É golpe
3 de Abril de 2016, 19:22
A última vez que passamos por um golpe foi em 1964, quando grandes empresários, os militares, a OAB, o governo estadunidense e demais setores oligárquicos da sociedade brasileira, com o apoio de uma classe média manipulável pelos jornais da época, implementaram a destituição do presidente João Goulart – Jango e a ditadura militar que durou até 1985.
Paulo Bonavides diz que “na sociedade subdesenvolvida (…) a eficácia do sistema fica (…) preponderantemente sujeita à imprevisível ação de grupos de pressão, lideranças políticas ocultas e ostensivas, organizações partidárias lícitas e clandestinas, elites influentes, que produzem ou manipulam uma opinião pública dócil e suspeita em sua autenticidade. (…) os golpes de Estado, a violação contumaz do Direito Constitucional,o fermento revolucionário oriundo da insatisfação social, a luta de classes, brutalmente axarcebada pelo privilégio ou por violentas discrepâncias econômicas, compõem um quadro onde o processo político e a realidade do poder escapam não raro aos limites modestos da autoridade institucionalizada” (Ciência Política, 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49).
Para Bonavides golpe “significa simplesmente a tomada do poder por meios ilegais”, “seus protagonistas tanto podem ser um governo como uma assembleia, bem assim autoridades já alojadas no poder”, “sempre a expensas da Constituição e se apresenta qual uma técnica específica de apoderar-se do governo, independente das causas e dos fins políticos que a motivam”, onde se aliam “traição e medo” e “os autores do golpe com frequência se envergonham” (p. 454 e 455).
O autor, citando Curzio Malaparte, aduz sobre “a possibilidade de um grupo de pessoas extremamente reduzido paralisar os ‘centros nervosos’ técnicos de uma nação. Através da ocupação de pontos chaves, como os meios de transporte (estações rodoviárias, estradas de ferro e aeroportos), usinas hidrelétricas e de abastecimento d’água, estações de correios e telégrafos, centrais telefônicas, redações de jornais e estações de televisão, os autores do golpe de Estado imobilizam a reação do governo, cuja queda acarretam numa ação rápida e fulminante” (p. 457).
O jurista conclui dizendo que “o golpe é a prevalência do interesse egoístico de um grupo ou a satisfação de uma sede pessoal de poder” (p. 459).
Norberto Bobbio alerta que “o golpe de Estado é um ato realizado por órgãos do próprio Estado”, mas deixa claro que esse golpe nem sempre é um golpe realizado por militares. O autor também cita Malaparte no sentido de que o primeiro objetivo para coroar de êxito o golpe de Estado é ocupar, controlar e neutralizar os centros de poder tecnológico do Estado, como as redes de telecomunicações, rádios e TVs, centrais elétricas e de transporte, o que “permitirá o controle dos órgãos do poder político” (Dicionário de Política, 12ª ed. Brasília: UNB, 2004, vol. I, p. 545-547).
Não há crime de responsabilidade da presidenta Dilma Rousseff (PT) e, portanto, não há fundamento jurídico para o Impeachment da nossa Chefe do Poder Executivo Federal (ver aqui).
Assim, caso o Congresso Nacional decida pelo Impeachment, sem interferência do Supremo Tribunal Federal, o Brasil sofrerá mais um golpe, como já ocorreu em 1889, 1937 e 1964.
1. Será a tomada do poder de forma traiçoeira e com o discurso do medo, pelo vice-presidente Michel Temer de forma ilegal e inconstitucional, com apoio do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB), do PSDB, da OAB, da FIESP, da Rede Globo, da Revista Veja, da Folha de S. Paulo, do O Estado de S. Paulo, assim como outros setores da elite econômica e midiática de nosso país, e de governos de outros países e multinacionais contrários aos governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT, de 2003-2010), e de Dilma Rousseff (PT, de 2011 até os dias atuais). ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.
2. Os protagonistas do golpe seriam os senadores e deputados federais. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.
3. Já antes de ocorrer o golpe os apoiadores do Impeachment, que na verdade é golpe, já estão envergonhados e desesperados com a pecha de golpistas que levarão para toda suas vidas pessoais, políticas e profissionais. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.
4. O golpe está sendo arquitetado dentro dos jornais, rádios e TVs, chamados de “centro nervosos técnicos” ou “centros de poder tecnológico do Estado” por Malaparte. Matérias “jornalísticas” tendenciosas, propagandas pagas de movimentos golpistas, chamamento para manifestações pró-golpe e silêncio prévio e desconstrução posterior quanto às manifestações contra o golpe, falta de opiniões técnicas contrárias ao golpe na programação, etc. Há golpismo inclusive em meios de transporte (liberação do metrô em São Paulo para as manifestações contra o governo, greves de caminhoneiros determinadas pelos patrões, etc.). ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE MALAPARTE.
