como se julgar procedente um pedido dessa ordem.

A não ser que se pretenda instituir na política brasileira a criticável cultura futebolística de troca de comandante no mau momento. Algo que, nesse momento, pode até representar, para alguns, algo útil. Mas que pode trazer, e trará, no futuro, malefícios imprevisíveis para a jovem democracia brasileira. Noutras palavras, teremos um precedente perigosíssimo de que o impeachment passe a ter como fundamento qualquer crise econômica ou política. Ou seja, no futuro todo mundo vai querer um impeachment para chamar de seu.

Júlio Cezar Bittencourt Silva (Professor de Direito Administrativo da Faculdade CNEC de Campo Largo, é mestre e doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná)


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Prof. Dr. Titular Ricardo Lodi (UERJ) destroi qualquer argumento pelo Impeachment

1 de Abril de 2016, 19:11, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Veja a íntegra da manifestação do Prof. Dr. Titular Ricardo Lodi Ribeiro, de Direito Tributário da UERJ, na Comissão de Impeachment da Câmara dos Deputados, acerca das “pedaladas fiscais”.

1. Decisão pelo Impeachment, por mais que seja feita por políticos (deputados federais pela admissibilidade e senadores), tem que estar adstrita à comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade. Minha observação: caso contrário, caberá ao STF anular a decisão, conforme já disse o Ministro Marco Aurélio de Mello.

2. Apenas as condutas relativas ao segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados decidiu dessa forma ao receber o pedido de Impeachment dos “juristas”.

3. A Lei de Orçamento, no art. 4º, autoriza a abertura de créditos orçamentários condicionada ao cumprimento da meta do superávit primário. Só podemos verificar isso no final do exercício, por mais que haja relatórios bimestrais. Em 2015 o Congresso Nacional aprovou a redução da meta primária, a diminuindo. A meta de 2015 foi cumprida!

4. Há diferença entre gestão financeira e programação orçamentária. Os decretos de Dilma não alteraram a meta fiscal. Há sérias falhas sob o ponto de vista financeiro na petição dos “juristas”.

5. TCU e Congresso Nacional sempre permitiram procedimentos semelhantes por parte do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT), e nunca fizeram questionamentos. Minha observação: antes de questionar Dilma, o TCU deveria ter apontado a suposta irregularidade e aprovar com ressalvas as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo desaprovar as contas. E não o fez! Mudar de opinião apenas agora, simplesmente para tirar do poder uma presidenta que recebeu 54 milhões de votos, apenas porque passamos por uma crise política e econômica, é golpe!

6. Operação de crédito é diferente de direito ao crédito. Atraso de pagamento não gera operação de crédito, mas apenas direito de crédito. Não é, mas mesmo se fosse operação de crédito, a Lei do Impeachment não prevê como crime de responsabilidade o atentado à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas apenas à Lei do Orçamento, o que são coisas diferentes.

7. Não há crime de responsabilidade, grave, doloso, comissivo, da pessoa da Presidenta da República.

8. Mesmo se a virada jurisprudência do TCU fosse correta, o entendimento deveria ser para o futuro, e não para o passado.

RicardoLodi


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Amanhã debate com juristas sobre Impeachment-Golpe na Faculdade de Pinhais

1 de Abril de 2016, 15:10, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso
Juristas Manoel Caetano, Esyef&ânia Barbosa, Paulo Opuszka e Emerson Fukushima

Juristas Manoel Caetano, Esyefânia Barbosa, Paulo Opuszka e Emerson Fukushima

Amanhã (2), 9h, na Faculdade de Pinhais – FAPI, na região metropolitana de Curitiba, ocorrerá um debate entre juristas, professores e advogados sobre o Impeachment ou Golpe contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).

Contra o golpe falarão:

Manoel Caetano Ferreira Filho (Professor de Processo Civil da Universidade Federal do Paraná, Procurador do Estado do Paraná, ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Paraná)

Paulo Ricardo Opuszka (Professor de Direito do Trabalho da UFPR)

Violeta Caldeira (Cientista Política, Professora do UniCuritiba – Centro Universitário Curitiba)

Pelo Impeachment:

Estefânia Barbosa (Professor da Direito Constitucional da UFPR)

Emerson Fukushima (advogado, Conselheiro da OAB-PR)

Frederico Junkert (advogado)

Evento aberto ao público. Confirme sua presença no Facebook do evento aqui.


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