5. Pelo caráter elitista do golpe, prevalência dos interesses da velha mídia, dos industriários, grandes empresários e agronegócio, já com menções de projetos anti-trabalhadores, há a prevalência clara dos interesses egoísticos da classe dominante e da sede pessoal de poder de Michel Temer e todos os que o rodeiam sedentos por cargos e poder. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.
6. A desnecessidade de que um golpe seja militar para fins do controle dos órgãos do poder político. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BOBBIO.
Ainda acredito que os deputados federais ou senadores podem barrar o Impeachment, que na verdade é golpe. Caso nossos parlamentares pratiquem o golpe, ainda é possível que o STF anule essa decisão contrária à Constituição. De qualquer forma, caso o golpe realmente ocorra, com Michel Temer presidente e, em suas ausências, Eduardo Cunha presidente, para todo o sempre as pessoas e instituições envolvidas no movimento golpista serão cobradas e responsabilizadas por mais esse momento triste de nossa história.
E nada que as urnas, em 2018, não possam recolocar nos trilhos a Democracia brasileira.
#NãoVaiTerGolpe
Arquivado em:Direito, Política Tagged: Dilma, golpe, Impeachment
Prof. Dr. Ricardo Lodi (UERJ) destroi qualquer argumento pelo Impeachment
3 de Abril de 2016, 19:22Veja a íntegra da manifestação do Prof. Dr. Ricardo Lodi Ribeiro, de Direito Tributário da UERJ, na Comissão de Impeachment da Câmara dos Deputados, acerca das “pedaladas fiscais”.
1. Decisão pelo Impeachment, por mais que seja feita por políticos (deputados federais pela admissibilidade e senadores), tem que estar adstrita à comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade. Minha observação: caso contrário, caberá ao STF anular a decisão, conforme já disse o Ministro Marco Aurélio de Mello.
2. Apenas as condutas relativas ao segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados decidiu dessa forma ao receber o pedido de Impeachment dos “juristas”.
3. A Lei de Orçamento, no art. 4º, autoriza a abertura de créditos orçamentários condicionada ao cumprimento da meta do superávit primário. Só podemos verificar isso no final do exercício, por mais que haja relatórios bimestrais. Em 2015 o Congresso Nacional aprovou a redução da meta primária, a diminuindo. A meta de 2015 foi cumprida!
4. Há diferença entre gestão financeira e programação orçamentária. Os decretos de Dilma não alteraram a meta fiscal. Há sérias falhas sob o ponto de vista financeiro na petição dos “juristas”.
5. TCU e Congresso Nacional sempre permitiram procedimentos semelhantes por parte do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT), e nunca fizeram questionamentos. Minha observação: antes de questionar Dilma, o TCU deveria ter apontado a suposta irregularidade e aprovar com ressalvas as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo desaprovar as contas. E não o fez! Mudar de opinião apenas agora, simplesmente para tirar do poder uma presidenta que recebeu 54 milhões de votos, apenas porque passamos por uma crise política e econômica, é golpe!
6. Operação de crédito é diferente de direito ao crédito. Atraso de pagamento não gera operação de crédito, mas apenas direito de crédito. Não é, mas mesmo se fosse operação de crédito, a Lei do Impeachment não prevê como crime de responsabilidade o atentado à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas apenas à Lei do Orçamento, o que são coisas diferentes.
7. Não há crime de responsabilidade, grave, doloso, comissivo, da pessoa da Presidenta da República.
8. Mesmo se a virada jurisprudência do TCU fosse correta, o entendimento deveria ser para o futuro, e não para o passado.
Arquivado em:Direito, Política Tagged: crime de responsabilidade, golpe, Impeachment, pedaladas fiscais, Ricardo Lodi
Deputada Christiane Yared sabe que não há crime de responsabilidade mas votará pelo Impeachment
1 de Abril de 2016, 23:12A deputada federal Christiane Yared (PR-PR), a mais votada do Paraná, então pelo PTN, disse em seu Facebook que “em virtude da ATUAL falta de governabilidade”, votará pelo Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).
Yared foi eleita após seu filho ser morto em acidente automobilístico causado pelo ex-deputado Ribas Carli, do grupo político do governador Beto Richa (PSDB).
Ao saber disso a critiquei na mesma rede social, e prontamente a deputada pediu para eu ligar para ela.
Me disse que sabe que não há crime de responsabilidade contra a presidenta, que não há corrupção apenas do PT, que quer que o vice-presidente Michel Temer (PMDB) e o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) também caiam e ocorram novas eleições.
Fundamentou o seu apoio ao Impeachment pela crise econômica e porque se Dilma ficar o Congresso não deixaria ela governar, pois “está tudo parado”.
E ainda profetizou: Dilma não sofrerá o Impeachment.
Caso pretendam encaminhar algum recado para a deputada, pode ser por sua página no Facebook, por seu perfil pessoal no Facebook, ou seu site.
Arquivado em:Política Tagged: Christiane Yared, Impeachment, Rafael Yared e Carlos Murilo
Presidente da República é treinador de time de futebol? Impeachment e cultura futebolística
1 de Abril de 2016, 19:11Presidente da República é treinador de time de futebol?
Impeachment e cultura futebolística
por Júlio Cezar Bittencourt Silva
Desde 1º de janeiro de 2015, assistimos no Brasil à construção de uma narrativa, ainda que velada, cujo objetivo é o de trivializar o processo de impeachment, previsto no artigo 85, da Constituição da República de 1988.
De fato, desde a posse da Presidente Dilma Roussef em seu novo mandato, já se articulavam movimentos tendentes à sua cassação, algo que mais parecia um 3º turno das eleições, um eco da insatisfação daqueles que restaram derrotados nas urnas, democraticamente, no pleito de 2014.
Com o agravamento da crise econômica vivenciada pelo Brasil na atualidade, que ganhou mais força a reboque da crise política que temos assistido, o clamor pelo impeachment aumentou, e uma das peças que pediam sua instauração foi admitida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o suspeitíssimo senhor Eduardo Cunha.
Pois bem, muito embora esteja em curso essa narrativa da trivialização do impeachment, não é possível concluir da leitura do texto constitucional que este seja possível sem o cometimento de um crime de responsabilidade, no desempenho do mandato, pelo Presidente da República.
Sim, a despeito da tentativa de afirmar a constitucionalidade do processo de impeachment que, de fato, em tese, é constitucional, sem que haja o cometimento do crime de responsabilidade, o processo de impeachment torna-se mero eufemismo para golpe de estado travestido de obediência a alguma institucionalidade.
O que vivenciamos, na verdade, é um processo de impeachment pautado por um pretenso clamor das ruas, insuflado por um mau momento econômico (que nem de longe é o pior já enfrentado por esta nação), em que se tenta indicar que a única saída para a crise seria a troca de comando da Presidência da República.
Impossível não lembrarmos, nesse ponto, da cultura futebolística brasileira em face de crises enfrentadas por qualquer time de futebol: diante de um mau momento enfrentado pela equipe, iniciam rumores de que o comandante do time está ameaçado em seu cargo; e se o mau momento não for rapidamente superado, o treinador da equipe é demitido.
O que se pretende com essa trivialização do processo de impeachment parece, justamente, uma tentativa de se estender, ao campo da política, essa tão criticada prática do mundo futebolístico brasileiro: diante de um mau momento enfrentado pela equipe (nação), iniciam rumores de que o comandante do time (Presidente da República) está ameaçado em seu cargo.
Ocorre que não é assim que podem se passar as coisas no campo da política.
O único fundamento hábil para a cassação de um mandato de um Presidente da República democraticamente eleito, é o cometimento, por este, de um crime de responsabilidade no desempenho do mandato.
E, no presente processo de impeachment, diante de cometimento de crime de responsabilidade não se está. Afinal, as ditas pedaladas fiscais (outra metáfora futebolística, que anteriormente eram chamadas de contabilidade criativa), nada mais representam do que inadimplementos contratuais com bancos públicos – dos quais a União é credora, e não devedora – que acarretam passivos contábeis no custeio de programas de governo, passivos estes que já foram devidamente pagos. Por fim, somente com o reconhecimento de que as pedaladas fiscais inviabilizaram o superávit primário, é que se poderia, em tese, impedir a expedição de decretos de abertura de créditos suplementares, dando ensejo, aí, a um crime de responsabilidade – um drible argumentativo (nova metáfora futebolística) que não pode ser utilizado em matéria criminal.
Pois bem, ainda que possam ser criticáveis, do ponto de vista contábil, as ditas pedaladas fiscais, jamais poderão ser consideradas como crime, até porque não se tratam de operações de crédito, nos termos do art. 3º, da Resolução 43/2001, do Senado Federal. Tampouco podem ser consideradas crime de responsabilidade.
Isso porque, em primeiro lugar, nada têm ou tinham de irregulares, tanto que são e foram largamente praticadas por governadores de estado e pelos antecessores da Presidente da República.
E, em segundo lugar, ainda que irregulares sejam consideradas, somente podem o ser para o futuro, dado que uma decisão do Tribunal de Contas da União não pode considerar, retroativamente, irregular uma conduta que sempre foi considerada regular por esta mesma Corte de Contas. Afinal, a Lei Federal de Processo Administrativo, Lei 9.784/1999 (que orienta o processo, também, no TCU) veda a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, § ún., inc. XIII).
Ora, como estamos diante de inovação de entendimento do TCU, este somente pode ser aplicado para práticas havidas após a sua publicação. E, após a publicação da decisão do TCU, não ocorreram novas pedaladas fiscais. Diante do que, não se pode concluir que houve o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente da República no exercício do presente mandato.
Com o que se tem outra conclusão imperiosa: se não há crime de responsabilidade, o processo de impeachment possui fundamento exclusivamente político. E a Constituição da República de 1988 veda tal hipótese.
Em face do que, a despeito dessa tentativa de trivialização do impeachment, é imperioso ter-se que na inexistência de crime de responsabilidade, não há como se julgar procedente um pedido dessa ordem.
A não ser que se pretenda instituir na política brasileira a criticável cultura futebolística de troca de comandante no mau momento. Algo que, nesse momento, pode até representar, para alguns, algo útil. Mas que pode trazer, e trará, no futuro, malefícios imprevisíveis para a jovem democracia brasileira. Noutras palavras, teremos um precedente perigosíssimo de que o impeachment passe a ter como fundamento qualquer crise econômica ou política. Ou seja, no futuro todo mundo vai querer um impeachment para chamar de seu.
Júlio Cezar Bittencourt Silva (Professor de Direito Administrativo da Faculdade CNEC de Campo Largo, é mestre e doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná)
Arquivado em:Direito, Política Tagged: Dilma, Impeachment
Prof. Dr. Titular Ricardo Lodi (UERJ) destroi qualquer argumento pelo Impeachment
1 de Abril de 2016, 19:11Veja a íntegra da manifestação do Prof. Dr. Titular Ricardo Lodi Ribeiro, de Direito Tributário da UERJ, na Comissão de Impeachment da Câmara dos Deputados, acerca das “pedaladas fiscais”.
1. Decisão pelo Impeachment, por mais que seja feita por políticos (deputados federais pela admissibilidade e senadores), tem que estar adstrita à comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade. Minha observação: caso contrário, caberá ao STF anular a decisão, conforme já disse o Ministro Marco Aurélio de Mello.
2. Apenas as condutas relativas ao segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados decidiu dessa forma ao receber o pedido de Impeachment dos “juristas”.
3. A Lei de Orçamento, no art. 4º, autoriza a abertura de créditos orçamentários condicionada ao cumprimento da meta do superávit primário. Só podemos verificar isso no final do exercício, por mais que haja relatórios bimestrais. Em 2015 o Congresso Nacional aprovou a redução da meta primária, a diminuindo. A meta de 2015 foi cumprida!
4. Há diferença entre gestão financeira e programação orçamentária. Os decretos de Dilma não alteraram a meta fiscal. Há sérias falhas sob o ponto de vista financeiro na petição dos “juristas”.
5. TCU e Congresso Nacional sempre permitiram procedimentos semelhantes por parte do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT), e nunca fizeram questionamentos. Minha observação: antes de questionar Dilma, o TCU deveria ter apontado a suposta irregularidade e aprovar com ressalvas as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo desaprovar as contas. E não o fez! Mudar de opinião apenas agora, simplesmente para tirar do poder uma presidenta que recebeu 54 milhões de votos, apenas porque passamos por uma crise política e econômica, é golpe!
6. Operação de crédito é diferente de direito ao crédito. Atraso de pagamento não gera operação de crédito, mas apenas direito de crédito. Não é, mas mesmo se fosse operação de crédito, a Lei do Impeachment não prevê como crime de responsabilidade o atentado à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas apenas à Lei do Orçamento, o que são coisas diferentes.
7. Não há crime de responsabilidade, grave, doloso, comissivo, da pessoa da Presidenta da República.
8. Mesmo se a virada jurisprudência do TCU fosse correta, o entendimento deveria ser para o futuro, e não para o passado.
Arquivado em:Direito, Política Tagged: crime de responsabilidade, golpe, Impeachment, pedaladas fiscais, Ricardo Lodi
Amanhã debate com juristas sobre Impeachment-Golpe na Faculdade de Pinhais
1 de Abril de 2016, 15:10Amanhã (2), 9h, na Faculdade de Pinhais – FAPI, na região metropolitana de Curitiba, ocorrerá um debate entre juristas, professores e advogados sobre o Impeachment ou Golpe contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).
Contra o golpe falarão:
Manoel Caetano Ferreira Filho (Professor de Processo Civil da Universidade Federal do Paraná, Procurador do Estado do Paraná, ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Paraná)
Paulo Ricardo Opuszka (Professor de Direito do Trabalho da UFPR)
Violeta Caldeira (Cientista Política, Professora do UniCuritiba – Centro Universitário Curitiba)
Pelo Impeachment:
Estefânia Barbosa (Professor da Direito Constitucional da UFPR)
Emerson Fukushima (advogado, Conselheiro da OAB-PR)
Frederico Junkert (advogado)
Evento aberto ao público. Confirme sua presença no Facebook do evento aqui.
Arquivado em:Direito, Política Tagged: Faculdade de Pinhais FAPI, golpe, Impeachment, OAB
Pela legalidade – Wagner Moura
30 de Março de 2016, 18:59Publicado hoje em um jornal golpista
Ser legalista não é o mesmo que ser governista, ser governista não é o mesmo que ser corrupto. É intelectualmente desonesto dizer que os governistas ou os simplesmente contrários ao impeachment são a favor da corrupção.
Embora me espante o ódio cego por um governo que tirou milhões de brasileiros da miséria e deu oportunidades nunca antes vistas para os pobres do país, não nego, em nome dessas conquistas, as evidências de que o PT montou um projeto de poder amparado por um esquema de corrupção. Isso precisa ser investigado de maneira democrática e imparcial.
Tenho feito inúmeras críticas públicas ao governo nos últimos 5 anos. O Brasil vive uma recessão que ameaça todas as conquistas recentes. A economia parou e não há mais dinheiro para bancar, entre outras coisas, as políticas sociais que mudaram a cara do país. Ninguém é mais responsável por esse cenário do que o próprio governo.
O esfacelamento das ideias progressistas, que tradicionalmente gravitam ao redor de um partido de esquerda, é também reflexo da decadência moral do PT, assim como a popularidade crescente de políticos fascistas como Jair Bolsonaro.
É possível que a esquerda pague por isso nas urnas das próximas eleições. Caso aconteça, irei lamentar, mas será democrático. O que está em andamento no Brasil hoje, no entanto, é uma tentativa revanchista de antecipar 2018 e derrubar na marra, via Judiciário politizado, um governo eleito por 54 milhões de votos. Um golpe clássico.
O país vive um Estado policialesco movido por ódio político. Sergio Moro é um juiz que age como promotor. As investigações evidenciam atropelos aos direitos consagrados da privacidade e da presunção de inocência. São prisões midiáticas, condenações prévias, linchamentos públicos, interceptações telefônicas questionáveis e vazamentos de informações seletivas para uma imprensa
controlada por cinco famílias que nunca toleraram a ascensão de Lula.
Você que, como eu, gostaria que a corrupção fosse investigada e políticos corruptos fossem para a cadeia não pode se render a esse vale-tudo típico dos Estados totalitários. Isso é combater um erro com outro.
Em nome da moralidade, barbaridades foram cometidas por governos de direita e de esquerda. A luta contra a corrupção foi também o mote usado pelos que apoiaram o golpe em 1964.
Arrepio-me sempre que escuto alguém dizer que precisamos “limpar” o Brasil. A ideia estúpida de que, “limpando” o país de um partido político, a corrupção acabará remete-me a outras faxinas horrendas que aconteceram ao longo da história do mundo. Em comum, o fato de todos os higienizadores se considerarem acima da lei por fazerem parte de uma “nobre cruzada pela moralidade”.
Você que, por ser contra a corrupção, quer um país governado por Michel Temer deve saber que o processo de impeachment foi aceito por conta das chamadas pedaladas fiscais, e não pelo escândalo da Petrobras. Um impeachment sem crime de responsabilidade provado contra a presidente é inconstitucional.
O nome de Dilma Rousseff não consta na lista, agora sigilosa, da Odebrecht, ao contrário dos de muitos que querem seu afastamento. Um pedido de impeachment aceito por um político como Eduardo Cunha, que o fez não por dever de consciência, mas por puro revide político, é teatro do absurdo.
O fato de o ministro do STF Gilmar Mendes promover em Lisboa um seminário com lideranças oposicionistas, como os senadores Aécio Neves e José Serra, é, no mínimo, estranho. A foto do juiz Moro com o tucano João Doria em evento empresarial é, no mínimo, inapropriada.
E se você também achar que há algo de tendencioso no reino das investigações, não significa que você necessariamente seja governista, muito menos apoiador de corruptos. Embora a TV não mostre, há muitos fazendo as mesmas perguntas que você.
WAGNER MOURA, 39, é ator. Protagonizou os filmes “Tropa de Elite” (2007) e “Tropa de Elite 2” (2010). Foi indicado ao prêmio Globo de Ouro neste ano pela série “Narcos” (Netflix)
Veja um vídeo de Wagner Moura:
Arquivado em:Política Tagged: golpe de 64, Impeachment, Wagner Moura
Impeachment vai acabar com a corrupção
30 de Março de 2016, 2:56O Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT) vai acabar com a corrupção no Brasil.
O novo presidente será Michel Temer (PMDB), o atual vice de Dilma. Temer é citado na operação Lava Jato e chancelou a indicação de dois ex-diretores da Petrobras que foram condenados na Lava Jato, João Augusto Henriques, ex-diretor da BR Distribuidora, subsidiária da estatal, e Jorge Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras.
Com o Impeachment o Vice-Presidente será Eduardo Cunha (PMDB), presidente da Câmara dos Deputados, réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo criminal no STF.
O PMDB esteve no poder na presidência de José Sarney, Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
Sim, o PMDB no governo do Presidente Temer vai acabar com a corrupção.
Arquivado em:Política Tagged: Eduardo Cunha, Michel Temer, PMDB
Quinta (31) povo nas ruas contra o golpe
29 de Março de 2016, 18:55
Dia 18 aproximadamente 30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males
Uma grande mobilização nacional vai levar milhares de pessoas às ruas nesta quinta (31). No Paraná os atos acontecerão às 17h, nos seguintes locais:
- Curitiba, na praça Santos Andrade;
- Londrina, em frente ao Banco do Brasil, no calçadão;
- Maringá, na praça Raposo Tavares.
Os atos não serão a favor ou contra o governo federal, mas sim em defesa da Democracia e contra o golpe arquitetado por setores conservadores e reacionários da sociedade.
É golpe porque a presidenta Dilma Rousseff (PT) não cometeu crime de responsabilidade passível de Impeachment. Veja oito razões jurídicas para ser contra o Impeachment de Dilma.
Vivemos um presidencialismo sem recall e o mandato de quem foi democraticamente eleito deve ser respeitado, independentemente se parcela da sociedade não aprova o governo federal ou se vivemos em uma crise econômica e política.
Saia as ruas contra um golpe organizado pelas mesmas elites que tentaram destituir Getúlio Vargas em 1954 e que apearam do poder o presidente João Goulart – Jango em 1964 com o golpe civil-militar.
Arquivado em:Política Tagged: golpe, manifestações
Quem manda no Brasil?
29 de Março de 2016, 14:55Outro dia perguntei para meus alunos: quem manda em um país?
As respostas, muito inteligentes, vieram em vários sentidos: Presidente, Congresso Nacional, Poder Judiciário, imprensa, religião, dinheiro, etc.
Em uma Democracia substancial, todos esses poderes seriam equilibrados: Estado, Mercado, Igreja, Mídia e Sociedade Civil.
E mesmo dentro do Estado não há apenas um que manda: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.
Em uma Democracia formal, ainda em construção, como é a brasileira, os poderes econômicos e midiáticos é que mandam nos demais poderes.
Alguém que realmente conhece um pouco de Ciência Política acredita que no Brasil é o Presidente da República que manda? Ou apenas um partido político que chega à chefia do Poder Executivo?
Os parlamentares são eleitos devido ao decisivo apoio das elites econômicas e midiáticas. Os Chefes do Poder Executivo também.
O Poder Judiciário, que deveria ser totalmente independente, está adstrito também a pressão da mídia e do grande capital.
Em uma Democracia ainda em formação, a sociedade civil, que deveria controlar os demais poderes, é apenas um peão a serviço de quem manda: os meios de comunicação de massa e seus patrocinadores.
Solução? Mais Democracia, mais política, mais debates, e não o que está ocorrendo no Brasil: golpe, despolitização e unilateralidade da informação.
Arquivado em:Política Tagged: democracia, golpe, poderes
Dilma recebeu manifesto dos advogados e advogadas do Paraná contra o golpe-Impeachment
23 de Março de 2016, 18:37
O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, entrega para Dilma o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contrários à posição da OAB-PR e OAB pelo Impeachment, pois sem crime de responsabilidade, isso é um golpe. Foto Roberto Stuckert Filho/PR
Centenas de juristas e advogados participaram ontem (22) de ato “Pela Legalidade e em Defesa da Democracia” contrário ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).
O Impeachment é arquitetado por setores mais conservadores e reacionários da sociedade brasileira.
Entre os participantes estavam o diretor da Faculdade da Direito da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, Alberto Toron, e a integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), Camila Gomes. Também estão presentes o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
O encontro ocorreu dias após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidir apoiar o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff em votação do Conselho Federal da OAB na última sexta-feira (18), sem escutar o conjunto de advogados e advogadas brasileiros.
O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, entregou o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contra a posição golpista da OAB-PR e OAB pelo Impeachment (veja no minuto 50:20). Veja aqui o manifesto.
Veja parte da cerimônia abaixo, assim como todo o ato em outros links da NBR:
Arquivado em:Direito, Política Tagged: Dilma, juristas, Tarso Cabral Violin
Ato de Juristas na UFPR contra o Impeachment de Dilma na terça
21 de Março de 2016, 2:28
30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males
Os Juristas pela Democracia convidam para o Ato em Defesa da Democracia, que ocorrerá no dia 22, terça-feira, às 19h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR. Confirme sua presença ou apoio aqui.
Na oportunidade serão defendidos os fundamentos da República Federativa e do Estado de Direito, o Sistema de Justiça e a necessidade de garantia dos Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Ao final será lida a Carta de Curitiba e aberta para adesão.
O evento é aberto ao público e contará com a presença e o apoio de Domingos Dresch da Silveira (Procurador da República e Professor), Marcelo Lavenére Machado (ex-Presidente da OAB Nacional), Carlos Frederico Marés de Souza Filho (ex-Procurador Geral do Estado e Professor), Manoel Caetano Ferreira Filho (Advogado e Professor), José Antônio Peres Gediel (Procurador do Estado e Professor), Adriano Zocche (Juiz de Direito/MG), Lívia Martins Salomão Brodbeck (Defensora Pública), Cláudio Antônio Ribeiro (Advogado), Melina Fachin (Advogada e Professora), Jacinto Miranda Coutinho (Advogado e Professor), Márcio Berclaz (Promotor de Justiça), Nicholas Moura e Silva (Defensor Público), Vera Karam de Chueiri (Professora), André Giamberardino (Defensor Público e Professor), Clara Roman Borges (Advogada e Professora), Fernando Redede Rodrigues (Defensor Público), Marcos Gonçaves (Advogado e Professor), Rafael Garcia Rodrigues (Procurador do Trabalho), Mariana Martins Nunes (Defensora Pública), Luiz Fernando Delazari (Advogado), Darci Frigo (Advogado), Eduardo Faria Silva (Advogado e Professor), Dezidério Machado Lima (Defensor Público), Luiz Carlos da Rocha (Advogado), Anderson Marcos dos Santos (Professor), Ivete Caribé da Rocha (Advogada), Daniel Godoy (Advogado), Leandro Franklin Gorsdorf (Professor e Advogado), Wisley Rodrigo Santos (Defensor Público), Paulo Cinquetti Neto (Defensor Público), Ricardo Prestes Pazello (Professor), Camille Vieira da Costa (Defensora Pública), Lauro Gondim Guimaraes (Defensor Público), Kellyana Veloso (Pesquisadora), Katya Isaguirre Torres (Professora e Advogada) Ramon Bentivenha (Advogado), Fernando Prioste (Advogado), Naiara Andreoli Bitencourt (Advogada), Vinicius Cascone (Advogado), Nasser Ahmad Allan (Advogado e Professor), Rondineli Vitor Pereira dos Santos (Advogado), Juliana Rodrigues Abalem (Advogado), Márcio de Sessa (Advogado e Professor), Rosa Maria Zaia Borges (Professora), Demitri Nóbrega Cruz (Advogado), Virginius Jose Lianza da Franca (Advogado), Flávia Eliza Holleben Piana (Advogado), Rodrigo Gonçalves (Advogado), Hildo Alceu de Jesus Junior (Advogado), Alexandre Ronaldo da Maia de Farias (Advogado), Rodrigo Romeiro (Gestor Público), João Chaves (Defensor Público Federal), Eduardo Braga Goldenberg (Advogado), Rodrigo Gava (Advogado), Marco Antônio Carlos (Advogado), Ligia Melo (Advogado), Ana Paula Cusinato, Cristina Timponi Cambiaghi (Advogado), Vanina Lamaita Aguiar (Advogado), Leonardo Carneiro Assumpção Vieira (Advogado), André Passos (Advogado), Johanes Lopes de Moura (Advogado), Eneida Desiree Salgado (Advogada e Professora), Tarso Cabral Violin (Advogado, Professor e autor do Blog do Tarso), Rogério Bueno (Advogado), Monica Taborda Violin (Advogado), Ana Paula Magalhães (Advogado), Tatyana Scheila Friedrich (Professor), Marleide Ferreira Rocha (Advogado), Daniele Pontes (Advogado e Professora)
Apoioadores do evento:
1. André Feiges – Advogado
2. June Cirino dos Santos – Advogada
3. Murilo Fidelis – Advogado
4. Erian Karina Nemetz – Advogada
5. João Guilherme Walski de Almeida – Advogado
6. Edivanildo Barbosa – Advogado
7. Matheus Lima de Souza – Advogado
8. Dante Barleta Neto – Advogado
9. Bruno Henrique Borges – Advogado
10. Paula Talita Cozero – Professora e advogada
11. Eloísa Dias Gonçalves – Professora e Advogada
12. Rubens Bordinhão de Camargo Neto – Advogado
13. Guilherme Uchimura – Advogado
14. Stephanie Wakabayashi – Advogada
15. Daiane Machado – Estudante do PRONERA
16. Kessye Karynne Lui – Advogada
17. Cesar Augusto Kato – Advogado
18. Karina Kaled Jovtei – Advogada
19. Jeniffer Beltramin Scheffer – Advogada
20. Geovane Couto da Silveira – Acadêmico de Direito
21. Bernardo Pinhon Bechtlufft – Advogado
22. Andressa Garcia Dal Bosco Dall Agnol – Advogada
23. Renan Guedes Sobreira – Pesquisador
24. Tânia Mandarino – Advogada
25. Pricila Aquino – Advogada
26. Sara Gil Contini – Advogada
27. Fernando Gallardo Vieira Prioste – Advogado
28. Maria Juracy Aires Dona de Casa
29. Andre Araujo – Professor
30. Michel Knolseisen – Professor e Advogado
31. Helton Tiago Luiz Lacerda – Advogado
32. Julia Heliodoro Souza Gitirana – Advogada
33. Marcia Yamamoto – Advogada
34. José Rafael de Moraes Custódio – Advogado
35. Marcelo Paulo Wacheleski – Advogado e Professor
36. Ananda Puchta – Advogada
37. Igor Augusto Lopes Kobora Advogado
38. Adriana Frazão da Silva Advogada
39. Patricia Monteiro de Lara – Advogada
40. Jonas Augusto de Freitas – Advogado
41. Desirée Sousa – Advogada
42. Claudio Augusto Larcher – Advogado
43. Amanda Gabriela Alves Pereira – Advogada
44. Leandro Franklin Gorsdorf – Professor e Advogado
45. Luciane Maria Mezarobba – Advogada
46. Amanda Moraes e Bueno – Advogada
47. Elenilde da Silva Leão Bezerra – Advogada
48. Thiago Moreira dos Santos – Advogado
49. Rainan costa da Silva – Acadêmico de Direito
50. Raissa de Cavassin Milanezi – Advogada
51. Larissa Tomazoni – Acadêmica de Direito
52. Camila Moraes e Bueno – Acadêmica de Medicina
53. William Diego Fortunato – Advogado
54. Queli de A. Patriarca – Acadêmica de Direito
55. Juliana Bertholdi – Advogada
56. Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz – Professora
57. Isabel Cortes da Silva Ferreira – Acadêmica de Direito
58. Julia Mezarobba Caetano Ferreira – Acadêmica de Psicologia
59. Janaína Vieira Nedochetko – Advogada
60. Marcela Requião – Advogada
61. Ana Cláudia Gusmão – Professora
62.Marcio Antunes – Advogado
63. Maurício Ramos Marques – Advogado
64. Lucas David Lessa Gulin – Acadêmico de Direito
65. Luis Guilherme Lange Tucunduva – Advogado
66. João Henrique de Souza Arco-Verde – Professor e Advogado
67. Alessandra Fonseca – Advogada e Professora
68. Clovis Galvão Patriota – Advogado
69. Keteriane de Oliveira dos Santos – Advogada
70. Débora Campos de Almeida – Acadêmica de Direito
71. Samia Gomes – Assessora
72. Ana Lúcia Rocha Barbalho da Cruz – Historiadora
73. Ligia Maria Borba Rodrigues – Advogada
74. Felipe Pinheiro – Acadêmico de Engenharia Elétrica
75. Katya Isaguirre – Professora e Advogada
76. Fernando Fernandes de Lara – Acadêmico de Direito
77. Bernardo Forlin – Acadêmico de Direito
78. Rafael Julião Evangelista – Advogado
79. Valquíria Martins de Siqueira – Acadêmica de Direito
80. Ana Clara de Oliveira – Advogada
Leia a Carta:
Diante da manifestação pública da OAB-PR, favorável à abertura de processo de “impeachment” contra a Presidente da República Dilma Rousseff, os advogados paranaenses e professores de direito que assinam este documento expressam sua opinião no sentido contrário.
No Estado Democrático de Direito, o mandato do Presidente da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de 10.04.1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são motivos suficientes para que medida tão drástica seja adotada. Na democracia presidencialista, o descontentamento de parte do povo, ainda que significativa, há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato, ao contrário dos regimes parlamentaristas, nos quais o voto de desconfiança está sujeito a simples avaliação de conveniência e oportunidade, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento, no jogo das forças políticas contrapostas.
Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de “impeachment” que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de “impeachment” da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a açodada decisão tomada pela OAB-PR em apoio ao “impeachment” da Presidente da República e manifestamos veementemente nossa defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.
Arquivado em:Direito Tagged: advogados, Impeachment, juristas, OAB, UFPR
Pelo menos 8 mil advogados reunir-se-ão com Dilma na terça
21 de Março de 2016, 2:28
Em 2015 juristas que elaboraram pareceres contra o Impeachment já reuniram-se com Dilma no Palácio do Planalto. Foto Roberto Stuckert Filho/Presidência da República
Advogados, juristas e professores universitários, representando aproximadamente oito mil advogados que já assinaram uma petição em defesa da Democracia e contra o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) reunir-se-ão com ela na terça-feira (22), 11h, em Brasília (assine aqui). São oito mil advogados que em apenas um dia assinaram o documento, número que pode crescer exponencialmente nos próximos dias.
O advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, um dos representantes dos advogados paranaenses no encontro, irá também entregar o manifesto dos advogados do Paraná com 800 assinaturas que criticam a posição da OAB-PR pelo Impeachment, sem discutir com os advogados paranaenses (assine aqui).
Os advogados e advogadas democratas criticam a OAB, que já havia defendido o golpe civil-militar em 1964 e repete a defesa pela tentativa de um golpe midiático-judicial na atualidade.
Arquivado em:Direito, Política Tagged: advogados, Dilma, Impeachment, juristas, OAB
Juristas assinam HC para deter abusos contra Lula
20 de Março de 2016, 22:27
O maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello
Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato.
No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.
O habeas corpus histórico é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.
Os juristas e advogados comprovam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, por nomeado Lula ministro da Casa Civil.
Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa ajudar Dilma a governar o País, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil.
Além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula.
A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e, ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações.
Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.
Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.
Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:
– investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;
– devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;
– mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)
– quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família
– a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03)
– o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso pedido de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo
– o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.
Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).
A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.
Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.
Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março: “Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.”
Segue anexa íntegra do histórico habeas corpus em defesa de Lula e da democracia.
Arquivado em:Direito, Política Tagged: Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Habeas Corpus, Lula


















